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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO
DECRETO Nº 19.431 DE 07 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 09/03/2017 p.1)

Reestrutura a Comissão Municipal de Valores Imobiliários e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores é o conjunto de valores venais dos terrenos calculados a partir dos valores médios unitários apurados e calculados e deve representar a realidade urbana da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e atualização constante do valor do metro quadrado de terreno dos imóveis da cidade, estabelecido pelo art. 16A da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal prioriza a participação permanente de toda a sociedade, através de seus representantes, na obtenção desses elementos; e
CONSIDERANDO , finalmente, as diretrizes e recomendações constantes da Portaria nº 511/2009, de 7 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, em seu CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, em especial o disposto no art. 30,

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturada a Comissão Municipal de Valores Imobiliários, criada pelo Decreto Municipal nº 14.135, de 1º de novembro de 2002, com o objetivo de analisar e discutir os valores médios unitários propostos para a atualização do valor do metro quadrado dos terrenos localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação.

Art. 2º A Comissão Municipal de Valores Imobiliários terá caráter consultivo e, para cada revisão parcial, emitirá uma liberação parcial, e para a finalização da Planta Genérica de Valores completa, apresentará um relatório final, emitindo parecer sobre o trabalho desenvolvido.

Art. 3º A Comissão Municipal de Valores Imobiliários fica vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º A Presidência da Comissão Municipal de Valores Imobiliários será exercida pelo servidor responsável pela área de Avaliação Imobiliária do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Em caso de impedimento temporário do Presidente da Comissão a presidência será exercida por um representante titular da área de Avaliação Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º As deliberações e pareceres da Comissão Municipal de Valores Imobiliários serão submetidos à apreciação do Diretor do Departamento de receitas imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º A Comissão Municipal de Valores Imobiliários será constituída por representantes 
de cada uma das seguintes entidades e na proporção abaixo:
I - Secretaria Municipal de Finanças - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
V - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VI - CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Unidade de Campinas - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VII - Associação Regional da Habitação - HABICAMP - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VIII - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Delegacia Regional de Campinas) - CRECI - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
IX - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC- 1(um) titular e 1 (um) suplente;
X - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI de Campinas - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
XI - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON - Regional Centro-Leste - 1(um) titular e 1 (um) suplente.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Valores Imobiliários terá prazo indeterminado.
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados ou substituídos, a qualquer tempo, por meio de correspondência encaminhada ao Secretário Municipal de Finanças com antecedência à data de reunião ordinária regularmente agendada.
§ 3º O Secretário Municipal de Finanças fará a publicação no Diário Oficial do Município dos representantes da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, por meio de Resolução.

Art. 4º A Comissão se reunirá de acordo com a necessidade e periodicidade apontada pelo 
Presidente, nos termos do deliberado em sua primeira reunião.

Art. 5º O presidente e o Diretor do Departamento de Receitas imobiliárias encaminharão 
ao Secretário Municipal de Finanças até o dia 31 de julho de cada ano a deliberação final da Comissão e a listagem corresponde, a fim de permitir a finalização dos trabalhos e demais providências para atendimento do prazo estabelecido no art.155 da Lei Orgânica do Município.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o 
Decreto Municipal nº 14.135, de 01 de novembro de 2002.

Campinas, 07 de março de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/10/5.553, em nome do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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