Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO
DECRETO Nº 19.431 DE 07 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 09/03/2017 p.1)
Reestrutura a Comissão Municipal de Valores Imobiliários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores é o conjunto de valores venais dos terrenos calculados a partir dos valores médios unitários apurados e calculados e deve representar a realidade urbana da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e atualização constante do valor do metro quadrado de terreno dos imóveis da cidade, estabelecido pelo art. 16A da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal prioriza a participação permanente de toda a sociedade, através de seus representantes, na obtenção desses elementos; e
CONSIDERANDO , finalmente, as diretrizes e recomendações constantes da Portaria nº 511/2009, de 7 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, em seu CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, em especial o disposto no art. 30,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Finanças - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
V - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VI - CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Unidade de Campinas - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VII - Associação Regional da Habitação - HABICAMP - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
VIII - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Delegacia Regional de Campinas) - CRECI - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
IX - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC- 1(um) titular e 1 (um) suplente;
X - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI de Campinas - 1(um) titular e 1 (um) suplente;
XI - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON - Regional Centro-Leste - 1(um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 14.135, de 01 de novembro de 2002.
Campinas, 07 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/10/5.553, em nome do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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