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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.135 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 02/11/2002 p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.431, de 07/03/2017

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Mapa de Valores, contendo os valores médios unitários de terrenos utilizados para apuração e cálculo do valor venal dos imóveis, deve representar a realidade urbana da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública Municipal objetiva a participação permanente de toda a sociedade, por seus representantes, na obtenção desses elementos,
  

DECRETA:   

Art. 1º - Fica criada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a Comissão Municipal de Valores Imobiliários.   

Parágrafo único . A Comissão tem por objetivo estabelecer critérios para a correta elaboração e atualização anual do Mapa de Valores do Município, que conterá os métodos e valores médios unitários do metro quadrado do terreno utilizado na apuração do valor venal dos imóveis localizados na zona urbana, para o fim de tributação.   

Art. 2º - A Comissão será constituída por representantes, com respectivos suplentes, de cada uma das seguintes entidades: (ver Portaria nº 60.931, de 13/12/2002-SRH)      

I - Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC;
II - Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e Região - HABICAMP;
III - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
IV - Câmara Municipal de Campinas;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.515, de 06/11/2003) 
V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, Delegacia Regional de Campinas;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VII - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON, Regional Centro-Leste;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
X - Secretaria Municipal de Finanças.
  

Art. 3º - A Comissão será dirigida pelo Coordenador da Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária, do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, cujas deliberações serão apreciadas pelo Diretor do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.   

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ou por iniciativa de seu Coordenador, manifestada em correspondência encaminhada aos membros com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prosseguimento dos trabalhos conjuntos entre os integrantes da Administração Municipal e das entidades competentes da Comissão.   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 10.368, de 05 de fevereiro de 1991.   

Campinas, 01 de setembro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado de nº 55.752/02, em nome de Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  


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