Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"1.3. Para os empreendimentos e atividades referidos no art. 4º, inciso V:
a) Licença de Operação = 560 + (11 x "fator w" x área construída em m²), em UFICs;
......................................................
1.6. para regularização fundiária de interesse social:
a) Taxa de Análise - com os valores estabelecidos no art. 16 da Lei nº 11.834, de 19 de dezembro de 2003;
................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/23585
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