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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 11, 03 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 09/05/2016 p.60)

Regulamenta o Capítulo III do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril  de  2015,  que  dispõe  sobre  os  procedimentos,  diretrizes  básicas  e  parâmetros  de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e  Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único.  Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de  Inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para empreendimento, obra e/ou atividade, além das obrigações legais.

Art. 2º  Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA INCLUSÃO DE REEDUCANDOS, EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, IDOSOS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA EMPREENDIMENTO, OBRA E/OU ATIVIDADE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS.

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência apresenta o procedimento para validação da inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência  e  mobilidade  reduzida  como  mão  de  obra  na  implantação  de  empreendimentos,  obras de infraestrutura e atividades industriais que visem a obtenção do Selo S, sem prejuízo da aplicação da legislação trabalhista vigente.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeito desta Resolução entende-se por:
- Reeducando: o condenado sujeito a pena restritiva de liberdade nos termos do art.33 do Código Penal;
- Egresso:  liberado  definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento penal e o liberado condicional durante o período de prova, nos termos da Lei Federal nº 7.210/84, art. 26;
- Idoso:  pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
- Pessoa com deficiência e mobilidade reduzida:  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/15;
- RAS:  Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença  Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Para o presente caso não há necessidade de profissional habilitado devendo as informações, entretanto, serem apresentadas pelo profissional declarado responsável pela implantação do empreendimento, obra ou atividade.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Este critério de sustentabilidade não possui inter-relação com os critérios estabelecidos nos Artigos 112115 do Decreto 18.705/2015.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser  apresentadas  através  do  RAS  (conforme  item  5  da  Resolução  nº 10,  de  06  de  outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, o empreendimento e/ou a atividade se encontra.
O RAS deverá atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015) A  ação  de  inclusão  de  reeducandos,  egressos  do  sistema  penitenciário,  idosos  e/ou  pessoas  com  deficiência  nas  contratações  para  empreendimento,  obra  ou  atividade, além das obrigações legais, deverá contemplar:
- declaração do enquadramento do profissional contratado conforme modelo;
- documentos comprobatórios da contratação,
- no caso de pessoa com de fi ciência, comprovar contratação além da obrigação legal.

Modelo de Declaração de Enquadramento de Funcionário
Nos  termos  da  Resolução  SVDS  nº  11  de  03  de  maio  de  2016,  eu,  (...),  CPF  (...), representante  do  (empreendimento/obra/atividade),  junto  à  Secretaria  Municipal  do  Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para validação do critério de sustentabilidade " inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para empreendimento, obra e/ou  atividade,  além  das  obrigações  legais", através  do  processo  (número),  declaro  que contamos em nosso quadro de funcionários com X (reeducandos/egresso/idoso/pessoa com de ficiência além da obrigação legal) conforme tabela abaixo e os respectivos documentos comprobatórios anexados:

(Reeducando)
Nome RG CPF função
(Egresso liberado definitivo ou condicional)
Nome RG CPF função
(Idoso)
Nome RG CPF função
(Pessoa com de ficiência e mobilidade reduzida)
Nome RG CPF função número de funcionários obrigatórios

OBS.: caso ocorra a demissão de qualquer funcionário categorizado neste TR, o mesmo deverá ser reposto para manutenção da validade do Selo S.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 A apresentação das exigências mencionadas neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.2 A  verificação  do  cumprimento  das  exigências  técnicas  poderá  ocorrer  mediante  vistoria  dos  técnicos  da  SVDS,  quando  estes  julgarem  necessário,  sem  prejuízo  da  apresentação dos documentos acima mencionados.
7.3 Poderão  ser  solicitados  novos  documentos,  desde  que  devidamente  justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.4 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.5 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas, considerando a fase do  licenciamento  ambiental  em  que  a  obra,  o  empreendimento  e/ou  a  atividade  se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e e ficiência das soluções apresentadas.
Nos casos em que os critérios tiverem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.

Campinas, 06 de maio de 2016

ROGÉRIO  MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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