Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 11, 03 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 09/05/2016 p.60)
Regulamenta o Capítulo III do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA INCLUSÃO DE REEDUCANDOS, EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, IDOSOS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA EMPREENDIMENTO, OBRA E/OU ATIVIDADE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência apresenta o procedimento para validação da inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência e mobilidade reduzida como mão de obra na implantação de empreendimentos, obras de infraestrutura e atividades industriais que visem a obtenção do Selo S, sem prejuízo da aplicação da legislação trabalhista vigente.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeito desta Resolução entende-se por:
- Reeducando: o condenado sujeito a pena restritiva de liberdade nos termos do art.33 do Código Penal;
- Egresso: liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento penal e o liberado condicional durante o período de prova, nos termos da Lei Federal nº 7.210/84, art. 26;
- Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;
- Pessoa com deficiência e mobilidade reduzida: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/15;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.
3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Para o presente caso não há necessidade de profissional habilitado devendo as informações, entretanto, serem apresentadas pelo profissional declarado responsável pela implantação do empreendimento, obra ou atividade.
4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Este critério de sustentabilidade não possui inter-relação com os critérios estabelecidos nos Artigos 112 e 115 do Decreto 18.705/2015.
5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, o empreendimento e/ou a atividade se encontra.
O RAS deverá atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015) A ação de inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para empreendimento, obra ou atividade, além das obrigações legais, deverá contemplar:
- declaração do enquadramento do profissional contratado conforme modelo;
- documentos comprobatórios da contratação,
- no caso de pessoa com de fi ciência, comprovar contratação além da obrigação legal.
Modelo de Declaração de Enquadramento de Funcionário
Nos termos da Resolução SVDS nº 11 de 03 de maio de 2016, eu, (...), CPF (...), representante do (empreendimento/obra/atividade), junto à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para validação do critério de sustentabilidade " inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para empreendimento, obra e/ou atividade, além das obrigações legais", através do processo (número), declaro que contamos em nosso quadro de funcionários com X (reeducandos/egresso/idoso/pessoa com de ficiência além da obrigação legal) conforme tabela abaixo e os respectivos documentos comprobatórios anexados:
(Reeducando)
Nome RG CPF função
(Egresso liberado definitivo ou condicional)
Nome RG CPF função
(Idoso)
Nome RG CPF função
(Pessoa com de ficiência e mobilidade reduzida)
Nome RG CPF função número de funcionários obrigatórios
OBS.: caso ocorra a demissão de qualquer funcionário categorizado neste TR, o mesmo deverá ser reposto para manutenção da validade do Selo S.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 A apresentação das exigências mencionadas neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.2 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.3 Poderão ser solicitados novos documentos, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.4 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.5 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, o empreendimento e/ou a atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e e ficiência das soluções apresentadas.
Nos casos em que os critérios tiverem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.
Campinas, 06 de maio de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável