Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.061 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 11/03/2016 p.01)
Dispõe sobre a concessão do certificado de conclusão de obra, nos casos que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §1º cc art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1369 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil),
DECRETA:
Campinas, 10 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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