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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.061 DE 10 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 11/03/2016 p.01)

Dispõe sobre a concessão do certificado de conclusão de obra, nos casos que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §1º cc art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1369 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil),

DECRETA:

Art. 1º  O Certificado de Conclusão de Obra, previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003, poderá ser requerido e concedido ao possuidor do imóvel de propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, mediante a apresentação do título de concessão, cessão ou permissão do uso, em substituição à matrícula.
Parágrafo único. Poderá ser concedido o Certificado de Conclusão de Obra ao superficiário, observado o disposto no art. 1.369 e ss. da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral