Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.316 DE 31 DE MARÇO DE 2014
(Publicação DOM 01/04/2014 p. 13-14)
Altera o Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que Dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de alguns cargos e especialidades constantes no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 17.278, de 25 de fevereiro de 2011, nº 17.903, de 11 de março de 2013, e nº 18.159, de 19 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições e requisitos de ingresso dos cargos e especialidades constantes no Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com a nova redação constante do Anexo I deste Decreto, para os cargos nele relacionados.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições e requisitos de ingresso dos cargos e especialidades constantes no Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com a nova redação constante do Anexo II deste Decreto, para os cargos nele relacionados.
§ 1º A especialidade de Médico - Medicina Intensiva passa a ser denominada Médico - Medicina Intensiva Adulto.
§ 2º A especialidade de Médico - Cancerologia passa a ser denominada Médico - Oncologia Clínica.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições e requisitos de ingresso dos cargos de Professor PEB I, PEB III e Professor Adjunto II, constantes no Anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de março de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/1219, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | JORNADA MENSAL | REQUISITO DE INGRESSO | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÃO | GRUPO | |
I | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | GERAL | 216 | 4ª SÉRIE DO ENSINO
FUNDAMENTAL (CONCLUSÃO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) | Executar serviços auxiliares e operacionais, sob supervisão, dentre as quais: recuperação, conservação, limpeza e manutenção em unidades e vias públicas;
realizar coleta, limpeza, triagem e armazenamento de materiais recicláveis; prestar auxílio e execução de serviços necessários ao trato de animais; realizar
organização, separação, deslocamento e armazenamento de materiais e suprimentos da unidade. Realizar outras tarefas pertinentes à sua área de
atuação, atendendo normas de rotinas e procedimentos estabelecidos. | A | |
C | ASCENSORISTA | 180 ESPECIAL | Operar elevadores; conduzir pessoas e/ou cargas; prestar informações aos usuários, dentro da sua área de atuação. | ||||
D | COSTURA | 216 | CURSO DE CORTE E COSTURA | Cortar, confeccionar, reformar e reparar roupas hospitalares e uniformes; controlar produção, limpar e conservar equipamentos e local de trabalho,
seguindo normas estabelecidas. | |||
IV | AGENTE OPERACIONAL | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Executar serviços operacionais de acordo com rotinas e procedimentos estabelecidos, conforme área de atuação, de acordo com determinações superiores; receber, organizar, separar, deslocar, armazenar e entregar materiais e suprimentos da unidade. | B | |
A | HIGIENIZAÇÃO | Executar, sob supervisão, serviços de desinfecção, descontaminação, esterilização, lavanderia e coleta de lixo, seguindo normas de higiene e limpeza
estabelecidas. | |||||
B | NUTRIÇÃO | Organizar e higienizar equipamentos, utensílios e bancada; elaborar o prépreparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrão de qualidade, seguindo normas de nutrição estabelecidas; entregar e retirar as bandejas de alimentação dos pacientes,sob supervisão. | |||||
VII | CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO+ HABILITAÇÃO "D" OU "E" COM OBSERVAÇÃO "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA" CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN | Dirigir veículos automotores e máquinas, dentro e fora do Município, obedecendo ao código de trânsito, normas e regulamentos de serviço; transportar pessoas, auxiliando em casos de dificuldade de locomoção na entrada e saída do veículo; carregar, transportar e descarregar materiais e equipamentos; operar rádio e/ou meios de comunicação necessários às atividades; entregar s e/ou correspondências simples. | C | |
A | EMPILHADEIRA | CURSO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA | Organizar a carga, interpretando a simbologia das embalagens; carregar, transportar e descarregar materiais e equipamentos, utilizando se de empilhadeira; armazenar o produto, de acordo com o prazo de validade; identificar características da carga para transporte e armazenamento e separar a carga não conforme; realizar manutenção prevista em equipamentos para movimentação de cargas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | ||||
B | EMERGÊNCIA | CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA + OBSERVAÇÃO "HABILITADO EM CURSO ESPECÍFICO DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA" CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN | Conduzir veículo de urgência, dentro e fora do Município, destinado ao atendimento e transporte de pacientes, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito; realizar a manutenção básica do veículo; estabelecer contato com a central de regulação médica, operando rádio com domínio do uso de códigos,
conforme protocolos do serviço; utilizar sinais sonoros e luminosos nas situações de urgência, assim como outros meios de comunicação necessários e
seguir orientações; auxiliar a equipe de saúde nos procedimentos básicos de suporte à vida, bem como nas imobilizações e transporte das vítimas,
identificando todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; descrever a cena das ocorrências, identificando sinais de risco;
aplicar técnicas de direção defensiva. | ||||
A | ESPECIALISTA CULTURAL E
TURÍSTICO | CIÊNCIAS SOCIAIS | 216 | BACHAREL EM CIÊNCIAS SOCIAIS | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER | Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento
artístico-cultural, junto às comunidades heterogêneas, atuando de forma a inseri-las no contexto sócio-cultural vigente, respeitando suas características,
avaliando e responsabilizando-se pelos resultados obtidos; supervisionar as atividades dos técnicos, na sua área de atuação. Executar atividades correlatas
e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho. | G |
B | HISTÓRIA | BACHAREL EM HISTÓRIA | Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento
histórico, arqueológico e patrimonial do município, avaliando e responsabilizando-se pelos resultados obtidos; supervisionar as atividades dos técnicos, na
sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área
de trabalho. | ||||
C | MUSEOLOGIA | BACHAREL OU MESTRE OU DOUTOR EM MUSEOLOGIA | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento
cultural em museus do município, avaliando e responsabilizando-se pelos resultados obtidos; supervisionar as atividades dos técnicos, na sua área de
atuação; solicitar e providenciar o tombamento e realizar o inventário de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | |||
D | TURISMO | GRADUAÇÃO EM TURISMO | REGISTRO NA EMBRATUR | Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento
turístico do município, avaliando e responsabilizando-se pelos resultados obtidos; supervisionar as atividades dos técnicos, na sua área de atuação.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | |||
A | ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE | BIOLOGIA | 216 | BACHAREL EM BIOLOGIA | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER | Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental; monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, propondo
sanções e/ou medidas necessárias, visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar,
coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados ao manejo de flora e fauna silvestre e doméstica, criação de unidades de conservação, educação
ambiental, recursos hídricos, monitoramento de qualidade ambiental, entre outros. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | G |
B | GEOLOGIA | BACHAREL EM GEOLOGIA U ENGENHARIA GEOLÓGICA | Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental; monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, propondo
sanções e/ou medidas necessárias, visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar
projetos relacionados à movimentação de terra, mineração, áreas contaminadas, áreas de preservação permanentes e recursos hídricos, entre outros;
oferecer suporte aos demais setores em temas relacionados à Geologia e Hidrogeologia. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||||
C | ECOLOGIA | BACHAREL EM ECOLOGIA | Emitir relatórios e laudos em solicitações de licença ambiental; monitorar o cumprimento das licenças ambientais, propondo sanções e/ou medidas
necessárias, visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; promover estudos, normas, padrões e
instrumentos de planejamento ambiental; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados a manejo de flora e fauna silvestre
e doméstica, geoprocessamento, espaços ambientalmente protegidos, indicadores de sustentabilidade, entre outros. Executar atividades correlatas e
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho, obedecendo à regulamentação da
respectiva categoria profissional. | ||||
D | GEOGRAFIA | BACHAREL EM GEOGRAFIA | Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental; monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais, propondo
sanções e/ou medidas necessárias, visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar,
coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados a indicadores de sustentabilidade, diagnósticos e prognósticos socioambientais,
geoprocessamento, planos e políticas públicas, entre outros. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e área de trabalho, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||||
IX | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO +
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM (TÉCNICOM EM ENFERMAGEM)+
REGISTRO NO COREN COMO TÉCNICO | Desempenhar ações e procedimentos técnicos de enfermagem em todos os equipamentos de saúde do município, atuando nas áreas de urgência/emergência, cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras áreas, de acordo com as normas de biossegurança, realizando todas as orientações necessárias; realizar o acolhimento aos usuários; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações em prontuário, conforme critérios estabelecidos pelo COREN; acompanhar, deslocar, remover e transportar o paciente durante todos os procedimentos de assistência; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; realizar ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, atuando inclusive como multiplicador; realizar o controle da cadeia de frio, aplicação e orientação de imunobiológicos; programar, orientar, supervisionar e executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro, conforme legislação vigente; exercer funções, de nível médio técnico, auxiliando o enfermeiro nas suas atividades, entre as quais: prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, entre outras definidas pela equipe de saúde; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | F | |
A | INSTRUMENTAÇÃO | 216 | ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA (CARGA HORÁRIA MÍNIMA 300 HORAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO MEC) | Executar as atividades de preparo, organização e controle de todo o material e instrumental a ser utilizado durante o ato cirúrgico, sempre sob orientação do cirurgião; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares, durante as intervenções cirúrgicas; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; armazenar em local seguro todo o material cirúrgico; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | |||
B | SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR | 216 | ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO (CARGA HORÁRIA MÍNIMA 300 HORAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO MEC) | Atuar em conjunto com o enfermeiro do trabalho no planejamento, programação e execução de atividades ligadas à orientação, prevenção e avaliação da saúde do
trabalhador e da gestão de dados estatísticos; participar da análise e da elaboração de projetos de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo
estratégias de controle das doenças e vigilância epidemiológica dos trabalhadores; auxiliar nas atividades ligadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais,
em conjunto com a equipe multidisciplinar de saúde e segurança do trabalho; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e
legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | |||
XIV | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | GERAL | 144 ESPECIAL | ENSINO MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA (TÉCNICO EM RADIOLOGIA)+ REGISTRO PROFISSIONAL COMO TÉCNICO NO CONSELHO DA CATEGORIA | Realizar as técnicas que possibilitem o diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos, utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada
serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos procedimentos de revelação; avaliar a qualidade da radiografia
para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia
computadorizada; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de
trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | F | |
A | RADIOTERAPIA | ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOTERAPIA(CARGA HORÁRIA MÍNIMA 300 HORAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO MEC) | Executar, sob supervisão, atividades de caráter técnico radioterápico que possibilitem o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças; preparar e manter a sala
de tratamento e os equipamentos limpos e em condições operacionais adequadas; aplicar o tratamento prescrito pelo radioterapeuta e equipe responsável;
colaborar na simulação e planejamento do tratamento; observar reações ou eventos não usuais nos pacientes; seguir as recomendações de segurança e
radioproteção para trabalhadores e pacientes; checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de chumbo, as máscaras e outros equipamentos correlatos,
verificando a consistência dos dispositivos e reportando qualquer irregularidade aos profissionais responsáveis; manter registros de todas as operações realizadas,
principalmente as relacionadas com os tratamentos dos pacientes; cooperar com toda a equipe para o funcionamento adequado do serviço, bem como auxiliar a
equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta
complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e
Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||||
XXXIV | CLÍNICA GERAL | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | ||||
ANEXO II | |||||||
3 | MÉDICO | ANESTESIOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
anestesia e assistência ventilatória em pacientes que se submeterão a cirurgias e a procedimentos invasivos; prevenir intercorrências anestésicas durante e após o
ato cirúrgico; realizar visitas pré-anestésicas; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria
com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular
interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar
atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para
pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
15 | MÉDICO | CLÍNICA MÉDICA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar
atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e
pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos; realizar clínica
médica ampliada, procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de
matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior
risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos
mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão
de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
5 | MÉDICO | CARDIOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência aos pacientes portadores de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular; atuar na prevenção de cardiopatias; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e s de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
6 | MÉDICO | CARDIOPEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA OU CARDIOPEDIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, em crianças e adolescentes, efetuando atendimento clínico integral, além de urgência/emergência aos pacientes portadores de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular; atender aos portadores de cardiopatias congênitas, sem limite de idade (do feto à idade adulta); atender aos portadores de cardiopatias adquiridas na infância ou adolescência; prevenir, na infância e adolescência, as cardiopatias do adulto, especialmente a doença arterial coronariana; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados, orientando os familiares; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e s de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional | K |
10 | MÉDICO | CIRURGIA GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas, avaliar o usuário, estabelecendo plano diagnóstico, terapêutico/conduta; realizar intervenções cirúrgicas de pequena, média e alta complexidade; efetuar
atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como em atendimento de urgência/emergência; avaliar e
tratar quadros agudos (abdómen agudo) e de traumas abdominal, torácico, cervical e de bacia; implantar órteses e próteses; transplantar órgãos e tecidos; avaliar e
acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular interconsultas e recursos
intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação,
planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
13 | MÉDICO | CIRURGIA TORÁCICA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA TORÁCICA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e avaliar o usuário, estabelecendo plano diagnóstico, terapêutico/conduta; realizar intervenções cirúrgicas torácicas de pequena, média e alta
complexidade; efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como em atendimento de
urgência/emergência; implantar órteses e próteses; transplantar órgãos e tecidos; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos
pacientes; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários;realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
24 | MÉDICO | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; desenvolver
ações de saúde da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade; prestar assistência médica às patologias ginecológicas,
obstétricas e questões ligadas à sexualidade; realizar procedimentos especializados da área, tais como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e
mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo
feminino e masculino, entre outros; realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à gravidez na adolescência;
prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar: DST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de colo uterino e de mama; realizar
pré-natal de baixo, médio e alto risco; assistir às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular
interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde das usuárias; realizar
atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para
pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários das pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento da usuária, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância
à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim;
indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
25 | MÉDICO | HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos, efetuando atendimento ambulatorial e ao paciente internado, além de atendimento em urgência/emergência, aos usuários
portadores de doenças e disfunções que afetam o sangue, tais como: anemias, tromboses, hemofilias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo, entre outras; efetuar
procedimentos terapêuticos com o sangue e seus derivados; realizar diagnósticos e procedimentos: biópsia de medula óssea e mieloculturas; avaliar pré, intra e pós-operatório, prescrevendo suporte hemoterápico; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em
parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular
interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar
atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para
pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
26 | MÉDICO | HOMEOPATIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; prescrever,
instituir e acompanhar tratamentos homeopáticos em pacientes, de acordo com os preceitos da Homeopatia; tratar e prevenir as doenças agudas e crônicas,
utilizando-se do princípio da lei dos semelhantes, visando o indivíduo como um todo, unindo o físico, emocional, psíquico e moral empartes que interagem entre si,
com o meio e com os outros indivíduos; utilizar-se de medicamentos não agressivos que estimulam o organismo a reagir, fortalecendo seus mecanismos de defesa
naturais, reequilibrando a energia vital dos indivíduos e buscando a harmonia das funções fisiológicas do corpo humano; realizar atividades de matriciamento;
estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; desenvolver ações de
vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e
municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria
profissional. | K |
28 | MÉDICO | MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas com crianças, adolescentes e adultos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida, bem como promover ações de
educação em saúde e prevenção, que ampliem a autonomia e o auto-cuidado dos pacientes; realizar ações preventivas de vigilância do ambiente doméstico e
promover atitudes que contribuam para modificar as condições deletérias à saúde, inclusive nos casos de crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor
de crianças e adolescentes; participar de atividades em escolas, creches, clubes, asilos ou outras instituições coletivas, sempre que definido pela equipe; assistir às
vítimas de violência doméstica e sexual, fazendo os encaminhamentos necessários; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e
emergência; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para
casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais,
através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica
de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
29 | MÉDICO | MEDICINA DO TRABALHO | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
atendimento clínico especializado em patologias de origem ocupacional; participar do planejamento, execução e avaliação de atividades educativas na sua área de
atuação; planejar e executar o levantamento de dados estatísticos em saúde do trabalhador, procedendo sua análise; realizar pesquisas na área de saúde
ocupacional; atender nos domicílios, sempre que houver necessidade; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção e notificação de doenças
infectocontagiosas e de saúde ocupacional, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; realizar atividades de matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecido; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito
para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e
documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde,
através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.
Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
33 | MÉDICO | MEDICINA INTENSIVA ADULTA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados;
responsabilizar-se pelo tratamento e monitoramento do paciente e pela coordenação da equipe de UTI; efetuar atendimento integral ao paciente, bem como em
atendimento de urgência/emergência; internar o paciente, efetuando diagnósticos, adotando condutas terapêuticas e realizando procedimentos cirúrgicos; realizar
procedimentos inerentes à área de atuação, tais como: intracath, entubação traqueal e endotraqueal, punção venosa central, instalação de marcapasso provisório,
ventilação mecânica, instalação e interpretação de monitorização hemodinâmica invasiva, reanimação cardiopulmonar, acompanhar o transporte do paciente inter
e intra hospitalar, entre outros; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; diagnosticar e preencher laudo de morte
encefálica, comunicar a central regional de captação de órgãos, no caso de eventuais mortes cerebrais na unidade e realizar os cuidados para preservação dos
órgãos até a sua captação; realizar atividades de matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e
documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado
de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de
doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.
Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
34 | MÉDICO | MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados;
responsabilizar-se pelo tratamento e monitoramento do paciente (criança ou adolescente) e pela coordenação da equipe de UTI Pediátrica; efetuar atendimento
integral ao paciente, bem como em atendimento de urgência/emergência; internar o paciente, efetuando diagnósticos, adotando condutas terapêuticas e
realizando procedimentos cirúrgicos; realizar procedimentos inerentes à área de atuação, tais como: intracath, entubação traqueal e endotraqueal, punção venosa
central, instalação de marcapasso provisório, ventilação mecânica, instalação e interpretação de monitorização hemodinâmica invasiva, reanimação
cardiopulmonar, acompanhar o transporte do paciente inter e intra hospitalar, entre outros; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos
pelos pacientes; diagnosticar e preencher laudo de morte encefálica, comunicar a central regional de captação de órgãos, no caso de eventuais mortes cerebrais na
unidade e realizar os cuidados para preservação dos órgãos até a sua captação; realizar atividades de matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e
documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado
de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de
doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.
Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
38 | MÉDICO | NEFROLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência aos pacientes portadores de doenças e disfunções que afetam o sistema
urinário, principalmente relacionadas ao rim, incluindo: hipertensão arterial, infecções urinárias, nefrites, litíase renal, doenças renais císticas e crônicas, lesão renal
aguda, entre outras; prescrever tratamentos adequados, dentro de sua área de atuação, como hemodiálise, diálise peritoneal e outro; atuar na prevenção de
doenças renais; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico, terapêutico e/ou cirúrgico, sempre que possível em parceria com a equipe
local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e
recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de
orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob
seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
39 | MÉDICO | NEFROPEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA PEDIÁTRICA OU NEFROPEDIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem
realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência aos pacientes (crianças e adolescentes) portadores de
doenças e disfunções que afetam o sistema urinário, principalmente relacionadas ao rim, incluindo: hipertensão arterial, infecções urinárias, nefrites, litíase renal,
doenças renais císticas e crônicas, lesão renal aguda, entre outras; prescrever tratamentos adequados, dentro de sua área de atuação, como hemodiálise, diálise
peritoneal e outros; atuar na prevenção de doenças renais nas crianças e/ou adolescentes, orientando os familiares; realizar atividades de matriciamento;
estabelecer plano diagnóstico, terapêutico e/ou cirúrgico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior
risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos
mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão
de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
41 | MÉDICO | NEUROLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência, aos pacientes portadores de doenças e disfunções que afetam o sistema
nervoso central e periférico, bem como seus envoltórios; prescrever e analisar métodos diagnósticos auxiliares, tais como: LCR, eletroencefalograma,
eletromiografia, neuroimagem e outros; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados; realizar atividades de matriciamento; estabelecer
plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de
protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência,
visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela
sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
42 | MÉDICO | NEUROPEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA OU NEUROPEDIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem
realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência, aos pacientes (crianças ou adolescentes) portadores de
doenças e disfunções que afetam o sistema nervoso central e periférico, bem como seus envoltórios; prescrever e analisar métodos diagnósticos auxiliares, tais
como: LCR, eletroencefalograma, eletromiografia, neuroimagem e outros; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados, orientando os
familiares; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para
casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais,
através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento
e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
47 | MÉDICO | ONCOLOGIA CLÍNICA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência, aos pacientes portadores de câncer; prescrever, instituir e acompanhar
tratamentos quimioterápicos e radioterápicos em pacientes, mais especificamente terapia antineoplásica e prescrição de drogas e/ou esquemas quimioterápicos;
propor, implementar e supervisionar normas técnicas para o serviço na área da quimioterapia, inclusive protocolos internos de interesse da unidade; participar do
desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais e familiares; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que
possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar
e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos
usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados
de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
49 | MÉDICO | PEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem
realizados; realizar consultas e procedimentos médicos em crianças e adolescentes, efetuando atendimento integral, bem como de urgência/emergência;
acompanhar o crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor dos usuários; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da
saúde dos pacientes sob seus cuidados, bem como de suas respectivas famílias; realizar atendimento ao acidentado do trabalho, quando adolescente; realizar
procedimentos cirúrgicos simples; atender crianças e adolescentes nos domicílios, sempre que houver necessidade; prestar assistência às vítimas de violência
doméstica e sexual e suas famílias; participar de atividades em escolas, creches e/ou outras instituições coletivas; realizar atividades de matriciamento; estabelecer
plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de
protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência,
visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela
sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância
à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim;
indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
50 | MÉDICO | PNEUMOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos, e, quando necessário, atendimento em urgência/emergência aos pacientes portadores de patologias das vias aéreas inferiores;
atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças, sob enfoque da pneumologia, tais como: apnéia, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica,
pneumonias, fibrose cística, tuberculose, micoses pulmonares, doenças auto-imunes, entre outras; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano
diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos
institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à
diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área
específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
51 | MÉDICO | PNEUMOPEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA OU PNEUMOPEDIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem
realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, e, quando necessário, atendimento em urgência e emergência aos pacientes (criança ou adolescente)
portadores de patologias das vias aéreas inferiores; atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças, sob enfoque da pneumopediatria, tais como:
apnéia, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, fibrose cística, tuberculose, micoses pulmonares, doenças auto-imunes, entre outras; realizar
prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados, orientando os familiares; realizar atividades de matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e
documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado
de saúde e de aptidão física, entre outros.
Participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando
instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta
complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e
Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional | K |
52 | MÉDICO | PSIQUIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar
consultas e procedimentos médicos psiquiátricos nos pacientes com patologias mentais e/ou dependentes químicos; efetuar atendimento integral, bem como de
urgência/emergência; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas
individuais e/ou grupais, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de
complexidade do equipamento em que se inserem ou no domicílio; prestar assistência às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias; emitir atestados e
pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes sob seus cuidados; atender nos domicílios, sempre que houver necessidade; realizar atividades de
matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção,
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do
Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de
biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade,
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
53 | MÉDICO | RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar
atendimento integral ao paciente, antes da realização de exames; prescrever e ministrar substância necessária à realização dos exames para elucidação diagnóstica;
realizar, supervisionar e interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às solicitações médicas; emitir laudos dos exames realizados e
sugestões para novos exames, orientando o médico solicitante; participar de reuniões técnico/clínicas na elaboração de protocolos de solicitação de exames;
realizar procedimentos intervencionistas com auxílio de equipamento de imagem; orientar e supervisionar os Técnicos de Radiologia, propondo adequações de
técnicas de exames, quando necessário; realizar atividades de matriciamento.
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder
tecnicamente pela sua área específica de atuação.
Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao
atendimento do usuário; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à
saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como
normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | K |
ANEXO III
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | JORNADA SEMANAL | PRÉ-REQUISITO | ATRIBUIÇÕES GERAIS | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS | SUB-GRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | EDUCAÇÃO INFANTIL | 32 | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07 | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas
Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o
cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos
ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes
de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar,
utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes
instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com
as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas
e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação
da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar na Educação Infantil,
atendendo às atribuições previstas
na legislação educacional vigente. | D-A |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | PORTUGUÊS - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | MATEMÁTICA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | HISTÓRIA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | GEOGRAFIA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CIÊNCIAS - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | INGLÊS - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | ARTES - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atuar em disciplinas de Educação Física, Artes, Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | PORTUGUÊS - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar,
elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes
Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e
sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em
vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar
recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos
para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela
Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional;
participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da
Educação. | Atuar em qualquer unidade
educacional designada, assumindo,
desde a carga horária mínima até a
carga horária total que lhe for
atribuída pela SME, sempre que for
necessário, atendendo às
atribuições previstas na legislação
educacional vigente. Caso não haja
necessidade de substituição,
deverá atuar nas atividades
pedagógicas da escola ou do NAED,
conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | MATEMÁTICA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | HISTÓRIA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | GEOGRAFIA - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | CIÊNCIAS - ANOS INICIAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | INGLÊS - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | ARTES - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO II | EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS INICIAIS E FINAIS | 32 | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | Atuar em substituição do docente titular, em disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nas outras disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. | Atuar em qualquer unidade educacional designada, assumindo, desde a carga horária mínima até a carga horária total que lhe for atribuída pela SME, sempre que for necessário, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Caso não haja necessidade de substituição, deverá atuar nas atividades pedagógicas da escola ou do NAED, conforme orientação da SME. | D-B |
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