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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.227 DE 07 DE MARÇO DE 1997

(Publicação DOM 08/03/1997 p.16)

Revoga a Lei 7.748, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Tarifária no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado em seu inteiro teor a Lei nº 7.748, de 29 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Tarifária no Município de Campinas e dá outras providências".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 1997

Francisco Sellin
Presidente

autoria: Vereador Sérgio Benassi

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE MARÇO DE 1997.

Eurico Serra
Secretário Geral


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