Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.764, DE 12 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 13/01/2001 p.01)
Dispõe sobre a distribuição de água mineral no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte lei:
I - multa de 1000 (hum mil) UFIRs;
II - multa de 2000 (duas mil) UFIRs, na reincidência;
III - lacração do estabelecimento, na terceira ocorrência.
Paço Municipal, 12 de Janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78502/00
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