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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.327 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 19/02/2000 p.01)

DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 76, da Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 03-BG, no Mapa de Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:

I - lotes nº. 05, 06, 07 e 08 do quarteirão de código cartográfico nº. 2116, da PRC nº. 322; os lotes nº. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão de código cartográfico nº. 1284, da PRC nº. 322 e os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do quarteirão de código cartográfico nº. 1230, da PRC nº. 322;

II - quarteirão de código cartográfico nº 2124 da PRC nº. 322;

III - loteamento Jardim Alto da Cidade Universitária, tendo como limites parciais o Ribeirão Anhumas e a linha do perímetro urbano. Excetuam-se deste perímetro a área de praça do loteamento, o lote nº. 03 do quarteirão de código cartográfico nº. 6292 e os lotes nº. 10, 11 e 12 do quarteirão de código cartográfico nº. 3357, da PRC nº. 3214 - PRC nº. 3214, 322;

IV - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a estrada municipal - CAM 328 e a linha do perímetro urbano, segue acompanhando a segunda em suas duas deflexões à direita, até a confluência com a Av. Carlos Poletti, quando deflete à direita e segue por esta avenida até a confluência com a Rua Isilda Lourenço dos Santos, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até a confluência com a linha de divisa do loteamento Bosque das Palmeiras, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa por uma distância aproximada de 320,00m (trezentos e vinte metros), quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção anterior e segue em linha reta até o ponto "B" localizado a uma distância de 170,00 (cento e setenta metros); deflete à esquerda e segue numa linha reta paralela à estrada municipal - CAM 328, por uma distância aproximada de 700,00m (setecentos metros) até o ponto "C", quando deflete à direita e segue por 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento Bosque das Palmeiras - PRC nº. 322 e 324;

V - loteamento Solar de Campinas, excetuando-se a área de praça desse loteamento - PRC nº. 321 e 323;

VI - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Giuseppe Máximo Scolfaro e a estrada municipal - CAM 155, segue pela segunda por uma distância aproximada de 45,00m (quarenta e cinco metros) e deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção anterior, seguindo por esta reta até encontrar a linha de contorno da praça nº. 05 do loteamento Parque Rio das Pedras, segue por esta linha de contorno e suas deflexões até encontrar a linha de limite do perímetro urbano, quando deflete à direita e segue por esta linha até o ponto "B" localizado a uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) antes da confluência com a Rua Estrela; segue na mesma direção anterior, a partir deste ponto, numa linha reta até a confluência com a CAM 155, deflete à direita e segue por essa estrada por uma extensão de 910,00m (novecentos e dez metros), quando deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 100,00m (cem metros) em direção à linha de divisa do loteamento Chácaras Belvedere, segue por essa linha de divisa até o ponto "C" localizado à uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) antes da Rua José Pugliesi; deflete à esquerda e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para essa rua até encontrar-se com o Ribeirão Anhumas, quando deflete à direita e segue por esse ribeirão até encontrar a Rua Jason Roque de Castilho, quando deflete à direita seguindo por essa rua até a confluência com a Rua Abílio Villela Junqueira, quando deflete à esquerda e segue por essa rua até o Caminho nº. 03; segue por esse até encontrar a Rua Francisco Bogon, quando deflete à direita e segue por essa rua até encontrar a linha de fundo dos lotes voltados para a Rua José Pugliesi; segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de limite do perímetro urbano, seguindo por essa até a Rua Márcia Mendes, quando deflete à direita e segue por essa rua até encontrar a Rua Dr. Gabriel Porto, deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, quando deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue por essa rua até a confluência com a Rua Moyses Lucarelli, segue por essa rua em uma distância aproximada de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155, seguindo por essa linha em uma distância aproximada de 230,00m (duzentos e trinta metros) até encontrar a Rua Madre Maria Villac, quando deflete à direita e segue por essa rua até a confluência com a Rua Dr. Vicente Benedito, segue pela segunda até encontrar a Rua Gustavo Rodrigues Dória, quando deflete à esquerda e segue por essa rua até a confluência com a Rua José Marcos Bueno Mendes, segue pela segunda até encontrar a Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, quando deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar o ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça e o quarteirão de código cartográfico nº. 5104 da PRC nº. 3232 - PRC nº. 3214 e 3232;

VII - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Condessa de Pinhal e a Rua Eng.º Edward de Vita Godoy, segue pela primeira numa distância aproximada de 90,00m (noventa metros) até encontrar o ponto "B", localizado a uma distância de 20,00m (vinte metros) antes da Av. Prof. Atílio Martini; deflete à direita e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para esta avenida até encontrar o ponto "C", localizado a uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) da Av. Prof. Atílio Martini e 50,00m (cinquenta metros) da estrada municipal - CAM 155; deflete à direita e segue pela linha de fundo dos lotes voltados para a segunda até a confluência com a Rua Osvaldo Vasconcelos, onde deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até o ponto "D", localizado na confluência entre esta rua e a linha de divisa de fundo dos lotes voltados para a Rua M. Tereza D. da Silva; segue por esta linha até encontrar a Rua Luiz Piva, quando deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Heitor Nascimento, quando deflete à direita e segue pela segunda até encontrar a Avenida Oscar Pedroso Horta, onde deflete à esquerda e segue por esta avenida até encontrar a Rua Hélio Leonardi; deflete à esquerda e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr. Alcindo Soares, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Av. Dr. Luiz de Tella, quando deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr. Mário de Nucci; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Francisco de Toledo, onde deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Eng.º Edward de Vita Godoy, quando deflete à direita e segue por esta até o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça dos loteamentos Cidade Universitária Campineira e Jardim Novo Barão Geraldo - PRC nº. 3232 e 3234;

VIII - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Dr. Eurico W. Moraes de Carvalho e o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, seguindo pela primeira até encontrar a Rua Dr. Shigeo Mori, onde deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 15,00m (quinze metros) até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima; segue por esta linha até encontrar a Rua Catharina Signori Vicentin, quando deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até a confluência com a Av. Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua Cecília Perez Zogbi, quando deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada 35,00m (trinta e cinco metros) até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima; segue por esta linha até a confluência com a Rua Osvaldo Dalben, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Albino José Barbosa de Oliveira, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Prof. Atílio Martini; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Roxo Moreira, onde deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Dr. Tácito Monteiro de Carvalho Silva, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, onde deflete à esquerda e segue por esta linha até o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de sistema de recreio pertencentes aos loteamentos Jardim Cidade Universitária Campineira (parte) e Jardim José Martins e as áreas de praça do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2 (parte) - PRC nº. 3234;

IX - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Dr. Luverci P. de Souza e a Rua Dr. José Anderson, segue pela última até o ponto "B" localizado na confluência com a Rua Humberto Soares de Camargo, segue a partir deste ponto por uma reta de distância aproximada de 300,00m (trezentos metros) até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes voltados para a Av. José Anderson, onde deflete à direita e segue por esta linha até a confluência com a Rua Dr. Luverci P. de Souza, quando deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3234;

X - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Gebraer I. G. Mokarzel e a Rua Zuneide Aparecida Marinho, segue pela última até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Romeu Tortima, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Benedito A. Ribeiro, onde deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior, seguindo em linha reta até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Benedito A. Ribeiro, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite da Fazenda Santa Genebra, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Gebraer I. G. Mokarzel, seguindo por esta rua até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2 (parte) - PRC nº. 3234 e 3252;

XI - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rodovia General Milton Tavares de Lima e a Rua Alzira de A. Aranha, segue pela primeira numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até o ponto "B", quando deflete à direita num ângulo de 47º (quarenta e sete graus) com a direção anterior e segue por uma linha imaginária de 500,00m (quinhentos metros) de extensão até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a Rua Maria Adame Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 140m (cento e quarenta metros) até a confluência com a Rua L. C. Meneghetti; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Ângelo Vicentin, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Maria Adame Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância de 80,00m (oitenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior, seguindo em linha reta por uma distância aproximada de 25,00m (vinte e cinco metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Ângelo Vicentin, onde deflete à esquerda e segue por esta linha numa distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto "E"; deflete à esquerda num ângulo reto com a direção anterior, seguindo por uma linha reta até a confluência da Rua Ângelo Vicentin com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Oscar Alves, seguindo pela segunda até encontrar a Rua Alzira de A. Aranha, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2 (parte) - PRC nº. 3234 e 3252;

XII - área com início no ponto "A" localizado a uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) da Rua Ângelo Vicentin e à mesma distância da Av. Modesto Fernandes, segue em linha reta pelo limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Modesto Fernandes, numa distância aproximada de 80,00m (oitenta metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Manoel de Souza Filho; segue por esta linha por uma distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Recanto Yara, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha externa da faixa envoltória da área de brejo tombada pela Resolução nº. 25/96 do Condepacc; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Santa Izabel, onde deflete à direita e segue em linha reta por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Rua Manoel de Souza Filho, onde deflete à esquerda e segue por esta linha até o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se deste perímetro a área de praça do loteamento Vila Santa Luiza - PRC nº. 3234;

XIII - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a área de praça nº. 01 do loteamento Jardim Tupam e a área de praça nº. 10 do loteamento Jardim Independência, segue pela linha de divisa do loteamento Jardim Independência por uma distância aproximada de 110,00m (cento e dez metros), quando deflete à direita e segue por esta mesta linha de divisa por uma distância aproximada de 130,00m (cento e trinta metros), quando deflete à direita e segue por esta mesma linha por uma distância aproximada de 740,00m (setecentos e quarenta metros) até encontrar o limite da linha de fundo dos lotes voltados para a Av. Joaquim J. da Silva Xavier, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua João Passos da Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta rua por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 25,00m (vinte e cinco metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à esquerda seguindo, a partir deste ponto, por uma reta perpendicular à direção anterior numa distância aproximada de 80,00m (oitenta metros), quando deflete à esquerda formando novamente um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta numa distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com a direção anterior e segue numa distância aproximada de 15,00m (quinze metros) até encontrar o ponto "C"; deflete à esquerda seguindo, a partir deste ponto, por uma reta perpendicular à direção anterior até encontrar a Rua Gilberto Pattaro, onde deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Alberto G. Pinen, onde deflete à direita, seguindo por esta rua até a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar o ponto "D" situado concomitantemente a 20,00m (vinte metros) da Rua Gilberto Pattaro e 30,00m (trinta metros) da Estrada Velha de Paulínia; deflete à direita, seguindo a partir deste ponto por uma reta perpendicular à direção anterior com distância aproximada de 20,00m (vinte metros), quando deflete à esquerda num ângulo de 70º (setenta graus) com a direção anterior e segue em linha reta até a Rua Maura T. Siqueira, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o ponto "E" localizado na linha de divisa do loteamento Recanto Yara; segue a partir deste ponto por uma reta de distância aproximada de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "F" localizado na linha de divisa do loteamento Parque Residencial Burato; deflete à direita e segue a partir deste ponto por uma reta perpendicular à Rua João Passos da Silva, numa distância aproximada de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua João Passos da Silva, onde deflete à esquerda seguindo por esta linha reta até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se deste perímetro a área de praça nº. 10 do loteamento Jardim Independência - PRC nº. 3234;

XIV - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de limite do perímetro urbano e a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155, segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Dirce Barbieri Gianese, quando deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a CAM 155, quando deflete à direita e segue por esta estrada numa distância aproximada de 60,00m (sessenta metros), quando deflete à direita num ângulo de 44º (quarenta e quatro graus) com a direção anterior e segue em linha reta numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a estrada CAM 155, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Maria Antunes Novo, onde deflete à direita e segue pela última até o ponto "B" localizado na confluência com a Rua Manoel Antunes Novo, quando deflete à direita num ângulo de 17º (dezessete graus) e segue em linha reta numa distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até o ponto "C", localizado na confluência entre a Rua José Martins e a divisa lateral do lote nº. 05 da quadra B do loteamento Jardim São José, quando deflete à esquerda e segue por esta divisa por uma distância de 10,00m (dez metros) até encontrar a linha de divisa lateral do lote nº. 03 da quadra B do mesmo loteamento, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua José Martins, seguindo por esta linha, nesta mesma direção, até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à direita e segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, onde deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Gerônimo Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 30,00m (trinta metros), quando deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gerônimo Pattaro, quando deflete à esquerda e segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Carlos Diniz Leitão, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 60,00m (sessenta metros), quando deflete à esquerda e segue em linha reta por uma linha imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância aproximada de 30,00m (trinta metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, onde deflete à direita e segue por esta linha de fundo até encontrar a Rua Lucinda de C. Marques, quando deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 70,00m (setenta metros), onde deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária perpendicular à esta rua, numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Lucinda de C. Marques, onde deflete à direita perpendicularmente à direção anterior e segue por esta linha até a confluência com a Rua Vitorino Ferrari, quando deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária perpendicular à esta rua, por uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Júlia Leite de Barros, quando deflete à direita e segue pela última numa distância aproximada de 130,00m (cento e trinta metros), quando deflete à esquerda e segue por uma linha reta imaginária perpendicular à direção anterior, numa distância aproximada de 90,00m (noventa metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Eduardo Modesto, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Armando Sebastião Bononi, onde deflete à esquerda e segue por esta linha até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue pela última até o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro a Praça A. F. de Camargo e a Praça José Geraldo, do loteamento Vila São João, a área de sistema de recreio do loteamento Jardim São José e as áreas de praça do loteamento Vila Santa Izabel - PRC nº. 3233 e 3234;

XV - área com início no ponto "A" localizado na Rua Gilberto Pattaro a uma distância aproximada de 60,00m (sessenta metros) medidos após o cruzamento desta com a Av. Sta. Izabel, segue pela Rua Gilberto Pattaro por uma extensão aproximada de 220,00m (duzentos e vinte metros), quando deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular a esta rua numa distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro; deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por esta linha até encontrar a Rua 12 do loteamento Jardim Independência, seguindo por esta rua até o ponto de confluência com a Avenida Independência, segue deste ponto, em linha reta, por uma distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto "B", localizado na Avenida Independência e distando aproximadamente 60,00m (sessenta metros) medidos perpendicularmente à Rua Flordalisa A. Grigol Coghi; segue deste ponto em linha reta até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua José Amate, onde deflete à esquerda formando um ângulo de 80º (oitenta graus) com a direção anterior e segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim América; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim Independência, seguindo em linha reta por esta divisa por uma extensão de aproximadamente 400,00m (quatrocentos metros), quando deflete à direita, formando um ângulo de 98º (noventa e oito graus) com a direção anterior; segue por uma linha reta imaginária numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros), quando deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção anterior, e segue por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à direita e segue por esta estrada numa distância aproximada de 400,00m (quatrocentos metros), quando deflete à direita, seguindo por uma linha reta imaginária perpendicular, até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à esquerda e segue pela mesma linha de limite até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça dos loteamentos Jardim América e Jardim Independência - PRC nº. 3233 e 3234;

XVI - área com início no ponto "A" localizado na linha de divisa do loteamento Jardim São Gonçalo e distando 20,00m (vinte metros) da Rua Dr. Eduardo Pereira e a mesma distância da Rua Antônio Meneghetti, segue deste ponto pela linha de divisa do loteamento por uma distância de 820,00m (oitocentos e vinte metros) até encontrar o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma extensão aproximada de 270,00m (duzentos e setenta metros), quando deflete à esquerda formando novamente um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 150,00m (cento e cinquenta metros); deflete à direita formando um ângulo de 92º (noventa e dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 70,00m (setenta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta novamente por uma extensão aproximada de 70,00m (setenta metros), quando deflete à esquerda formando um ângulo de 29º (vinte e nove graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 100,00m (cem metros), onde deflete à esquerda num ângulo de 62º (sessenta e dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "C"; deflete à direita formando um ângulo de 137º (cento e trinta e sete graus) com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a estrada de servidão, segue por esta até a confluência com a linha de limite do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Pedro Pettirossi, onde deflete à direita e segue por esta rua numa extensão aproximada de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar a Rua Ricardo Coscia, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até a confluência com a Rua Antônio Marco Pensamento da Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a Rua Raimundo C. Grangeiro, onde deflete à direita e segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Antônio Marco Pensamento da Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar o ponto "E", localizado na Rua Antônio Marco Pensamento da Silva; deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 30,00m (trinta metros), quando deflete à direita num ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta numa extensão aproximada de 70,00m (setenta metros) até encontrar a Rua Hugo Zarpelon, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à direita e segue por esta linha até o ponto "F", localizado concomitantemente a 30,00m (trinta metros) da Rua Helenita A. Bassan de Sá e 50,00m (cinquenta metros) da Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à esquerda numa reta perpendicular à direção anterior e segue até a citada avenida, quando deflete à direita e segue por esta avenida numa distância aproximada de 90,00m (noventa metros), quando deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, quando deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetua-se deste perímetro a área de praça do loteamento Bosque de Barão Geraldo - PRC nº. 3233, 3251 e 3252;

XVII - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de divisa do loteamento Parque das Universidades e a Rua Daciano Ribeiro Rocha, segue deste ponto pela linha de divisa do loteamento por uma extensão aproximada de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), quando deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa por aproximadamente 1.190,00m (hum mil cento e noventa metros), quando deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Monsenhor Emílio José Salim, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Profa. Ana Maria de S. Adade e segue, por esta última, até o ponto "B" localizado a aproximadamente 40,00m (quarenta metros) medidos perpendicularmente à Av. Profa. Ana Maria de S. Adade, onde deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até a confluência entre esta avenida e a Rua Daciano Ribeiro Rocha, onde deflete à direita e segue por esta última até o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento Parque das Universidades - PRC nº. 3243 e 3261;

XVIII - lotes de nºs. 16 a 20 e de nºs. 32 a 37, do quarteirão de código cartográfico nº. 2393, da PRC nº. 3261; os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 2373 e 2343, excetuando-se aqueles com frente para a Rua Marginal à Rodovia Dom Pedro I, da PRC nº. 3261; os quarteirões de código cartográfico nº. 2356, 2346, 2347, 2338 e 2329, da PRC nº. 3261; o quarteirão de código cartográfico nº. 2378 da PRC nº. 3261, excetuando-se a área da sede da Fazenda Sta. Cândida; os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 2317 com frente para a Rua José Geraldo Cerebion Christóforo, da PRC nº. 3261; os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 2151 e 2154, excetuando-se aqueles com frente para a Av. Profa. Ana Maria Silveira Abade, da PRC nº. 3261; todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 2212, 2232, 2262, da PRC nº. 3261; a área delimitada consecutivamente pelas seguintes vias: Caminho 45 do loteamento Parque Rural Fazenda Sta. Cândida, Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, Av. Dr. Caio Pinto Guimarães, Av. Dr. Lauro P. Gonçalves, Av. Cel. Dr. Eric Tinoco Marques, pela linha de divisa da área do Parque CIATEC II e pelo Ribeirão Anhumas, até encontrar novamente o Caminho 45 - PRC nº. 3243 e 3261;

XIX - todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 6371, 6390 e 6410, da PRC nº. 3243; todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 3137, 3155, 3185, 3204, 3229, 3130 e 3357, da PRC nº. 3261; os lotes nº. 06 a 09, 17 a 21, 01 e 02, da PRC nº. 3261; todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 3305 e 2463, da PRC nº. 3261; os lotes nº. 18, 19, 28, 29 e 30 do quarteirão de código cartográfico nº. 2482, da PRC nº. 3261. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça do loteamento Parque dos Jacarandás - PRC nº. 3243 e 3261.

Art. 2º - Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 03-BG, indicados por hachuras no Mapa de Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente usos de comércio, serviço local, institucional e misto, de acordo com os artigos 83 e 85, da Lei nº 9.199/96, são os seguintes:

I - lotes nº 05, 06, 07 e 08 do quarteirão de código cartográfico nº. 2116, da PRC nº. 322; os lotes nº. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão de código cartográfico nº. 1284, da PRC nº. 322 e os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do quarteirão de código cartográfico nº. 1230, da PRC nº. 322;

II - quarteirão de código cartográfico nº. 2124 da PRC nº. 322;

III - todos os lotes voltados para a Rua Maria Antonia da Conceição Ribeiro dos Santos, dos quarteirões de código cartográfico nº. 5199, 5218, 5227, 5235, 5247, 5255, 5264, 5273, 5282, 6102, 6111, 6120, 6339, 6356, 6386, 6405, 6414, 6423 e 6411, da PRC nº. 322;

IV - quarteirões de código cartográfico nº. 5223 e 5251, da PRC nº. 322, excetuando-se a área institucional nº. 02 do loteamento Bosque das Palmeiras;

V - faixa lateral ao longo da CAM 328, iniciada a partir de um ponto localizado na linha do perímetro urbano, o qual dista 300,00m (trezentos metros) medidos perpendicularmente ao eixo da Rodovia Campinas/Mogi-Mirim - SP 340, tendo esta faixa 1.450,00m (hum mil quatrocentos e cinquenta metros) de extensão e 60,00m (sessenta metros) de largura - PRC nº. 322 e 324;

VI - perímetro do loteamento Solar de Campinas, excetuando-se a área de praça desse loteamento - PRC nº. 321 e 323;

VII - todos os lotes com frente para a Rua José Pugliesi, dos quarteirões de código cartográfico nº. 3327, 3103, 3128, 3126, 3145 e 3153, da PRC nº. 3232, e dos quarteirões de código cartográfico nº. 5470, 5479, 5475, 5484, 5491 e 6300, da PRC nº. 3214;

VIII - quarteirões de código cartográfico nº. 5190, 5201, 5203, 5214, 5222, 5233, 5244, 5273, 5403, 5406, 5408, 5412, 5416, 5418, 5426, 5429, 5439, 5446, 5449 e 5469, da PRC nº. 3234;

IX - quarteirões de código cartográfico nº. 1474, 1485, 1491 e 2327, da PRC nº. 3234;

X - todos os lotes com frente para a Rua Antônio Zanchetta, do quarteirão de código cartográfico nº. 2348, da PRC nº. 3234;

XI - todos os lotes com frente para a Rua Vitorino Antunes, dos quarteirões de código cartográfico nº. 2345 e 2334, da PRC nº. 3234;

XII - todos os lotes com frente para a Rua Carolina Pasquim, dos quarteirões de código cartográfico nº. 2324 e 2334, da PRC nº. 3234;

XIII - todos os lotes com frente para a Rua Manoel Antunes Novo, do quarteirão de código cartográfico nº. 2324, da PRC nº. 3234;

XIV - todos os lotes com frente para a Rua Francisco A. Ledo, dos quarteirões de código cartográfico nº. 2303 e 2311, da PRC nº. 3234;

XV - lotes nº. 05 e 06 da quadra B do loteamento Jardim São José e todos os lotes com frente para a Rua 01 do loteamento Jardim São José, dos quarteirões de código cartográfico nº. 2303 e 2311, da PRC nº. 3234;

XVI - todos os lotes com frente para a Rua Gerônimo Pattaro, dos quarteirões de código cartográfico nº. 2311 e 4299, da PRC nº. 3234;

XVII - todos os lotes com frente para a Rua João Pedroso, do quarteirão de código cartográfico nº. 1464, da PRC nº. 3234;

XVIII - todos os lotes com frente para a Rua José Martins, do quarteirão de código cartográfico nº. 1464, da PRC nº. 3234;

XIX - quarteirões de código cartográfico nº. 1363, 1370, 1392, 1394 e 1401, da PRC nº. 3234;

XX - todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida e seu prolongamento, dos quarteirões de código cartográfico nº. 5494, 6315, 6336, 6357 e 6367, da PRC nº. 3233;

XXI - todos os lotes com frente para a Avenida José Próspero Jacobucci, dos quarteirões de código cartográfico nº. 1206, 1219, 1233, 1249, 1254, 1264, 1276 e 1283, da PRC nº. 3261;

XXII - áreas descritas nos incisos XVIII e XIX do art. 1º, desta lei.

Art. 3º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 04-BG, no Mapa de Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:

I - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano, a linha de divisa do loteamento Village Campinas e a linha de divisa do loteamento Chácaras Vale das Garças, segue pela última até encontrar o ponto "B", localizado no próximo ponto de confluência entre esta linha, a linha do perímetro urbano e a linha de divisa do loteamento Village Campinas, segue pela última até o ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praça dos loteamentos e os lotes de nº. 05, 06, 07 e 08 do quarteirão de código cartográfico nº. 2116 da PRC nº. 322; os lotes nº. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão de código cartográfico nº. 1284 da PRC nº. 322 e os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do quarteirão de código cartográfico nº. 1230 da PRC nº. 322 - PRC nº. 145, 146, 321, 322;

II - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano e a linha de divisa do loteamento Chácaras Belvedere, segue pela divisa do loteamento até encontrar a estrada CAM 155, quando deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 940,00m (novecentos e quarenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim do Sol; deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a linha do perímetro urbano, segue por esta até a linha de divisa da Fazenda Quilombo, onde deflete à direita e segue em linha reta até a CAM 155, onde deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de limite do perímetro urbano; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Alto da Cidade Universitária, onde deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar novamente a linha do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto "A", início desse perímetro. Excetua-se deste perímetro a área formada pelos lotes com frente para a Rua José Pugliesi, desde o ponto "A" até o final desta rua, e os quarteirões de código cartográfico nº. 5475, 5479, e 6307 da PRC nº. 3214 - PRC nº. 321, 3214, 3232;

III - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Avenida Modesto Fernandes e a linha de divisa do loteamento Recanto Yara, segue pela última por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto de confluência desta com a linha de divisa do loteamento Jardim Tupam, onde deflete à esquerda e segue por uma reta de aproximadamente 50,00m (cinquenta metros) até encontrar a Rua Maria Adame Pattaro, onde deflete à direita e segue por esta rua em uma distância aproximada de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra, quando deflete à direita e segue por esta linha de divisa por uma distância aproximada de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) até encontrar o ponto "B" localizado a 30,00m (trinta metros) da Rua Tereza B. Signori, na confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim Tupam; segue por esta linha de divisa em uma distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Independência, deflete à direita e segue por essa linha de divisa por uma distância aproximada de 620,00m (seiscentos e vinte metros) até encontrar o ponto "C", localizado a 15,00m (quinze metros) após o cruzamento com a Rua Sargento Carlos Argemira Camargo; deflete à direita e segue por uma distância de 80,00m (oitenta metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Recanto Yara, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada de 150,00m (cento e cinquenta metros), quando deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa em suas deflexões à direita, à esquerda e à direita, até encontrar o ponto "A", início desse perímetro. Excetuam-se deste perímetro a área de praça do loteamento Jardim Tupam e as duas áreas de matas, com suas respectivas faixas envoltórias definidas pela Resolução nº. 25/96 de tombamento pelo Condepacc, localizadas no Jardim Tupam e no Recanto Yara - PRC nº. 3234;

IV - quarteirão de código cartográfico nº. 4234, da PRC nº. 3234.

Art. 4º - Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 11-BG, no Mapa de Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:

I - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a estrada municipal - CAM 155 e a Rua Madre Maria Vilac, segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Maria Tereza Dias, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite até a confluência com a Rua Osvaldo A. Vasconcelos; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a CAM 155, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite numa distância aproximada de 25,00m (vinte e cinco metros) até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a CAM 155, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Prof. Atílio Martini, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Dr. Francisco de Toledo; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Avenida Prof. Atílio Martini, onde deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Roxo Moreira, quando deflete à esquerda e segue pela última até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Prof. Atílio Martini, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Albino José Barbosa, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Osvaldo Dalbem; deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Romeu Tortima, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar com a Rua Dr. Tácito Monteiro de Carvalho Silva, quando deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Roxo Moreira, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar com a Rua Dr. José Anderson; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar com a Rua Dr. Luverci P. de Souza, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Dr. José Anderson, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Roxo Moreira, quando deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Romeu Tortima, onde deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a Rua Zuneide Aparecida Marinho, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua Albino J. B. Oliveira, onde deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 300,00m (trezentos metros) até a confluência com a Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332, onde deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar com a Rua Alzira de A. Aranha; deflete à direita e segue por esta rua até encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Oscar Alves Costa, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Ângelo Vicentin, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha externa da faixa envoltória da área de brejo tombada pela Resolução nº. 25/96 do Condepacc, onde deflete à direita e segue por esta linha externa até a confluência com a Av. Santa Izabel, onde deflete à esquerda e segue por esta avenida até a confluência com a Rua Maura T. Siqueira; deflete à esquerda e segue perpendicularmente a esta rua numa distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Santa Izabel, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a Rua Alberto G. Pimenta, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar com a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 40,00m (quarenta metros), quando deflete à esquerda numa reta perpendicular a esta rua e segue até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro; deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por esta linha até encontrar a Rua João Passos da Silva, quando deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Joaquim J. da Silva Xavier, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, seguindo por esta linha por uma distância aproximada de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), quando deflete à direita formando um ângulo de 21º (vinte e um graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância de 130,00m (cento e trinta metros) até a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à esquerda e segue por esta avenida numa distância aproximada de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), quando deflete à esquerda e segue numa reta perpendicular a esta avenida por uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida; deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar o ponto "B" que dista 200,00m (duzentos metros), medidos perpendicularmente, da Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, quando deflete à direita e segue em linha reta até a referida avenida, onde deflete à direita e segue pela mesma avenida por uma distância aproximada de 90,00m (noventa metros) até encontrar o ponto "C" localizado nesta avenida, onde deflete à esquerda e segue por uma reta perpendicular a esta avenida por um distância aproximada de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o ponto "D" localizado na confluência com a Rodovia SP-332, seguindo por uma reta imaginária numa distância aproximada de 80,00m (oitenta metros) até encontrar a linha de divisa de fundo dos lotes voltados para a Rua José Amatte, seguindo por esta linha até a confluência com o ponto "E", localizado a uma distância de 40,00m (quarenta metros) antes da Rua Flordalisa A. Grigol Coghi e medidos perpendicularmente a esta; deflete à direita formando um ângulo de 82º (oitenta e dois graus) com a direção anterior e segue, a partir daí, por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) em linha reta até a confluência com a Av. Independência, quando deflete à esquerda formando um ângulo de 12º (doze graus) com a direção anterior e segue por uma reta imaginária numa distância aproximada de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "F", localizado na linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Gilberto Pattaro, seguindo por esta linha de limite por uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta até encontrar a Rua Gilberto Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 220,00m (duzentos e vinte metros) até encontrar o ponto "G"; deflete à esquerda formando um ângulo de 70º (setenta graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância aproximada de 100,00m (cem metros), onde deflete à direita seguindo numa reta perpendicular à direção anterior até encontrar a Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância aproximada de 400,00m (quatrocentos metros) até a confluência com o ponto "H"; deflete à esquerda e segue por uma linha reta imaginária por uma distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite por uma distância aproximada de 310,00m (trezentos e dez metros), quando deflete à direita e segue em linha reta até a confluência com a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto "I"; deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em reta até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de Paulínia, onde deflete à direita e segue por esta linha de limite numa distância aproximada de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros), quando deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular à Estrada Velha de Paulínia por uma distância aproximada de 80,00m (oitenta metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a referida estrada, quando deflete à direita e segue por esta linha numa distância aproximada de 560,00m (quinhentos e sessenta metros) até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Armando Sebastião Bononi, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar o ponto "J", localizado a 40,00m (quarenta metros) medidos perpendicularmente a esta rua, onde deflete à direita e segue por uma reta perpendicular a esta rua até a confluência da Rua Armando Sebastião Bononi com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Eduardo Modesto, seguindo pela última até encontrar o ponto "K"; deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária perpendicular à Rua Júlia Leite de Barros até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a citada rua, quando deflete à direita e segue por esta linha até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Estrada Velha de Paulínia, quando deflete à esquerda e segue por esta linha até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de limite, e seu prolongamento, até encontrar o ponto "L", localizado na confluência da divisas dos lotes nº. 03, 04, e 05 da quadra "B" do loteamento Jardim São José, quando deflete à direita e segue pela linha de divisa entre os referidos lotes nº. 04 e 05, e seu prolongamento, até encontrar o ponto "M", localizado na confluência entre a Rua Manoel Antunes Novo e a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Maria Ferreira Antunes; segue por esta linha de limite até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155, onde deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até encontrar a CAM 155, quando deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância aproximada de 1.260,00m (hum mil duzentos e sessenta metros) até encontrar o ponto "N"; deflete à esquerda e segue por uma reta perpendicular à estrada até a confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a mesma estrada CAM 155, onde deflete à direita e segue por esta linha de limite numa distância aproximada de 70,00m (setenta metros), quando deflete à direita, seguindo por uma reta perpendicular à direção anterior, até a confluência com a estrada CAM 155, quando deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praças nele contidas - PRC nº. 3232, 3233, 3234 e 3252;

II - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Raimundo C. Granjeiro e a Rua Antônio Marco Pensamento da Silva, segue por esta última até a confluência com a Rua 10 do loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 14,00m (quatorze metros), quando deflete à direita e segue por uma reta perpendicular à esta rua numa distância de 30,00m (trinta metros), quando deflete à esquerda, formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue por uma reta com extensão de 54,00m (cinquenta e quatro metros) até a confluência com a linha de divisa do loteamento Real Parque; deflete à direita e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) até a confluência com a Avenida 02 do loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta avenida numa distância de aproximadamente 15,00m (quinze metros) até a confluência com a linha imaginária de prolongamento da Rua Hugo Zarpelon; deflete à esquerda e segue por esta linha em direção à Rua Hugo Zarpelon numa distância de 76,00m (setenta e seis metros) até encontrar o ponto "B", localizado na confluência desta rua com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida 02, quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a Rua Antônio Marco Pensamento da Silva; deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância aproximada de 33,00m (trinta e três metros) até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue perpendicularmente a esta rua numa distância de 43,85m (quarenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto "D", onde deflete à esquerda, formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue em linha reta numa distância aproximada de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto "E"; deflete à direita formando um ângulo de 270º (duzentos e setenta graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 41,00m (quarenta e um metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa numa distância de 92,00m (noventa e dois metros) até a confluência com a Avenida 02 do loteamento Real Parque, onde deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar o ponto "F", localizado na confluência com a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Antônio Marcos Pensamento da Silva, quando deflete à esquerda e segue por esta linha numa distância de 83,00m (oitenta e três metros) até a confluência com a Rua Tenório Alves Feitosa, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "G"; deflete à esquerda e segue perpendicularmente a esta rua por uma distância de 30,30m (trinta metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto "H", onde deflete à esquerda, formando um ângulo reto com a direção anterior, e segue numa distância de 45,00m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto localizado na linha de divisa do loteamento Real Parque, quando deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Raimundo C. Granjeiro, onde deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetua-se deste perímetro a área de praça localizada no interior da área descrita - PRC nº. 3233;

III - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Avenida Profa. Ana Maria S. Adade e a Rua Prof. Dr. Eurycledes de Jesus Zerbini, segue pela última numa distância de 42,00m (quarenta e dois metros), quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 164,00m (cento e sessenta e quatro metros) até encontrar o ponto "B"; deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 10,00m (dez metros) até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue por uma distância de 50,00m (cinquenta metros) até a confluência com a Rua Josefina Gori Fiorani, quando deflete à esquerda e segue por uma distância aproximada de 18,00m (dezoito metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo de 81º (oitenta e um graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 164,00m (cento e sessenta e quatro metros) até encontrar o ponto "E", quando deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 100,00m (cem metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Parque Rural Fazenda Santa Cândida; deflete à direita e segue por esta linha de divisa formando um ângulo de 93º (noventa e três graus) com a direção anterior numa distância de 100,00m (cem metros), quando deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), quando deflete à esquerda e segue em linha reta até a confluência com a Rua Marginal quando deflete à direita e segue por uma distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros) até a confluência com a Rua Antônio Paioli, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "F"; deflete à esquerda e segue pela Avenida Profa. Ana Maria S. Adade até encontrar o ponto "G" localizado na confluência com a Rua Daciano Ribeiro, quando deflete à direita formando um ângulo reto com a direção anterior e segue por uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até encontrar a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Avenida Profa. Ana Maria S. Adade, onde deflete à direita e segue por esta linha e suas deflexões até a confluência com a Rua Agostinho Zechin, quando deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Avenida Profa. Ana Maria S. Adade, quando deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar o ponto "A", início deste perímetro. Excetuam-se deste perímetro as áreas de praças internas a ele - PRC nº. 3261 e 3243;

IV - área com início no ponto "A" localizado na deflexão da linha de divisa do loteamento Parque dos Jacarandás, situado a 30,00m (trinta metros) do ponto de confluência entre esta linha de divisa e a Rua João Baptista, segue a partir do ponto "A", por esta linha de divisa, numa distância aproximada de 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto "B", quando deflete à direita e segue pela mesma linha de divisa numa distância aproximada de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) até a confluência com a Rua Josefina Gori Fiorani, quando deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 70,00m (setenta metros) até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3261;

V - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Marginal e a Rua José Geraldo Cerebino Christóforo, segue pela última numa distância de aproximadamente 15,00m (quinze metros) até encontrar o ponto "B", quando deflete à direita formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância de 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros), quando deflete à esquerda numa reta perpendicular à direção anterior e segue numa distância aproximada de 7,00m (sete metros) até encontrar o ponto "C"; deflete à direita, formando um ângulo de 96º (noventa e seis graus) com a direção anterior, e segue por uma reta de distância de 98,37m (noventa e oito metros e trinta e sete centímetros), quando deflete à direita, formando um ângulo de 72º (setenta e dois graus) com a direção anterior, e segue por 32,00m (trinta e dois metros) até encontrar o ponto "D", quando deflete à esquerda, formando um ângulo de 75º (setenta e cinco graus) com a direção anterior, e segue por 30,00m (trinta metros) até a confluência com a Rua Maria C. L. Horta Verri, quando deflete à direita, formando um ângulo de 25º (vinte e cinco graus) com a direção anterior, e segue por uma distância de 18,00m (dezoito metros) até encontrar o ponto "E"; deflete à esquerda formando um ângulo de 23º (vinte e três graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros), quando deflete à direita numa linha perpendicular à direção anterior e segue por uma distância de 12,00m (doze metros), quando deflete à esquerda numa linha perpendicular à direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até a confluência com a Rua Léa Strachman Duchovni, quando deflete à direita, formando um ângulo de 55º (cinquenta a cinco graus) com a direção anterior, e segue em linha reta até o ponto "F"; deflete à esquerda formando um ângulo de 55º (cinquenta a cinco graus) com a direção anterior e segue, a partir deste ponto, por uma distância de 60,00m (sessenta metros), quando deflete à direita numa reta perpendicular à direção anterior e segue por 20,00m (vinte metros), onde deflete à esquerda, numa reta perpendicular à direção anterior, seguindo por uma distância de 70,00m (setenta metros) até a confluência com o Caminho 35 do loteamento Parque Rural Fazenda Santa Cândida, quando deflete à direita e segue por este caminho até encontrar a Rua Marginal, quando deflete à direita e segue por esta rua até encontrar o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3261;

VI - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº. 3223, 3248, 3312, 3322 e 3386, excetuando-se deste último os lotes nº. 08 e 09, da PRC nº. 3261; o quarteirão de código cartográfico nº. 5104, da PRC nº. 3232, conforme redação dada pela Lei nº. 10.185, de 22 de julho de 1999;

VII - lotes nº 10, 11 e 12 do quarteirão de código cartográfico nº. 3357; o lote nº. 03 do quarteirão de código cartográfico nº. 6292, da PRC nº. 3214; os lotes nº. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26 e 27, do quarteirão de código cartográfico nº. 2482, da PRC nº. 3261, conforme redação dada pela Lei nº. 10.185, de 22 de julho de 1999.

Art. 5º - Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 11-BG, indicados por hachuras no Mapa de Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente, quanto aos usos residencial, de comércio, de serviços, institucional e misto, os tipos de ocupação definidos no artigo 91, da Lei nº 9.199/96, são os seguintes:

I - todos os lotes voltados para a estrada municipal - CAM 155 dos quarteirões de código cartográfico de nº. 2122, 2130, 2132, 2134, 2174, 2345, 2348, 2363, 2364, 2368, 5190, 5390, 5403, 5406 e 5408, da PRC nº. 3234, excetuando-se os lotes voltados para a Rua Agostinho Pattaro dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5105, 5116, 5118 e 5138, da PRC nº. 3234;

II - quarteirões de código cartográfico de nº. 2351, 5105, 5116, 5118, 5130, 5133, 5138, 5146, 5150, 5161, 5163, 5165, 5172, 5174, 5331, 5341, 5353, 5358, 5361, 5366, 5379, 5386 e 5391, da PRC nº. 3234 e o quarteirão de código cartográfico de nº. 2164, da PRC nº. 3252, excetuando-se os lotes voltados para a Rua Ângelo Vicentin dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5105, 5130, 5331, 5353 e 5366, da PRC nº. 3234, e os lotes voltados para a Rua Oscar Alves Costa dos quarteirões de código cartográfico de nº. 5331, 5341 e 5361, da PRC nº. 3234.

Art. 6º -  Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 14-BG, no Mapa de Zoneamento, que integra a Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:

I - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de divisa do loteamento Real Parque e a linha do perímetro urbano, segue pela última por uma distância aproximada de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) até a confluência com a Avenida Santa Izabel, onde deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o ponto "B"; deflete à direita formando um ângulo de 106º (cento e seis graus) com a direção anterior e segue em linha reta por 50,00m (cinquenta metros) até atingir o ponto "C", quando deflete à esquerda formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância aproximada de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros), até atingir a linha de divisa do loteamento Jardim Independência, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim América, onde deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até atingir o ponto "D"; deflete à direita numa linha perpendicular à direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 520,00m (quinhentos e vinte metros) até a confluência com a linha de divisa do loteamento Real Parque, localizada na Rua Hugo Zarpelon, e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada de 1.040,00m (um mil e quarenta metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3233 e 3234;

II - área com início no ponto "A" localizado na linha de divisa do loteamento Jardim Independência, a 120,00m (cento e vinte metros) da confluência com a Rua Sargento Argemiro Camargo, seguindo por esta linha de divisa numa distância aproximada de 730,00m (setecentos e trinta metros), defletindo à esquerda nesta mesma linha de divisa até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Tupam, seguindo por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 4), onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento numa distância aproximada de 510,00m (quinhentos e dez metros) até a confluência com a rua marginal à Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 590,00m (quinhentos e noventa metros) até o ponto "B"; deflete à esquerda formando um ângulo de 90º 30` (noventa graus e trinta minutos) e segue em linha reta por uma distância aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros) até encontrar o ponto "C", localizado na linha de divisa do loteamento Jardim Uirapuru; segue por esta linha de divisa, na mesma direção, e por sua deflexão à direita, seguindo-a por mais 940,00m (novecentos e quarenta metros) até encontrar o ponto "D" localizado na linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Eduardo Pereira de Almeida; deflete à direita e segue por esta linha de fundo por 64,60m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a confluência com a Rua Uirapuru, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância aproximada de 58,00m (cinquenta e oito metros) até encontrar novamente a linha de limite de fundo dos lotes voltados para a Rua Eduardo P. de Almeida, quando deflete à esquerda e segue por esta linha numa distância de 65,50m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "E" localizado no cruzamento com a próxima rua; deflete à esquerda e segue por esta rua numa distância de 50,00m (cinquenta metros) até a confluência com a Rua Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) até atingir o ponto "F", onde deflete à direita formando um ângulo de 23º (vinte e três graus) com esta rua e segue em linha reta por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o ponto "G"; deflete à esquerda formando um ângulo de 22º (vinte e dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 210,00m (duzentos e dez metros) até atingir o ponto "H", onde deflete à direita formando um ângulo de 37º (trinta e sete graus) com a direção anterior e segue em linha reta por mais 80,00m (oitenta metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3233, 3234 e 3252;

III - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de limite da faixa domínio da Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332 e a estrada de servidão, segue pela primeira por uma distância de 80,00m (oitenta metros) até o ponto "B", quando deflete à direita fazendo um ângulo de 86º (oitenta e seis graus) com a direção anterior, segue a partir deste ponto, neste sentido, por uma distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto "C", quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de 35º (trinta e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 190,00m (cento e noventa metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à esquerda fazendo um ângulo de 17º (dezessete graus) com a direção anterior e segue a partir deste ponto, neste sentido, por uma distância de 330,00m (trezentos e trinta metros) até encontrar o ponto "E", quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de 68º (sessenta e oito graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 90,00m (noventa metros) até encontrar o ponto "F"; deflete à direita fazendo um ângulo de 124º (cento e vinte quatro graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 150,00m (cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto "G", quando deflete à esquerda fazendo um ângulo de 46º (quarenta e seis graus) com a direção anterior e segue por uma distância de 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar o ponto "H"; deflete à esquerda fazendo um ângulo de 27º (vinte e sete graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "I", quando deflete à direita fazendo um ângulo de 32º (trinta e dois graus) com a direção anterior, seguindo a partir deste ponto por uma distância de 105,00m (cento e cinco metros) até encontrar o ponto "J"; deflete à esquerda fazendo um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 490,00m (quatrocentos e noventa metros) até encontrar o ponto "K", quando deflete à direita fazendo um ângulo de 33º (trinta e três graus) com a direção anterior, seguindo por uma distância de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até encontrar o ponto "L", quando deflete à direita fazendo um ângulo de 64º (sessenta e quatro graus) com direção anterior, seguindo por uma distância de 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "M", localizado na linha de limite da faixa de domínio da Rodovia Dom Pedro I - SP 65, quando deflete à direita e segue por esta linha de limite até a confluência com a linha de limite da faixa de domínio da Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332, seguindo por esta linha de limite até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3251 e 3252;

IV - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Pedro dos Santos e a linha de divisa do loteamento Bosque das Palmeiras, segue por esta linha até a confluência com a Rodovia Ademar Pereira de Barros - SP 340, onde deflete à direita e segue por esta rodovia por uma distância aproximada de 2.050,00m (dois mil e cinquenta metros) até a confluência com a linha de limite da área da CIATEC, onde deflete à direita e segue por esta linha numa distância aproximada de 70,00m (setenta metros), defletindo à direita nesta linha de limite e seguindo pela mesma até encontrar o ponto "B" localizado na linha do perímetro urbano; deflete à direita e segue por esta linha de perímetro, a qual deflete à esquerda, seguindo até o ponto "C" localizado na confluência desta linha de perímetro com a estrada municipal - CAM 328, segue a partir deste ponto, pelo prolongamento desta reta, por uma distância aproximada de 85,00m (oitenta e cinco metros), quando deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 620,00m (seiscentos e vinte metros) até o ponto "D", quando deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "A", início desta descrição. Acrescenta-se a este perímetro todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº. 3279 e 6471, das PRC nº. 322 e 324, respectivamente - PRC nº. 322 e 324.

Art. 7º -  As áreas situadas na Zona 14-BG, indicadas por hachuras no Mapa de Zoneamento, onde são permitidos adicionalmente, quanto aos usos comercial, de serviços e industrial, os tipos de ocupação definidos no artigo 94, da Lei nº 9.199/96, têm os seguintes perímetros:

I - área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha de divisa do loteamento Real Parque, a reta imaginária de prolongamento da Rua Pedro Pettirossi e a linha do perímetro urbano, seguindo por esta última numa distância aproximada de 300,00m (trezentos metros) até a confluência com a Avenida Santa Izabel, onde deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 106º (cento e seis graus) com a direção anterior e segue por uma reta por 50,00m (cinquenta metros) até atingir o ponto "C"; deflete à esquerda formando um ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de distância aproximada de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) até atingir a linha da divisa do loteamento Jardim Independência, onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa numa distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim América, quando deflete à esquerda e segue pela última por uma distância aproximada de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até atingir o ponto "D"; deflete à direita numa linha reta perpendicular à direção anterior e segue por uma distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros), até encontrar o ponto "E", quando deflete à direita formando um ângulo de 83º (oitenta e três) graus com a direção anterior e segue por uma reta de 1.165,00m (um mil cento e sessenta e cinco metros) de extensão até encontrar o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3233 e 3234;

II - área com início no ponto "A" localizado na divisa do loteamento Jardim Independência, seguindo por esta linha de divisa numa distância aproximada de 730,00m (setecentos e trinta metros), defletindo à esquerda, nesta mesma linha de divisa, até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 4), onde deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento numa distância aproximada de 510,00m (quinhentos e dez metros) até a confluência com a rua marginal à Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 590,00m (quinhentos e noventa metros) até o ponto "B"; deflete à esquerda formando um ângulo de 90º 30` (noventa graus e trinta minutos) e segue em linha reta por uma distância aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros) até encontrar o ponto "C", localizado na linha de divisa do loteamento Jardim Uirapurú, onde deflete à direita e segue por esta mesma linha de divisa até a confluência com a Rua Eduardo Pereira de Almeida, onde deflete à direita e segue por esta rua numa distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) até atingir o pondo "D"; deflete à direita formando um ângulo de 23º (vinte e três graus) com a direção anterior e segue em linha reta por aproximadamente 120,00m (cento e vinte metros) até atingir o ponto "E", onde deflete à esquerda formando um ângulo de 22º (vinte e dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 210,00m (duzentos e dez metros) até atingir o ponto "F", onde deflete à direita formando um ângulo de 37º (trinta e sete graus) com a direção anterior e segue por mais 80,00m (oitenta metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3233, 3234 e 3252;

III - áreas descritas nos incisos III e IV do artigo 6º, desta lei.

Art. 8º -  Os perímetros das áreas urbanas de abrangência do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, zoneadas como Zona 18-BG, nos termos do artigo 77, da Lei nº 9.199, de 27 de dezembro de 1996, são os seguintes:

I - corredor migratório: área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano e a linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), segue pela segunda até o ponto "B" localizado na confluência com a estrada de servidão, onde deflete à direita formando um ângulo de 09º (nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 230,00m (duzentos e trinta metros) até o ponto "C", localizado na linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), onde deflete à esquerda e segue por esta linha de curva de nível até o ponto "D", localizado a uma distância aproximada de 490,00m (quatrocentos e noventa metros) perpendicularmente à faixa de domínio da Rodovia SP 332, onde deflete à direita formando um ângulo de 64º (sessenta e quatro graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 200,00m (duzentos metros), até encontrar o ponto "E" localizado na linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), onde deflete à direita e segue por esta linha de curva de nível até encontrar o ponto "F" localizado na confluência com a estrada de servidão, onde deflete à esquerda formando um ângulo de 44º (quarenta e quatro graus) com a direção anterior, seguindo em linha reta por 190,00m (cento e noventa metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Chácaras Uirapurú, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa do loteamento Jd. São Gonçalo, segue na sequência por esta última até encontrar a linha de divisa do loteamento Parque Ceasa, segue por esta linha de divisa até encontrar o ponto "G", quando deflete à direita formando um ângulo de 27º (vinte e sete graus) com a direção anterior e segue por uma reta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Terra Nova, defletindo à esquerda num ângulo de 15º (quinze graus) com a direção anterior e seguindo por uma reta de 90,00m (noventa metros) até o ponto "H", localizado em outro ponto de confluência com o loteamento Terra Nova; deflete à direita formando um ângulo de 57º (cinquenta e sete graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 200,00m (duzentos metros), até a confluência com a estrada de servidão, onde deflete à esquerda seguindo por esta estrada até a confluência com a linha de divisa da reserva florestal da Fazenda Sta. Genebra, quando deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha do perímetro urbano, onde se localiza o ponto "I", quando deflete à esquerda e segue por esta linha de perímetro até encontrar o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3251 e 3252;

II - Fazenda Santa Genebra, constituída de dois perímetros, a saber:

a) área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Zuneide Aparecida Marinho e a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 5), seguindo pela segunda até a confluência com a Avenida Dr. Romeu Tortima, onde deflete à direita e segue numa reta perpendicular a esta avenida por uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até encontrar o ponto "B", quando deflete à esquerda formando um ângulo reto com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda formando novamente um ângulo reto com a direção anterior e segue por mais 30,00m (trinta metros); deflete à direita formando um ângulo de 31º (trinta e um graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros) até o ponto "C", localizado na confluência com a linha de divisa de loteamento Jardim Cidade Universitária Campineira; segue na mesma direção até o ponto "D", localizado na confluência desta com a Rua Antonio Augusto de Almeida, quando deflete à direita, formando um ângulo de 89º (oitenta e nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros); deflete à esquerda formando um ângulo de 58º (cinquenta e oito graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 135,00m (cento e trinta e cinco metros), quando deflete novamente à esquerda formando um ângulo de 49º (quarenta e nove graus) com a direção anterior; segue em linha reta até a confluência com a Avenida José Próspero Jacobucci, quando deflete à direita e segue por esta avenida até a confluência com a linha de divisa do loteamento Parque das Universidades, quando deflete à direita e segue por esta avenida de divisa até encontrar a Rodovia Dom Pedro I, onde deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 5), quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se desse perímetro a área definida pela alínea "a" do inciso V, deste artigo - PRC nº 3234, 3243,3252 e 3261;

b) Rua Antônio Augusto de Almeida, quando deflete à direita, formando um ângulo de 89º (oitenta e nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 120,00m (cento e vinte metros); deflete à esquerda formando um ângulo de 58º (cinquenta e oito graus) com a direção anterior e segue por uma distância aproximada de 135,00m (centro e trinta e cinco metros), quando deflete novamente à esquerda formando um ângulo de 49º (quarenta e nove graus) com a direção anterior; segue em linha reta até a confluência com a Avenida José Próspero Jacobucci, quando deflete à direita e segue por esta avenida até a confluência com a linha de divisa do loteamento Parque das Universidades, quando deflete à direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a Rodovia Dom Pedro I, onde deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha de divisa do loteamento Jardim Santa Genebra (gleba 2 - parte 5), quando deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Excetua-se desse perímetro a área definida pela alínea "a" do inciso V, deste artigo - PRC nº. 3234, 3243, 3252 e 3261;

c) área com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano e a linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), segue pela segunda até o ponto "B" localizado na confluência com a estrada de servidão, onde deflete à direita formando um ângulo de 09º (nove graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância de 230,00m (duzentos e trinta metros) até o ponto "C", localizado na linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros); deflete à esquerda e segue por esta linha de curva de nível até o ponto "D", localizado a uma distância aproximada de 490,00m (quatrocentos e noventa metros), perpendicularmente à faixa de domínio da Rodovia SP 332, onde deflete à direita formando um ângulo de 64º (sessenta e quatro graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma distância aproximada de 200,00m (duzentos metros) até encontrar o ponto "E", localizado na linha de curva de nível de cota 595m (quinhentos e noventa e cinco metros); deflete à direita e segue por esta linha de curva de nível até encontrar o ponto "F", localizado na confluência com a estrada de servidão, onde deflete à esquerda formando um ângulo de 44º (quarenta e quatro graus) com a direção anterior e segue em linha reta por 190,00m (cento e noventa metros) até encontrar a linha de divisa do loteamento Chácaras do Uirapurú, onde deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha da faixa de domínio da Rodovia General Milton Tavares de Lima - SP 332; deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha da faixa de domínio da Rodovia Dom Pedro I - SP 65, segue por esta até a linha de divisa da propriedade da CEASA, onde deflete à direita seguindo por esta mesma linha de divisa, contornando-a até a confluência com a linha do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto "A", início deste perímetro - PRC nº. 3234, 3251 e 3252;

III - áreas institucionais:
a) área da CEASA: com início no ponto "A" localizado na confluência entre a linha do perímetro urbano e a Rodovia D. Pedro I - SP 65, segue por esta por uma distância de 1.000,00m (hum mil metros) de extensão até o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior; segue por uma reta de 560,00m (quinhentos e sessenta metros) de extensão até o ponto "C", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior, seguindo por uma reta de 700,00m (setecentos metros) de extensão até o ponto "D", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior; segue por uma reta de 120,00m (cento e vinte metros) de extensão até o ponto "E", onde deflete à esquerda formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior; segue por uma reta de 300,00m (trezentos metros) de extensão até o ponto "F", onde deflete à direita formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 440,00m (quatrocentos e quarenta metros) de extensão até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº 325;

b) área da UNICAMP: com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva e a Rua Dr. Gabriel Porto, segue por esta até o ponto "B", localizado na confluência entre esta rua e a linha de limite da área do CIATEC II, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto "C", localizado na confluência desta linha e a Rua Prof. Dr. Zeferino Vaz; deflete à direita e segue por esta rua por uma distância aproximada de 560,00m (quinhentos e sessenta metros) até o ponto "D", onde deflete à esquerda formando um ângulo de 90 (noventa graus) com a direção anterior, seguindo por uma reta de 30,00m (trinta metros) até o ponto "E"; deflete à direita formando um ângulo de 48 (quarenta e oito graus) com a direção anterior, e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto "F"; deflete à direita formando um ângulo de 58 (cinquenta e oito graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 120,00m (cento e vinte metros) até a linha de limite do loteamento Cidade Universitária Campineira, onde deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar a Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, onde deflete à esquerda e segue por esta rua até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3232, 3234 e 3243;

c) área da PUCCAMP: com início no ponto "A" localizado na confluência entre a Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini e a Av. Profa. Ana Maria S. Adade, segue pela segunda até o ponto "B" localizado na confluência com a linha de limite da área do CIATEC II, onde deflete à direita e segue por esta linha até o ponto "C" localizado na confluência entre esta linha e a Av. Cel. Dr. Eric Tinoco Marques; deflete à direita e segue por esta até o ponto "D", localizado na confluência entre esta avenida e a Av. Dr. Lauro P. Gonçalves, quando deflete à direita e segue por esta até o ponto "E" localizado na confluência desta avenida com a Av. Dr. Caio Pinto Guimarães, seguindo por esta avenida até o ponto "F" localizado na confluência desta avenida com a Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini e continua por esta rua até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3234 e 3261;

IV - área do Parque II - CIATEC: com início no cruzamento do Ribeirão das Anhumas com a estrada estadual Campinas/ Mogi-Mirim - SP 340, desce por esse ribeirão numa distância de 1.400,00m (hum mil e quatrocentos metros) até encontrar a linha de divisa do Campus I da PUCC; deflete à esquerda e continua por esta divisa do Parque das Universidades numa distância de 1.600,00m (hum mil e seiscentos metros); deflete à direita e continua por uma cerca existente (prolongamento da outra divisa do Parque das Universidades), numa distância de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) até encontrar o córrego que passa pelo Campus da UNICAMP; deflete à esquerda e desce por este córrego até atingir a divisa do Campus da UNICAMP; deflete à direita e continua por esta divisa até atingir o córrego que passa atrás do Centro Médico de Campinas; deflete à direita e sobe por este córrego numa distância de 850,00m (oitocentos e cinquenta metros); deflete à esquerda e continua pela divisa do loteamento Cidade Universitária, numa distância de 850,00m (oitocentos e cinquenta metros), até atingir a estrada municipal - CAM 228; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por este ribeirão até a estrada de acesso à Fazenda Pau D`Alho; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa distância de 120,00m (cento e vinte metros) até atingir a estrada Campinas/ Mogi-Mirim - SP 340; deflete à direita e continua por essa estrada numa distância de 2.600,00m (dois mil e seiscentos metros) até cruzar com o Ribeirão Anhumas, ponto inicial dessa descrição." (conforme redação dada pela Lei nº. 8.252 de 03/01/95). Excetuam-se desta descrição as áreas das sedes das fazendas Pau D`Alho e Anhumas definidas, respectivamente, pelas alíneas "b" e "c" do inciso V, deste artigo - PRC nº. 323, 3232, 3234, 3243, 3252 e 3261;

V - sedes de fazendas, a saber:
a) Fazenda Santa Genebra: com início no ponto "A" localizado na confluência entre duas retas imaginárias, sendo a primeira perpendicular à Rua Gebraer I. G. Mokarzel e medindo 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros) e, a segunda, perpendicular à Rodovia Dom Pedro I - SP 65 e medindo 1.025,00m (um mil e vinte e cinco metros) de seu eixo; segue a partir deste ponto por uma distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 98º (noventa e oito graus) com a direção anterior, seguindo por uma reta de 655,00m (seiscentos e cinquenta e cinco metros) de extensão até encontrar o ponto "C"; deflete à direita formando um ângulo de 85º (oitenta e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma linha reta de 170,00m (cento e setenta metros) até encontrar o ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo de 82º (oitenta e dois graus) com a direção anterior e segue em linha reta por uma extensão de 475,00m (quatrocentos e setenta e cinco metros) até encontrar o ponto "E", onde deflete à direita formando um ângulo de 33º (trinta e três graus) com a direção anterior e segue em linha reta por aproximadamente 190,00m (cento e noventa metros) até encontrar o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3232;

b) Fazenda Pau D`Alho: com início no ponto "A" localizado na confluência entre o Ribeirão Anhumas e a linha do perímetro urbano, seguindo pelo ribeirão por uma distância aproximada de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 90º (noventa graus) com a direção do leito do ribeirão e segue por uma reta de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, até encontrar o ponto "C"; deflete à direita formando ângulo de 105º (cento e cinco graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) de extensão até encontrar o ponto "D", localizado no Ribeirão Anhumas, onde deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 500,00m (quinhentos metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 324;

c) Fazenda Anhumas: com início no ponto "A" localizado na confluência entre o Ribeirão Anhumas e a ponte que atravessa este rio, próxima à sede da Fazenda Anhumas, onde deflete à direita formando um ângulo de 100º (cem graus) com a direção do leito do ribeirão, seguindo por uma reta de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) de extensão até encontrar o ponto "B"; deflete à esquerda formando um ângulo de 90º (noventa graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto "C", onde deflete à direita formando um ângulo de 52º (cinquenta e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 50,00m (cinquenta metros) de extensão até o ponto "D"; deflete à direita formando um ângulo de 34º (trinta e quatro graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) até o ponto "E", localizado na linha do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta linha de perímetro por uma extensão de 170,00m (cento e setenta metros) até o ponto "F"; deflete à direita formando um ângulo de 86º (oitenta e seis graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 360,00m (trezentos e sessenta metros) de extensão até o ponto "G", onde deflete à direita formando um ângulo de 30º (trinta graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 170,00m (cento e setenta metros) até o ponto "H"; deflete à direita formando um ângulo de 31 (trinta e um graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 340,00m (trezentos e quarenta metros) até o ponto "I", localizado no Ribeirão Anhumas, onde deflete à direita, seguindo por uma distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3243;

d) Fazenda Quilombo: com início no ponto "A" localizado na confluência da linha do perímetro urbano e a estrada municipal - CAM 155, segue por esta estrada por uma distância aproximada de 350,00m (trezentos e cinquenta metros) até o ponto "B", onde deflete à direita formando um ângulo de 69º (sessenta e nove graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 210,00m (duzentos e dez metros) de extensão até o ponto "C", localizado na linha do perímetro urbano, onde deflete à direita e segue por esta reta até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 321;

e) Fazenda Santa Cândida: com início no ponto "A", distante simultaneamente 210,00m (duzentos e dez metros) da Rua Dr. Walter Schmidt e 340,00m (trezentos e quarenta metros) da Rua Antônio Paioli, medidos perpendicularmente a estas ruas, segue por uma reta de 240,00m (duzentos e quarenta metros) até o ponto "B", distante simultaneamente 480,00m (quatrocentos e oitenta metros) da Rua Antônio Paioli e 270,00m (duzentos e setenta metros) da Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, medidos perpendicularmente a estas ruas, onde deflete à direita formando um ângulo de 23 (vinte e três graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 280,00m (duzentos e oitenta metros) até o ponto "C"; deflete à direita formando um ângulo de 122 (cento e vinte e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto "D", onde deflete à direita formando um ângulo de 22 (vinte e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 230,00m (duzentos e trinta metros) até o ponto "E"; deflete à direita formando um ângulo de 22 (vinte e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "F", onde deflete à direita formando um ângulo de 61 (sessenta e um graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 170,00m (cento e setenta metros) até o ponto "G"; deflete à esquerda formando um ângulo de 32 (trinta e dois graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 40,00m (quarenta metros) até o ponto "H", onde deflete à direita formando um ângulo de 43 (quarenta e três graus) com a direção anterior e segue por uma reta de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto "A", início desta descrição - PRC nº. 3261;

VI - área de proteção especial: os lotes dos quarteirões de código cartográfico nº 3117, 2282, 2499, 2443 e 2413, os lotes de n 03, 04, 05, 13, 14, 15 e 16 do quarteirão de código cartográfico nº. 3357, os lotes de n 08 e 09 do quarteirão de código cartográfico nº. 3386, da PRC nº. 3261, os lotes do quarteirão de código cartográfico nº. 6330, da PRC nº. 3243.

Art. 9º - As descrições dos perímetros de que trata este decreto seguem os seguintes critérios orientativos:
I - os perímetros estão descritos no sentido horário, partindo do ponto inicial definido em cada caso;
II - os ângulos de deflexão indicados são medidos entre a reta de prolongamento da direção anterior e a reta da nova direção;
III - os perímetros referenciados pela linha de fundo de lotes voltados para determinada via têm como base a linha definida na planta de aprovação do respectivo loteamento.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolado administrativo nº 72.969, de 03 de dezembro de 1999, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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