Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.050 DE 19 DE ABRIL DE 1982
(Publicação DOM 20/04/1982 p.03)
Estabelece o conceito da locução trabalhadores em geral, prevista no ítem 1º do artigo 1º da Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1982, complementando o Decreto nº 6.982, de 19/02/1982 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo, e
CONSIDERANDO que tem surgido dúvidas quanto ao conceito e abrangência da locução "trabalhadores em geral", prevista no item 1º do artigo da Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1982,
DECRETA:
I - os trabalhadores, empregados de empresas privadas que exerçam atividades concernentes ao comércio, à industria, à agricultura e à prestação de serviços, vinculados à previdência social;
II - os trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, vinculados à previdência social;
III - os trabalhadores, empregados de entidades públicas ou para-estatais, vinculados à previdência social;
IV - os trabalhadores sem relação de emprego e sem vínculo com a previdência social, que prestem serviços através de entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública.
§ 2º
I - na hipótese de funcionário público sob o regime estatuário, mediante a exibição do titulo de nomeação;
II - na hipótese de servidor o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante a exibição da carteira profissional de trabalho e da previdência social.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de abril de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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