Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.460 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 19/02/1994 p. 01-02)
MODIFICA O DECRETO Nº 11.440, DE 26 DE JANEIRO DE 1994, QUE REGULAMENTOU, NO ANO DE 1994, A LEI Nº 7436, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 (ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS).
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O aposentado ou pensionista que já tiver sido cadastrado nessa situação pelo Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças e que tenha obtido a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana no exercício de 1993, poderá, em substituição aos documentos previstos no inciso III do artigo 2º do Decreto 11.440, de 26 de janeiro de 1994, comprovar que continua a preencher os requisitos da Lei nº 7436, de 12 de janeiro de 1993, mediante a apresentação, unicamente, dos seguintes documentos:
a) requerimento conforme modelo anexo ao Decreto 11.440, de 26 de janeiro de 1994;
b) cópia da notificação de lançamento referente ao ano de 1994 relativa à taxa de coleta, remoção e destinação de lixo e taxa de sinistro ou, se ainda não a tiver recebido, cópia da notificação referente às mesmas taxas, do ano de 1993;
c) declaração, conforme modelo anexo, sob as penas da lei, de que mantém no presente exercício todas as condições exigidas pela lei para o gozo da isenção do Imposto sobre a Propriedade predial e territorial Urbana em 01.01.94 (ser aposentado ou pensionista, possuir um único imóvel residencial e nele residir).
Artigo 2º - Caso venha a ser verificado, posteriormente, o desatendimento das condições legais, será indeferido o pedido de isenção, com relançamento na forma do artigo 33 da lei nº 5626/85, e adotadas, se for o caso, as medidas legais necessárias.
Artigo 3º - O aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação constante do artigo 1º deste Decreto no calendário de atendimento constante do Decreto 11.440 de 26 de janeiro de 1994.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de fevereiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ARTHUR
PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário
das Finanças
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________ declaro, sob as penas da lei, que sou aposentado/pensionista, possuo um único imóvel na cidade de Campinas e nele resido, preenchendo assim, todas as condições previstas na Lei nº 7436, de 12 de janeiro de 1993, para obter a isenção do IPTU no ano de 1994.
Campinas, de de 1994.
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Assinatura
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