Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.716 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 16/12/1993 p.01)
Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a transferir verba para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a transferir para o Fundo de Assistência do Desporto Amador, (FADA), o valor corresponde a 145.240 UFCM, conforme estabelece a Lei municipal nº 7.505, de 24 de maio de 1993, em 10 (dez) parcelas, a partir de março de cada ano, com inclusão no orçamento do município.
Art. 2º O F.A.D. A., que administrará os recursos dispostos no artigo 1º , será composto pelos mesmos membros do conselho Municipal de Esportes, escolhidos na forma prevista em lei e no respectivo Regimento interno
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente disposições da Lei nº 7.505, de 24 de Dezembro de 1993.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
AUTOR: Marco Abi Chedid e Carlos Henrique F. Sampaio
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