Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.126 DE 1º DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 02/09/1992 p.17)
Acrescenta mais um inciso ao artigo 6º da Lei 6.907, de 10.01.1992 que instituiu o Sistema Municipal de Passes e Vale Transporte.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 7.126, de 1º de setembro de 1992:
Art. 1º Fica acrescido no artigo 6º da Lei nº 6.907 de 10 de janeiro de 1992, mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................................................................................."
I - ............................................................................................................................
II - Estudante residente em Campinas, matriculado em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e de cursos profissionalizantes localizados em outro Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de setembro de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 1º de setembro de 1992.
ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral
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