Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.597 DE 02 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 03/09/1991 p.02)
Dispõe sobre a proibição de cobrança de preços públicos ou quaisquer outras modalidades de ressarcimento nos equipamentos públicos de lazer e esporte.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.597, de 02 de setembro de 1991.
Campinas, 02 de setembro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE SETEMBRO DE 1991.
DR. ROMEO SANTINI
Secretário Geral
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