Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.918 DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 24/09/1986 p.06)
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 7.647, DE 27 DE JANEIRO DE 1.983, ACRESCIDO PELO DECRETO Nº 7.799, DE 08 DE JULHO DE 1.983.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 6º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Quando se tratar de eventos promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, o "Alvará de Licença" para a referida promoção, independentemente daquele que tiver sido concedido ao clube, deverá ser requerido e protocolado 10 (dez) dias antes do evento, sob pena de sua realização não ser autorizada."
Campinas, 23 de setembro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 16.118, de 12 de maio de 1986, em nome de 8º BPMI da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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