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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.799 DE 08 DE JULHO DE 1.983

(Publicação DOM 09/07/1983 p.01)

REVOGADO pela Lei nº 6.761, de 13/11/1991 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARAGRAFO 2º AO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 7.647, DE 27 DE JANEIRO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE CASAS E LOCAIS DE DIVERSOS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 7.647, de 27 de janeiro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os divertimentos públicos, descritos no parágrafo único do artigo 1º, só poderão funcionar com "Alvará de Licença" expedido com validade de 1 (um) dia ou até a complementação do exercício em curso, dependendo da solicitação, obedecidas as seguintes condições".
  

Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 7.647, de janeiro de 1.983, fica acrescido de parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 6º ................................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º Quando se tratar eventos promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, o "Alvará de Licença" para a referida promoção independerá daquela que tiver sido concedido ao clube". (ver Decreto nº 8.918, de 23/09/1986)
  

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de Julho de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
  

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 10293, de 18 de abril de 1.983, em nome da SOSP- DU, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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