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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.001 DE 19 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 20/01/1984 p. 2)

Dispensa as Autarquias Estaduais do pagamento do preço público devido pela utilização de serviço municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA;

Art. 1º  Ficam as Autarquias Estaduais dispensadas do pagamento do preço público devido pela utilização do serviço de expediente, referente à lavratura de contratos, especificado no nº 4, item III da tabela de preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1.973, com a redação dada pelo Decreto nº 7.562, de 30 de dezembro de 1.982.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 1984.

JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de Janeiro de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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