Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.133 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO MENSAL AOS SUBPREFEITOS DOS DISTRITOS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de novembro de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 23 de novembro de 1964.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente
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