Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2125, DE 26 DE AGOSTO DE 1959.
Ver Lei nº 3.133, de 23/11/1964
Atribui verba de representação aos sub-prefeitos dos distritos.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída aos sub-Prefeitos dos Distritos de Paz deste Município, uma verba de representação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada um.
Art. 2º A representação de que trata o artigo anterior será paga a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art. 3º O Orçamento do exercício de 1960 consignará as necessárias verbas para o atendimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de agosto de 1959.
JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal
AYRTON JOSÉ DO COUTO
Secretário das Finanças
DR. WILSON DE ALMEIDA
Sec. dos Negs. Ints. e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 26 de agosto de 1959.
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor
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