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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.133 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO MENSAL AOS SUBPREFEITOS DOS DISTRITOS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - A verba de representação mensal atribuida aos SubPrefeitos dos Distritos, a que se refere a Lei nº 2.125 de 1959, será igual, a partir de 1º de outubro de 1964, à importância correspondente ao salário mínimo em vigor no Município de Campinas.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de novembro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES

Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal aos 23 de novembro de 1964.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente