Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.559 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 26/11/1975)
ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "b" E "c" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.422, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A OBSERVAR, NO MUNICIPIO DE CAMPINAS, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, CONCERNENTES À FISCALIZAÇÃO EXERCIDA NOS PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO E NA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º - ...............................................................................................................
b) multa de 20% a 100% do valor de referência estipulado pelo Decreto Federal nº 75.704, de 08 de maio de 1975, e que será alterada sempre que se verificarem modificações nos coeficientes de atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, que estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974;
c) multas em dobro quando se verificarem reincidências específicas";
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de novembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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