Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.422, DE 2 DE OUTUBRO DE 1.974
(Publicação DOM 03/10/1974)
Ver Lei nº 5.638, de 13/12/1985
Ver Decreto nº 10.421, de 02/05/1991
Revogada pela Lei nº 6.764, de 13/11/1994
a) intimação por escrito, para que sejam sanadas as irregularidades, até 60 (sessenta) dias improrrogáveis;
c) Multa em dobro quando o infrator for reincidente;
b) multa de 20% a 100% do valor de referência estipulado pelo Decreto Federal nº 75.704, de 08 de maio de 1975, e que será alterada sempre que se verificarem modificações nos coeficientes de atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, que estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974;
c) multas em dobro quando se verificarem reincidências específicas; (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.559, de 25/11/1975)
d) Interdição definitiva ou temporária, a critério do Prefeito, sendo esta até 90 (noventa) dias.
Prefeito Municipal
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