Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.664 DE 23 DE ABRIL DE 1.979.
(Publicação DOM 24/04/1979 p.01)
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DOS EXTRANUMERÁRIOS DO QUADRO OPERÁRIO.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são legais,
DECRETA:
Paço Municipal, 23 de abril de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. LINCOLN CARVALHO SOARES
Secretário de Administração
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretária das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 1979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito.
ANEXO ÚNICO
GRUPO | SALÁRIO/HORA | VENCIMENTO MENSAL |
1 | Cr$ - 12,46 | Cr$ - 2.990,40 |
2 | Cr$ - 13,67 | Cr$ - 3.280,80 |
3 | Cr$ - 14,90 | Cr$ - 3.576,00 |
4 | Cr$ - 16,11 | Cr$ - 3.866,40 |
5 | Cr$ - 17,34 | Cr$ - 4.161,60 |
6 | Cr$ - 18,96 | Cr$ - 4.550,40 |
7 | Cr$ - 19,50 | Cr$ - 4.680,00 |
8 | Cr$ - 20,05 | Cr$ - 4.812,00 |
9 | Cr$ - 21,94 | Cr$ - 5.265,60 |
10 | Cr$ - 24,38 | Cr$ - 5.851,20 |
11 | Cr$ - 28,44 | Cr$ - 6.825,60 |
12 | Cr$ - 34,93 | Cr$ - 8.383,20 |
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