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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.736 DE 19 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 20/01/1998 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 13.869, de 28/02/2002
Ver Decreto nº 12.988, de 06/11/1998
Ver Lei nº 9.637, de 16/02/1998

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CONTROLE E NÃO ENDEMIZAÇÃO DA DENGUE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as ações de promoção e proteção à saúde da população de Campinas;
CONSIDERANDO a alta infestação de mosquito Aedes aegypti no município;
CONSIDERANDO a existência de casos novos da doença dengue aqui registrados;
CONSIDERANDO que o controle da proliferação deste mosquito, mediante ações sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros domiciliares e peri-domiciliares, é medida de bastante eficácia para o controle da epidemia; e
CONSIDERANDO, ainda, a urgente necessidade de implementar esforços para evitar o risco da expansão descontrolada da epidemia da dengue,
  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica instituído o PROJETO DENGUE, elaborado com base nas conclusões da Oficina de Planejamento Participativo, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de manter a dengue controlada e não endemizada no município de Campinas.
  

Artigo 2º - Para a consecução do projeto deverão ser alcançados os seguintes resultados:
I - gerenciamento eficaz;
II - infestação por Aedes controlada;
III - vigilância epidemiológica;
IV - processo educativo desenvolvido e sistematizado;
V - efetiva coleta e destinação dos resíduos diferenciados, criadouros potenciais do mosquito.
  

Artigo 3º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta a seguir relacionados deverão executar suas respectivas atividades, e em parceria com os co-responsáveis, nos casos estabelecidos, a saber:
  

I - Secretaria Municipal da Saúde - (SMS):
a) propor a Oficina de Planejamento Estratégico sobre resíduos urbanos;
b) elaborar proposta orçamentária - co-responsável: SMFRH;
c) alocar recursos disponíveis e realizar ações para captação de recursos junto aos órgãos de saúde estaduais e federais;
d) inviabilizar criadouros;
e) elaborar proposta de recursos humanos necessários - co-responsável: SMFRH;
f) desenvolver atividades de vigilância entomológica eficaz;
g) usar controle físico, químico e biológico mediante protocolo de manejo;
h) pesquisar e desenvolver tecnologias;
i) exercer vigilância sanitária em áreas de risco - co-responsável: SMGC;
j) suprir todos os níveis do sistema de vigilância com recursos necessários - co- responsável: SMFRH e SMA;
k) aumentar o nível de suspeição - co-responsável: GP;
l) notificar prontamente os casos suspeitos;
m) investigar todos os casos suspeitos;
n) realizar o diagnóstico laboratorial com rapidez;
o) monitorar o sorotipo circulante;
p) envolver lideranças religiosas, clubes de serviços e outras entidades na luta contra a dengue - co-responsável: SMGC e GP;
q) envolver os Conselhos Municipal e Locais de Saúde em todas as fases de enfrentamento;
r) motivar as equipes de saúde, sensibilizando-as para os riscos reais da doença;
s) capacitar professores agentes como multiplicadores.
  

II - Secretaria Municipal da Gerência da Cidade - (SMGC):
a) ampliar e acelerar a implantação das ações integradas para a limpeza, coleta e destinação dos resíduos (Projeto Cidade Limpa) - co-responsável: SMSP, SME e SMC;
b) realizar operações de arrastão, coleta de materiais inservíveis ("cata-bagulho") e outras destinadas a inviabilizar criadouros - co-responsável: SMSP e SMS;
c) implantar um sistema de coleta periódica de materiais inservíveis ("cata-bagulhos") - co-responsável: SMSP e SMS;
  

III - Gabinete do Prefeito - (GP):
a) coordenar as relações sobre o assunto com outros municípios, entidades governamentais ou privadas - co-responsável: SMS;
b) desenvolver ações sistemáticas de comunicação social sobre o Projeto, envolvendo as empresas e organismos públicos e privados, bem como todos os órgãos de imprensa da região - co-responsável: todos os órgãos;
c) assegurar as ações de defesa civil no combate à doença - co-responsável: SMS e GP;
  

IV - Secretaria Municipal das Finanças e Recursos Humanos - (SMFRH);
a) estudar a proposta orçamentária da SMS;
b) elaborar um plano orçamentário, alocando recursos financeiros necessários - co-responsável: SMS;
c) alocar recursos humanos;
d) sensibilizar os servidores municipais da Administração Direta e Indireta para a viabilização das ações relativas a prevenção de criadouros e eliminação dos focos em seus locais de trabalho - co-responsável: SMS e SMGC;
  

V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - (SMMA):
a) monitorar as atividades urbanas que geram resíduos viabilizando criadouros - co-responsável: SMS e SMSP;
b) promover eventos e ações de educação ambiental para evitar a proliferação dos criadouros - co-responsável: SMS;
  

VI - Secretaria Municipal de Administração - (SMA):
a) estabelecer medidas para erradicar e evitar os criadouros no Paço Municipal e nas oficinas de manutenção, particularmente quanto ao estoque de pneus - co- responsável: SMS;
b) alocar os veículos para a realização das atividades - co-responsável: SMGC e SMSP;
  

VII - Secretaria Municipal de Projetos e Obras - (SMPO);
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para erradicação durante a realização de inspeções em obras públicas ou particulares - co-responsável: SMS;
  

VIII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - (SMNJ):
a) assessorar e prestar consultoria aos órgãos envolvidos na elaboração dos planos e normas ou na execução das ações;
  

IX - Secretaria Municipal da Educação - (SME):
a) desenvolver ações educativas constantes, e que abranjam os diversos aspectos do problema - co-responsável: SMS, FUMEC, SMC e SMEsportes;
b) realizar convênios e parcerias com a Secretaria Estadual de Educação, entidades públicas ou privadas educacionais visando larga penetração das ações educativas;
  

X - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - (SMCT):
a) realizar eventos e expressões de cunho cultural ou científico sobre o assunto - co-responsável: SMS, SME e SMEsportes;
b) estabelecer medidas para erradicar e evitar os criadouros nos museus, teatros, auditórios e bibliotecas - co-responsável: SMS;
  

XI - Secretaria Municipal de Assistência Social - (SMAS):
a) articular parcerias com a sociedade civil, organizações não governamentais e fundos nacionais e internacionais - co-responsável: SMS, GP e SCI;
b) promover ações que visem o desenvolvimento da cidadania, através da mobilização, organização e participação popular no projeto - co-responsável: GP, SMS, SMGC e SMC;
  

XII - Secretaria Municipal de Transportes - (SMT):
a) identificar condições que viabilizam criadouros durante as ações de controle e fiscalização no sistema de trânsito e transporte público - co-responsável: SMS;
  

XIII - Secretaria Municipal de Habitação - (SMH):
a) identificar áreas de resíduos e potenciais criadouros nos estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional, bem como no monitoramento das áreas de risco - co-responsável: SMS;
  

XIV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - (SMSP):
a) incrementar as ações de limpeza urbana e de coleta e destinação dos resíduos não industriais - co-responsável: SMGC;
b) ampliar e aperfeiçoar o programa de coleta, triagem e armazenamento do lixo seletivo: co-responsável: SMGC, SMA e SAS;
c) estabelecer medidas para erradicar e evitar criadouros nos parques, jardins, áreas verdes, praças e canteiros centrais de ruas, avenidas e sistema de captação de águas pluviais - co-responsável: SMS;
d) incrementar a fiscalização do tratamento de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde;
  

XV - Secretaria Municipal da Cooperação Internacional - (SMCI):
a) buscar a cooperação técnico-financeira em apoio ao projeto, junto às empresas, entidades ou organismos internacionais - co-responsável: SMFRH;
  

XVI - Fundação José Pedro de Oliveira - (FJPO):
a) estabelecer medidas para erradicar e evitar criadouros na Mata Santa Genebra- co-responsável: SMS;
b) promover ações educativas quanto ao controle da dengue, no contexto da educação ambiental - co-responsável: SMS e SME;
  

XVII - Fundação Municipal para Educação Comunitária - (FUMEC):
a) incluir nas atividades educacionais básicas, seguindo a orientação comunitária, matéria sobre a prevenção e o combate a dengue e seu transmissor - co-responsável: SMC e SME;
  

XVIII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - (HMMG):
a) prestar serviços de pronto-socorro e laboratorial aos suspeitos ou infectados pelo vírus da dengue - co-responsável: SMS;
  

XIX - Serviços Técnicos Gerais - (SETEC):
a) desenvolver ações para erradicar ou evitar criadouros em cemitérios, áreas ou dependências do Serviço Funerário Municipal - co-responsável: SMS;
b) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para a erradicação, durante a fiscalização da ocupação do solo em vias e logradouros públicos e durante a direção de entrepostos aduaneiros, armazéns gerais e terminais cerealistas - co-responsável: SMS;
  

XX - Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - (CEASA):
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para erradicação, durante a fiscalização dos mercados, matadouros, feiras, barracas, bancas e entrepostos de gêneros alimentícios municipais - co-responsável: SMS;
  

XXI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - (SANASA):
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para a erradicação durante a operação, manutenção, conservação e exploração dos serviços de água potável e de esgotos sanitários - co-responsável: SMS;
b) incluir a preocupação no combate a dengue quando das ações de defesa dos cursos de água do município contra a poluição - co-responsável: SMS e SMA;
  

XXII - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - (CIATEC):
a) estabelecer medidas para erradicar ou evitar criadouros nos pólos e sensibilizar as empresas instaladas para esse objetivo - co-responsável: SMS;
b) articular parcerias com as empresas de alta tecnologia no sentido de criar ou aperfeiçoar técnicas de combate a doença e ao vetor - co-responsável: SMS;
  

XXIII - Informática de Municípios Associados - (IMA):
a) prestar serviços de informática e assessoria técnica aos órgãos da Administração envolvidos no Projeto - co-responsável: todos os órgãos;
  

XXIV - Empresa de Desenvolvimento de Campinas - (EMDEC):
a) incluir nas obras e melhoramentos das vias e logradouros públicos medidas para inviabilizar os criadouros - co-responsável: SMS;
  

XXV - Companhia de Habitação Popular de Campinas - (COHAB):
a) identificar áreas de resíduos e potenciais criadouros na erradicação de moradias semelhantes às favelas e nas áreas selecionadas para construção de novas moradias - co-responsável: SMS e SMH;
  

XXVI - Fundo Social de Solidariedade do Município - (FUSSCAMP):
a) incluir nos projetos e eventos sociais atos para sensibilizar o público no combate contra a dengue - co-responsável: SMS.
  

Artigo 4º - As atividades que envolvam um ou mais órgãos deverão ser realizadas através de parceria, sob a responsabilidade do órgão ao qual foi atribuída a atividade.
Parágrafo único - Outras parcerias poderão ser realizadas no decorrer da execução do projeto, além das mencionadas no artigo anterior, tais como: DIR XII, SUCEN, Instituto Adolfo Lutz, PUCCAMP e UNICAMP.
  

Artigo 5º - Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão executar medidas de erradicação e inviabilização de criadouros nas dependências ou áreas sob suas responsabilidades, constituindo-se em exemplo para as entidades públicas e privadas, bem como para a população da região.
  

Artigo 6º - Será nomeado, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do presente decreto, mediante portaria da Secretaria Municipal de Saúde, um Gerente Executivo que terá como atribuição gerenciar o Projeto Dengue.
  

Artigo 7º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos deverão designar um responsável direto pelas atividades, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, mediante portaria.
  

Artigo 8º - Os responsáveis diretos, nomeados na forma do artigo anterior, elaborarão um planejamento das atividades, que será apresentado ao Gerente Executivo, dentro de 10 (dez) dias, contados de suas designações.
  

Artigo 9º - O Gerente Executivo e os responsáveis diretos formarão o grupo de trabalho denominado Coordenação Executiva, que deverá elaborar o Plano Operacional, contendo o planejamento detalhado das atividades, metas e prazos, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto.
  

Artigo 10 - A Coordenação Executiva estabelecerá padrões de acompanhamento das atividades, objetivamente comprováveis, bem como suas respectivas fontes de verificação, visando o efetivo alcance dos objetivos e resultados propostos.
  

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 19 de janeiro de 1998
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde  
  


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