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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.988 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 07/11/1998 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 13.869, de 28/02/2002

INSTITUI O DIA "D" MUNICIPAL  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.736, de 19 de janeiro de 1998, que "dispõe sobre a normatização das atividades para o controle e não endemização da dengue no Município de Campinas" e instituiu o PROJETO DENGUE;
  

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Equipamentos Próprios Municipais e da Coordenação de Ações Educativas no Controle à Dengue; e
  

CONSIDERANDO, ainda, a instituição do DIA D NACIONAL, em 6 de novembro,   

DECRETA
  

Artigo 1º - Fica instituído o DIA "D" MUNICIPAL, que acontecerá, em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, às quartas-feiras, no período da manhã, durante, pelo menos, trinta minutos.
  

Artigo 2º - Durante o horário destinado ao DIA "D" MUNICIPAL, deverão ser realizadas as seguintes atividades:
I - arrastão no local de trabalho, realizado pelos próprios funcionários, inviabilizando possíveis criadouros;
II - confecção de painéis com recortes ou desenhos sobre o assunto;
III - concurso de frases, slogans e materiais educativos produzidos ou trazidos pelos funcionários;
IV - leitura de reportagens publicadas em revistas ou jornais;
V - outras atividades pertinentes ao assunto.
  

Artigo 3º - Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão escolher um servidor que será o responsável pelo Dia "D".
  

Artigo 4º - Os supervisores de controle da dengue, que integram o Projeto Dengue, deverão acompanhar a realização das atividades desenvolvidas nos órgãos municipais, nas áreas de suas competências.
§ 1º - O responsável pelo órgão municipal deverá enviar, mensalmente, relatório das atividades realizadas em cada Dia "D", ao supervisor de controle da dengue de sua área.
§ 2º - O supervisor de controle da dengue deverá entregar, mensalmente, ao responsável pelo Dia "D", dados e informações relativos à situação da dengue em sua área.
  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 6 de novembro de 1998
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde
  

Este Decreto foi elaborado na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa  
  


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