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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 13/2013

(Publicação DOM 18/12/2013 p.15)

REVOGADA pela Resolução nº 07, de 05/03/2015-SME

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DO ANO DE 2014, AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES)   

  

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e   

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.735 de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a Instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB Nº 16/2001, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04/2013 , de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2013 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 19/2012 , de 20/12/2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012 , de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009 , de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114/2010 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 112/2013 , de 17 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME Nº 11/2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012.
  

  

RESOLVE:   

  

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
  

  

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a FASE V , centralizada e descentralizada, de atribuição de aulas/turmas, em caráter de substituição, ao longo de 2014, aos professores de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).
Parágrafo único . O processo de atribuição de aulas centralizado e descentralizado regulamentado pelo disposto nesta Resolução denominar-se-á Regime de Substituição.

Art. 2º - O processo de atribuição ao longo de 2014 será realizado por meio da classificação e da ordem das faixas obtidas por meio do disposto na Resolução SME Nº 04/2013 , de 30/07/2013.

Art. 3º - Os blocos de aulas livres e substituições, inseridos e atualizados, por meio da funcionalidade Indicar Necessidade de Substituição, no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, pelas unidades educacionais, serão a base para definição da carga horária semanal do professor.
Parágrafo único . Deverão ser registradas, por meio da funcionalidade Indicar Necessidade de Substituição as substituições iguais ou superiores a 30 dias.

Art. 4º - As horas-aula atribuídas aos professores que excederem o total de horas-aula de TDA que compõem a jornada/carga-horária semanal dos professores serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD).

Art. 5º - O período de trabalho para o ano de 2014 dos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e o dos professores em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), definido na FASE IV , poderá ser alterado a cada sessão de atribuição para substituição, mediante a disponibilidade de aulas e anuência do docente.
  

  

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
  

  

Art. 6º - A FASE V ocorrerá de forma:
I - presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação da CGP aos professores Adjuntos II e TJEs dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
II - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores de Educação Especial, Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 7º - A atribuição centralizada será de responsabilidade do titular da CGP e far-se-á na seguinte ordem:
I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição;
III - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitados no componente curricular;
IV - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 8º - A atribuição descentralizada será de responsabilidade dos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs e far-se-á na seguinte ordem:
I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição.
  

CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
  

  

Art. 9º - O professor readaptado/limitado, impossibilitado de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) não poderá participar do processo de atribuição da FASE V .
Parágrafo único . O professor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função, para a defi nição de seu local de trabalho.
  

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
  

Art. 10 - Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;
II - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais, por meio do Sistema INTEGRE;
III - a atualização de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
IV - a divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição ;

Art. 11 -
Compete ao Representante Regional:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;
II - convocar professores para a atribuição de aulas;
III - o encaminhamento dos professores Adjuntos e TJEs a uma unidade educacional quando não estiverem realizando substituições;
IV - o remanejamento dos professores Adjuntos e TJEs, no âmbito do NAED, quando necessário, para atender às demandas das unidades educacionais.
V - a atualização permanente de dados referente à carga horária, local de trabalho e período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos à CGP para publicação em DOM.

Art. 12 - Compete ao Supervisor Educacional:
I - a conferência das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.
III- o encaminhamento/alocação dos professores Adjuntos I e TJEs de Educação e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

Art. 13
-
Compete ao Diretor da unidade educacional:
I - o encaminhamento para ciência dos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - a atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
III - análise, deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASES.

Art. 14 -
Compete ao Professor:
I - o comparecimento às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no I do 7º e no 17 desta resolução;
II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;
III - a apresentação à chefia imediata da documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.
Parágrafo único . Após a atribuição da FASE V , os professores deverão apresentar-se imediatamente à equipe gestora da unidade educacional. ou de seu respectivo NAED.
  

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  

Art. 15 - Após a finalização da FASE V , não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados nesta fase.

Art. 16 - Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, deverão cumprir sua carga horária nas unidades educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs, realizando substituições eventuais e auxiliando os professores titulares das classes nas unidades educacionais.

Art. 17 - Ao longo do ano letivo de 2014, os professores titulares de cargo Adjuntos II e TJE Anos Finais que estiverem realizando substituições eventuais deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição quando houver aulas de seu componente curricular.
Parágrafo único . Os professores que não comparecerem às sessões de atribuição da Fase V terão a atribuição efetivada por ofício pelo titular da CGP ou pelo Representante Regional dos respectivos NAEDs.

Art. 18 - O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos s II e XX, do 64 , da Lei Municipal Nº 6.894 de 24/12/1991.

Art. 19 - O professor titular de cargo Adjunto I atuando nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá substituir os componentes curriculares de Artes e Educação Física em caso de ausência dos professores dessas áreas específicas.

Art. 20 - Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de de identidade do procurador, observando-se o disposto no VIII do Art. 185 , da Lei Municipal Nº 1.399/55, de 08 de novembro de 1955.

Art. 21 - Os recursos administrativos a respeito do disposto por esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 22 - A primeira sessão de atribuição da FASE V para Professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental será realizada no dia 20 de dezembro de 2013, conforme Comunicado SME Nº 161/2013.

Art. 23 - A atribuição da FASE V para Professores Adjuntos II e TJEs Anos Finais do Ensino Fundamental e Educação Especial será realizada no dia 03 de fevereiro de 2014,às 8 horas, no Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional - CEFORTEPE.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, quando descentralizado; e do titular da CGP, quando centralizado.

Art. 25 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME Nº 01 /2013 de 30 de janeiro de 2013.
  

Campinas, 17 de dezembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação