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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 07/2013

(Publicação DOM 01/11/2013: 02)

DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO DA REDE EXECUTORA SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O COFINANCIAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2014, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO COMUNICA PRAZOS, REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

A Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos Municipais n.° 16.215 de 12 de maio de 2008, n° 18.099 , de 11 de setembro de 2013 alterado pelo Decreto n° 18.124 de 10 de outubro de 2013 e

Considerando o artigo 204, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

Considerando a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Considerando a Lei Federal n° 12.101 de 27 de novembro de 2009 alterada pela Lei Federal n.° 12.868 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

Considerando a Resolução CMAS n° 41 /2010 e suas alterações, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1° - Comunicar que as propostas para cofinanciamento da r ede executora socioassistencial privada do Município de Campinas para o exercício de 2014, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com fundamento na Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 06 de julho de 2011, artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal n.° 16.215 /2005, observarão o disposto nesta Resolução.

Art. 2° - É requisito imprescindível para o cofinanciamento, estar a entidade solicitante inscrita ou ter inscrito(s) seu(s) serviço(s), programa(s), projeto(s) e benefício(s) socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas e possuir cadastro prévio no Sistema Municipal de Registro Cadastral (CRC) da Secretaria Municipal de Administração do Município.

Parágrafo único . As entidades que atuam com crianças e adolescentes, também devem ter os seus programas devidamente registrados no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos das normativas vigentes.

Art. 3° - Preliminarmente à apresentação da documentação impressa que inaugurará processo administrativo da proposta de cofinanciamento do exercício de 2014, as entidades deverão apresentar Plano(s) de Ação, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC , no período de 01/11/2013 a 11/11/2013.

§ 1° O(s) Plano (s) de Ação, deverão ser apresentados no modelo padrão e atenderem às diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados, em consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme Resolução própria.

§ 2° O(s) Plano (s) de Ação apresentados no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC serão previamente conferidos virtualmente pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle, até o dia 14/11/2013, ocasião em que aquela Coordenadoria disponibilizará por meio do próprio PDC eventuais correções ou o aval para a impressão.

Art. 4° - Após a devolução do(s) Plano(s) de Ação na caixa postal do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC , os mesmos deverão ser impressos em papel timbrado da entidade, devidamente rubricado e assinado para a composição do processo administrativo físico do cofinanciamento do exercício de 2014.

Art. 5° - As propostas de cofinanciamento da r ede executora socioassistencial privada do Município de Campinas para no exercício de 2014, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS deverão ser apresentadas e protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, nos dias 18/11/2013 e 19/11/2013 , das 9h00 às 16h00, através de ofício único dirigido à Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social indicando, necessariamente, o nível de proteção social e os serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica ou especial pleiteados, acompanhado dos seguintes documentos:

I - plano(s) de ação anual específico de cada um dos serviços, programas e projetos de proteção social básica ou especial a serem cofinanciados, obrigatoriamente no modelo padrão disponibilizado em Resolução própria, atendendo às disposições do artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

II- cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (Estatuto Social);

III- cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de assistência social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria, devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);

IV- cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade de assistência social (aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade de assistência social ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres);

V- cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz e filial executora da entidade de assistência social, a ser obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;

VI - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS, a ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

VII- certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, da matriz e filiais executoras a ser (em) obtida (s) no endereço eletrônico www.cef.com.br;

VIII- certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico www.tst.jus.br;

IX- cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC válido, para matriz e filiais executoras;

X- declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;

XI - declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas;

XII - Cópia do documento que comprove a inscrição da entidade ou registro do serviço, programa ou projeto socioassistenciais de proteção social básica ou especial junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas;

XIII - Cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, se houver.

Art. 6° - ° O(s) Plano(s) de Ação, serão analisados e habilitados por Comissões Técnicas, cada uma composta por pelo menos 01 (um) representante do Departamento de Operações de Assistência Social, 01 (um) representante da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social, no período de 18/11/2013 a 29/11/2013.

§ 1° Para análise dos Planos de Ação referentes a ações com crianças e adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, também deverão compor as Comissões Técnicas representantes dos respectivos Conselhos Municipais;

§ 2° Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Direitos da Mulher (CMDM), da Pessoa com Deficiência (CMPD) e Conselho do Idoso (CMI), deverão indicar formalmente os seus representantes para as Comissões Técnicas, através de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social até 11/11/2013.

§ 3° As Comissões Técnicas analisarão o(s) Plano(s) de Ação utilizando os critérios estabelecidos na Resolução específica da SMCAIS que dispõe sobre as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados, em consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), habilitando ou não o(s) mesmo(s), através de instrumental específico disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.

§ 4° Também serão considerados na avaliação das Comissões Técnicas:

I - se objetivos, metas, correspondem à realidade identificada e em coerência com a estratégia metodológica apontada;

II - pertinência do objeto e resultados esperados;

III - adequação dos recursos humanos e físicos disponíveis para as ações;

§ 5° As Comissões Técnicas poderão habilitar o(s) Plano(s) de Ação, com a pactuação de providências e/ou adequações a serem realizadas, apontando prazos para o cumprimento.

§ 6° Eventuais pactuações serão realizadas através de instrumental específico a ser disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle e formalizado com o representante legal da entidade, bem como técnicos responsáveis.

Art. 7° - Após as habilitações técnicas, a SMCAIS encaminhará ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS proposta de partilha relatório ao CMAS para subsidiar a decisão acerca do repasse dos recursos.

Art. 8° - Após a publicação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS da Resolução de aprovação da Partilha de Recursos destinados a rede socioassistencial privada no exercício de 2014, o(s) respectivo(s) plano(s) de aplicação financeira e cronograma de desembolso deverão ser apresentados no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC , nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.

Parágrafo único . Os documentos previstos no caput deverão ser adequados ao total de recursos destinados aos respectivos serviços, programas e projetos socioassistenciais para cada um dos níveis de proteção social aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, observando-se as unidades executoras e fontes de recursos.

Art. 9° - Os recursos referentes ao primeiro pagamento deverão ser disponibilizados às entidades até no 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2014.

Art. 10 - Na hipótese em que se faça necessário cofinanciamento no curso do exercício orçamentário, fora do prazo determinado, alterações e aditamentos de Termo de Ajuste firmados, para a ampliação do objeto ou metas pactuados, caberá à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle a análise técnica, a aprovação do plano de ação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais nas proteções sociais básica ou especial, a manifestação acerca da alteração pretendida e eventual justificativa da extemporaneidade, bem como aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 11 - Não serão aceitas como despesas cofinanciadas eventuais valores destinados ao custeio das remunerações estabelecidas no Capítulo IV, Seção I, da Lei n° 12.101, de 2009, com as alterações incluídas pela Lei n° 12.868, de 2013.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 31 de outubro de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social


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