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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.124 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 14/10/2013 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 21.874, de 30/12/2021

Altera dispositivos do Decreto 18.099, de 11 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o estabelecimento de competências em matéria de licitações, contratações, convênios e demais ajustes.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

DECRETA:  

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 9º, 11, 12, 21 e 25 do Decreto nº 18.099, de 11 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Compete ao Secretário Municipal de Administração:

...................................................................................................
II - homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria Municipal de Administração, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto nas modalidades Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite; (NR)
...................................................................................................."
  

"Art. 11 Compete ao Diretor do Departamento Central de Compras:
.....................................................................................................

IV - elaborar, com o auxilio das equipes de Pregão, os instrumentos convocatórios das licitações na modalidade Pregão" (AC)
V - subscrever os instrumentos convocatórios das licitações na modalidade Pregão."(AC)
  

"Art. 12 Compete aos membros das Comissões de Licitações, Pregoeiros e Leiloeiros, nas respectivas modalidades:
I - participar e auxiliar na composição dos instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão; (NR)

II - elaborar e subscrever os instrumentos convocatórios das licitações, exceto na modalidade Pregão; (NR)
III - submeter as minutas d instrumentos convocatórios das licitações, bem como as dos contratos, ao exame e aprovação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos nos termos do art.6º; (NR)
IV - receber, examinar e julgar o procedimento, nos termos estabelecidos no edital; (NR)
V - requerer diligências e pareceres técnicos aos órgãos responsáveis; (NR)
VI - adjudicar o objeto do certame em Pregão, Presencial e Eletrônico, em que não haja interposição de recurso; (NR)
VII - recomendar, ao Diretor do Departamento Central de Compras, a homologação, revogação ou anulação do procedimento na modalidade Convite. (NR)"
  

"Art. 21 Os Termos de Contrato, Cartas-Contrato, Termos de Convênio, Termos de Ajuste e Cooperação, Protocolo de Intenções e demais ajustes, seja qual for a denominação utilizada, serão firmados pelo Secretário da unidade gestora que solicitou o ajuste.
§ 1º Os Termos de Aditamento, Prorrogação e Rescisão Contratual, bem como os Termos de Denúncia de Convênio, serão firmados pelo gestor do Contrato. (NR)
....................................................................................................................."
  

"Art. 25 O valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), mencionado neste Decreto, corresponde ao limite da modalidade Tomada de Preços para compras e serviços estabelecido no art.23, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. (NR)"  

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.  

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de setembro de 2013.  

Campinas, 10 de outubro de 2013  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração
  

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2009/10/19858 E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  


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