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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.054, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 05/08/2013 p.01)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO o remanejamento de unidades administrativas, contidas nos Decretos Municipais nº 15.045 de 01 de janeiro de 2005 e o de nº 17.899 de 07 de março de 2013.

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Coordenadoria Setorial de Ações de Integração das Ações Intersecretariais, prevista na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, movida para a estrutura do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social e redenominada como Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais.
Parágrafo único .Compete à Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais:
I - coordenar, acompanhar e planejar as ações de manutenção predial dos equipamentos da SMCAIS;

II - acompanhar a execução das obras dos equipamentos da SMCAIS;
III - operacionalizar o Centro de Triagem da SMCAIS, recepcionando, organizando e separando os materiais específicos e doações;
IV - operacionalizar, no tocante à logística (gerenciamento da frota de veículos e local de armazenamento), as campanhas realizadas pela SMCAIS;
V - supervisionar os Setores de Manutenção e de Transportes.

Art. 2º  Ficam os Setores de Recursos Humanos, de Suprimentos e de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos da Fundação Municipal José Pedro de Oliveira, previstos no Anexo II da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, remanejados para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
§ 1º  Os Setores de Recursos Humanos e o de Suprimentos ficam subordinados à Coordenadoria Setorial Administrativa e assim redenominados:
I - Setor de Recursos Humanos passa a denominar-se Setor de Apoio à Gestão de Contratos;

II - Setor de Suprimentos passa a denominar-se Setor de Apoio à Gestão de Pessoas.
§ 2º  Compete ao Setor de Apoio à Gestão de Contratos:
I - gerenciar os contratos e atas de serviços contínuos e fornecimentos parcelados da SMCAIS;
II - encaminhar Ordens de Serviço e autorizações de entrega;
III - recepcionar notas fiscais;
IV - liberar materiais da SMCAIS armazenados no Almoxarifado Central.
§ 3º Compete ao Setor de Apoio à Gestão de Pessoas:
I - controlar e encaminhar os documentos de recursos humanos, férias, licença prêmio, atestados de frequência e outros, dos servidores da SMCAIS;
II - controlar os processos de Licença Prêmio dos servidores da SMCAIS, garantindo as determinações do Decreto nº 15.207 /2005, de 27 de julho de 2005;
III - controlar o planejamento e execução de horas extras, sobreaviso e hora escala realizadas nas unidades da SMCAIS.
IV - assessorar a Coordenadoria na elaboração de relatórios e documentos pertinentes a área de Recursos Humanos.
§ 4º O Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais e assim redenominado:
I - Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos passa a denominar-se Setor de Transportes.
§ 5º Compete ao Setor de Transportes:
I - alocar nas unidades da SMCAIS os motoristas e veículos próprios e terceirizados;
II - controlar a frequência e o regime de direção dos motoristas da SMCAIS;
III - elaborar a agenda dos veículos disponíveis aos profissionais da SMCAIS;
IV - acompanhar os contratos e serviços referentes à frota utilizada pela SMCAIS, principalmente manutenção, seguro e combustível.

Art. 3º  Fica o Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Infraestrutura remanejado para a Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
§ 1º  O Setor mencionado no caput fica subordinado à Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais e assim redenominado:
I - Setor de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Setor de Manutenção.

§ 2º  Compete ao Setor de Manutenção:
I - realizar manutenção corretiva nos equipamentos da SMCAIS;
II - monitorar e acompanhar as condições dos espaços físicos dos equipamentos da SMCAIS.

Art. 4º  Fica o Setor do Centro de Referência Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais previsto na estrutura Administrativa do Departamento de Operações de Assistência Social, movido para a Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas Sociai e redenominado como Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais.
Parágrafo único.  Compete ao Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais:
I - organizar e acompanhar as ações realizadas pelos servidores da SMCAIS junto aos conselhos de políticas sociais, ligados à Assistência Social;

II - agendar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos referidos colegiados, publicar os atos e resoluções dos Conselhos.
III - realizar a gestão documental das Secretarias Executivas e dos processos de registros, inscrição e renovação dos diversos Colegiados da área de Assistência Social alocados na Casa dos Conselhos.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social