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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 02/2013

(Publicação DOM 06/05/2013: 04)

REVOGADA pela Resolução 01, de 31/03/2016

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRª. SECRETÁRIA DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL EM 02/05/2013   

A Secretária Municipal de Cidadania Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81 - , inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas;   

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever de prestar contas de qualquer pessoa, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos;   

Considerando a necessidade de comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos a título de convênios, ajustes, cooperações ou subvenção social, em atendimento aos princípios da administração pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;   

Considerando as disposições das Instruções n.º 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;   

Considerando a necessidade de informatização do processo da prestação de contas, visando agilizar e otimizar o processo de prestação de contas dos recursos repassados, bem como, atender aos ditames da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para transparência do recebimento e da utilização dos recursos públicos;   

  

RESOLVE:   

  

Implantar o Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, para prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo Municipal da Pessoa Idosa e outros que vierem a ser administrados pela SMCAIS e do Tesouro, todos do Município de Campinas e disciplinar os procedimentos e prazos para a prestação de contas dos recursos públicos recebidos a partir de 01 de fevereiro de 2013 .   

  

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

1.1 Para efeitos desta Resolução considera-se:   

A) Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC - programa desenvolvido pelo Município de Campinas para a prestação de contas dos recursos recebidos na forma digital;   

B) Usuário - representante legal da entidade, responsável civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações, manutenção e guarda dos documentos originais;   

C) Registro de Prestação de contas - ato pelo qual o representante legal, submete ao órgão concedente os documentos que comprovam a boa e regular utilização do recurso público administrados pela entidade ou organização;   

D) Login - nome para acesso ao sistema PDC;   

E) Senha - código numérico que permite o acesso ao PDC F) Mês de referência - data do comprovante de pagamento, correspondente ao efetivo desembolso da despesa;   

1.2 O Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC poderá ser acessado via rede mundial de computadores, através do endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br mediante login e senha disponibilizados pela SMCAIS;   

1.3 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada através do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, pelo usuário, em estrita consonância com o plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão competente, devendo os documentos que as comprovar serem previamente identificados com a fonte de recurso a que se referem, número do ato autorizador do repasse, digitalizados e anexados aos respectivos lançamentos eletrônicos;   

1.4 Os documentos fiscais apresentados como despesas na prestação de contas, deverão conter a razão social, o número do CNPJ do favorecido, isentos de ressalvas e o efetivo pagamento realizado dentro do mês de referência;   

1.5 É de responsabilidade civil e criminal do representante legal da entidade ou organização, a veracidade das informações lançadas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC;   

1.6 A entidade ou organização deverá manter sob guarda, todos os documentos originais que foram apresentados como comprobatórios de despesas realizadas com recursos públicos, bem como os apresentados na contrapartida, para consulta ou conferência a qualquer tempo, seja da SMCAIS seja do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou outro órgão de controle;   

1.7 A entidade é responsável por comunicar formalmente à SMCAIS caso haja o desligamento de funcionários que tiverem acesso à senha para a prestação de contas;   

1.8 A SMCAIS fará regularmente procedimentos de averiguação e conferência por amostragem, dos lançamentos no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, solicitando entrega de documentos físicos de quaisquer das comprovações, sejam mensais ou anuais, devendo a entidade ou organização apresentá-los no prazo que o órgão técnico apontar;   

1.9 Após o registro das informações no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC e o envio pela entidade ou organização, as contas serão recebidas e examinadas pela SMCAIS através da área técnica competente, que emitirá parecer conclusivo acerca das mesmas, aprovando-as, solicitando esclarecimentos ou reprovando-as, justificadamente.   

1.10 Na ocorrência da verificação de eventuais irregularidades nas comprovações apresentadas, ou na falta da prestação de contas, a SMCAIS notificará as entidades ou organizações beneficiárias, a proceder ao saneamento das mesmas, devolvendo o lançamento do Registro para providências no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, no prazo de 10 (dez) dias.   

1.11 Após solicitação de esclarecimentos, se as comprovações que não forem saneadas e não ilidirem a(s) dúvida (s), serão reprovadas.   

  

2 - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS   

2.1 As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem cronológica, por projetos/programas/serviços, em estrita consonância com o plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão competente, bimestralmente, no período compreendido entre os dias 01 e 15, nos meses de:   

a) abril para as despesas com desembolso em fevereiro e março;   

b) junho para as despesas com desembolso em abril e maio;   

c) agosto para as despesas com desembolso em junho e julho;   

d) outubro para as despesas com desembolso em agosto e setembro;   

e) dezembro para as despesas com desembolso em outubro e novembro   

parágrafo único . Para as despesas com desembolso no mês de dezembro , as contas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de janeiro do ano subsequente .   

2.2 Deverão compor a documentação a ser digitalizada para as comprovações mensais no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC e anexadas:   

a) Extrato bancário comprovando os pagamentos ocorridos na conta específica, indicando os débitos correspondentes aos documentos apresentados;   

b) Extrato bancário comprovando rendimentos de aplicação dos recursos em Cadernetas de Poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;   

c) Comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas (CRF-FGTS, GPS (INSS), DARF (PIS e IR);   

d) Relatório da entidade ou organização listando as despesas custeadas com recursos próprios (contrapartida).   

2.3 O Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, após a devida alimentação, gerará um documento denominado " Anexo 7" que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da entidade ou organização e entregue fisicamente,no mesmo prazo apontado para a prestação de contas no item 2.1, na área técnica competente da SMCAIS .   

  

3 - DAS PENALIDADES   

3.1 A ausência de comprovação, saneamento ou ainda a existência de saldo incompatível com a regular execução do (s) Plano de Aplicação dos Recursos apresentado (s), poderá acarretar a suspensão das parcelas subsequentes até a regularização da situação;   

3.2 Em caso de suspensão das parcelas subsequentes, a SMCAIS, notificará a entidade ou organização, querendo, poderá apresentar justificativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;   

3.3. Em caso de não atendimento da notificação de regularização da inadimplência, prevista no item 1.10, a entidade ou organização será incluída no cadastro de impedidos de receber recursos públicos do Município, sendo tal fato comunicado ao Conselho de Políticas Públicas competente e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;   

3.4 Em caso de apresentação de justificativa pela entidade ou organização, a SMCAIS analisará, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento das parcelas retidas;   

  

4 - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS   

4.1 As comprovações anuais são obrigatórias e a ausência das mesmas é motivo para impedimento de recebimento de recursos do exercício subsequente, inclusive com a devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente;   

4.2 As comprovações anuais deverão ser apresentadas, fisicamente: impressas e assinadas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos;   

4.3 Deverão compor as comprovações anuais para todos os tipos de repasses :   

a) Relatório anual da conveniada sobre as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas;   

b) Preenchimento do documento denominado "Anexo 7", relacionando os documentos das despesas pagas e computadas na prestação de contas;   

c) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;   

4.4 São documentos específicos para acompanhar as comprovações anuais dos recursos oriundos de Convênios, conforme Artigo 37 SEÇÃO X das Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:   

a) Declaração contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da conveniada e respectivos períodos de atuação;   

b) Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fonte de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do convênio, conforme Anexo 17;   

c) Regulamento para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos financeiros repassados à Conveniada;   

d) Relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela conveniada para os fins estabelecidos no convênio, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;   

e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público convenente, para movimentação dos recursos do convênio;   

f) Publicação do Balanço Patrimonial da conveniada, do exercício encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da conveniada;   

g) Parecer e relatório de auditoria das entidades beneficentes de assistência social, nos termos dos artigos 2º e 4º a 6º do Decreto Federal nº 2.536, de 06/04/98;   

4.5 São documentos específicos para acompanhar as comprovações anuais dos recursos oriundos de Auxílios, Subvenções e Contribuições , conforme Artigo 50 SEÇÃO XIV das Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:   

a) Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme Anexo 6;   

b) Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábeis, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;   

c) Comprovante da devolução dos recursos não aplicados;   

d) Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor;   

e) Conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;   

f) Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor.   

  

5 - DO GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS   

5.1 Ficam convalidadas as instruções contidas no Guia de Orientações para Prestação de Contas - 5ª Edição - 2011, revogadas as disposições contrárias a esta Resolução.   

  

6 - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS   

6.1 A SMCAIS receberá fisicamente o Anexo 7, conforme previsto no item 2.3 e eventuais documentos que vierem a ser solicitados e os referentes à prestação de contas e comprovações de recursos recebidos anteriormente a 01/02/2013, em dias e horários de atendimento da área técnica competente, a ser divulgado no Diário Oficial do Município.   

  

7 - Disposições finais e transitórias   

7.1 Para as Comprovações mensais dos recursos recebidos entre 01 de fevereiro e 30 de abril de 2013, obedecerão ao seguinte cronograma:   

a) Parcelas recebidas nos meses de fevereiro e março de 2103 as prestações de contas deverão ser registradas no Sistema PDC até 30 de maio de 2013 ;   

b) Parcelas recebidas, nos meses de abril e maio, deverão ser registradas no Sistema PDC até 30 de junho de 2013 ;   

7.2 Os recursos recebidos no presente exercício, anteriores a 01 de fevereiro de 2013 deverão ter suas comprovações apresentadas pela entrega física dos documentos na SMCAIS, conforme as diretrizes do Guia de Orientações para Prestação de Contas - 5ª Edição - 2011.   

  

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.   

  

Campinas, 02 de maio de 2013   

  

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE   

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social   


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