RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 02/2013
(Publicação DOM 06/05/2013: 04)
REVOGADA pela Resolução 01, de 31/03/2016
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRª. SECRETÁRIA DE CIDADANIA,
ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL EM 02/05/2013
A
Secretária Municipal de Cidadania Assistência e Inclusão Social, no uso de suas
atribuições previstas no
Art. 81
- , inciso III
da Lei
Orgânica do Município de Campinas;
Considerando
as disposições do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que
dispõe sobre o dever de prestar contas de qualquer pessoa, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos;
Considerando
a necessidade de comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos a
título de convênios, ajustes, cooperações ou subvenção social, em atendimento
aos princípios da administração pública, da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal;
Considerando
as disposições das Instruções n.º 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
Considerando
a necessidade de informatização do processo da prestação de contas, visando
agilizar e otimizar o processo de prestação de contas dos recursos repassados,
bem como, atender aos ditames da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de
2011 que
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal,
para
transparência do recebimento e da utilização dos recursos públicos;
RESOLVE:
Implantar o
Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, para prestação de contas de
recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo
Municipal da Pessoa Idosa e outros que vierem a ser administrados pela SMCAIS e
do Tesouro, todos do Município de Campinas e disciplinar os procedimentos e
prazos para a prestação de contas dos recursos públicos recebidos
a partir
de 01 de fevereiro de 2013
.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para
efeitos desta Resolução considera-se:
A) Sistema
Informatizado de Prestação de Contas - PDC - programa desenvolvido pelo
Município de Campinas para a prestação de contas dos recursos recebidos na
forma digital;
B) Usuário
- representante legal da entidade, responsável civil e criminalmente pelo
conteúdo e registro das informações, manutenção e guarda dos documentos
originais;
C) Registro
de Prestação de contas - ato pelo qual o representante legal, submete ao órgão
concedente os documentos que comprovam a boa e regular utilização do recurso
público administrados pela entidade ou organização;
D)
Login
- nome para acesso ao sistema PDC;
E) Senha -
código numérico que permite o acesso ao PDC F) Mês de referência - data do
comprovante de pagamento, correspondente ao efetivo desembolso da despesa;
1.2 O
Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC poderá ser acessado via rede
mundial de computadores, através do endereço eletrônico
https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br mediante
login
e senha disponibilizados
pela SMCAIS;
1.3 A
prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada através do
Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, pelo usuário, em estrita
consonância com o plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão
competente, devendo os documentos que as comprovar serem
previamente
identificados
com a fonte de recurso a que se referem, número do ato autorizador do repasse,
digitalizados e anexados aos respectivos lançamentos eletrônicos;
1.4 Os
documentos fiscais apresentados como despesas na prestação de contas, deverão
conter a razão social, o número do CNPJ do favorecido, isentos de ressalvas e o
efetivo pagamento realizado dentro do mês de referência;
1.5 É de
responsabilidade civil e criminal do representante legal da entidade ou
organização, a veracidade das informações lançadas no Sistema Informatizado de
Prestação de Contas - PDC;
1.6 A
entidade ou organização deverá manter sob guarda, todos os documentos originais
que foram apresentados como comprobatórios de despesas realizadas com recursos
públicos, bem como os apresentados na contrapartida, para consulta ou
conferência a qualquer tempo, seja da SMCAIS seja do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ou outro órgão de controle;
1.7 A
entidade é responsável por comunicar formalmente à SMCAIS caso haja o
desligamento de funcionários que tiverem acesso à senha para a prestação de contas;
1.8 A
SMCAIS fará regularmente procedimentos de averiguação e conferência por
amostragem, dos lançamentos no Sistema Informatizado de Prestação de Contas -
PDC, solicitando entrega de documentos físicos de quaisquer das comprovações,
sejam mensais ou anuais, devendo a entidade ou organização apresentá-los no
prazo que o órgão técnico apontar;
1.9 Após o
registro das informações no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC
e o envio pela entidade ou organização, as contas serão recebidas e examinadas
pela SMCAIS através da área técnica competente, que emitirá parecer conclusivo
acerca das mesmas, aprovando-as, solicitando esclarecimentos ou reprovando-as,
justificadamente.
1.10 Na
ocorrência da verificação de eventuais irregularidades nas comprovações
apresentadas, ou na falta da prestação de contas, a SMCAIS notificará as
entidades ou organizações beneficiárias, a proceder ao saneamento das mesmas,
devolvendo o lançamento do Registro para providências no Sistema Informatizado
de Prestação de Contas - PDC, no prazo de 10 (dez) dias.
1.11 Após
solicitação de esclarecimentos, se as comprovações que não forem saneadas e não
ilidirem a(s) dúvida (s), serão
reprovadas.
2 - DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS
2.1
As
comprovações mensais
devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem
cronológica, por projetos/programas/serviços, em estrita consonância com o
plano de aplicação aprovado anteriormente pelo órgão competente,
bimestralmente,
no período compreendido entre os dias 01 e 15,
nos meses de:
a) abril
para as despesas com desembolso em fevereiro e março;
b) junho
para as despesas com desembolso em abril e maio;
c) agosto
para as despesas com desembolso em junho e julho;
d) outubro
para as despesas com desembolso em agosto e setembro;
e) dezembro
para as despesas com desembolso em outubro e novembro
parágrafo
único
.
Para as despesas com desembolso
no mês de dezembro
,
as contas deverão ser encaminhadas até o dia 15
de janeiro do ano
subsequente
.
2.2 Deverão
compor a documentação a ser digitalizada para as comprovações mensais no
Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC e anexadas:
a) Extrato
bancário comprovando os pagamentos ocorridos na conta específica, indicando os
débitos correspondentes aos documentos apresentados;
b) Extrato
bancário comprovando rendimentos de aplicação dos recursos em Cadernetas de
Poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
c)
Comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas (CRF-FGTS, GPS (INSS),
DARF (PIS e IR);
d)
Relatório da entidade ou organização listando as despesas custeadas com
recursos próprios (contrapartida).
2.3 O
Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, após a devida alimentação,
gerará um documento denominado "
Anexo 7"
que deverá ser
impresso, assinado pelo representante legal da entidade ou organização
e
entregue fisicamente,no mesmo prazo apontado para a prestação de contas no item
2.1, na área técnica competente da SMCAIS
.
3 - DAS
PENALIDADES
3.1 A
ausência de comprovação, saneamento ou ainda a existência de saldo incompatível
com a regular execução do (s) Plano de Aplicação dos Recursos apresentado (s),
poderá acarretar a suspensão das parcelas subsequentes até a regularização da
situação;
3.2 Em caso
de suspensão das parcelas subsequentes, a SMCAIS, notificará a entidade ou
organização, querendo, poderá apresentar justificativa que entender necessária
no prazo de 10 (dez) dias;
3.3. Em
caso de não atendimento da notificação de regularização da inadimplência,
prevista no item 1.10, a entidade ou organização será incluída no cadastro de
impedidos de receber recursos públicos do Município, sendo tal fato comunicado
ao Conselho de Políticas Públicas competente e ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
3.4 Em caso
de apresentação de justificativa pela entidade ou organização, a SMCAIS
analisará, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao
pagamento das parcelas retidas;
4 - DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS
4.1 As
comprovações anuais são obrigatórias e a ausência das mesmas é motivo para
impedimento de recebimento de recursos do exercício subsequente, inclusive com
a devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente;
4.2 As
comprovações anuais deverão ser apresentadas, fisicamente: impressas e
assinadas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à
transferência dos recursos;
4.3 Deverão
compor as comprovações anuais
para todos os tipos de repasses
:
a)
Relatório anual da conveniada sobre as atividades desenvolvidas com os recursos
próprios e as verbas públicas repassadas;
b)
Preenchimento do documento denominado "Anexo 7", relacionando os
documentos das despesas pagas e computadas na prestação de contas;
c) Certidão
expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a
habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
4.4 São
documentos específicos para acompanhar as comprovações anuais dos recursos
oriundos de
Convênios,
conforme Artigo 37 SEÇÃO X das Instruções n.º
02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
a)
Declaração contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da conveniada e
respectivos períodos de atuação;
b)
Demonstrativo
integral das receitas e despesas computadas por fonte de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do convênio, conforme
Anexo 17;
c)
Regulamento para contratação de obras e serviços, bem como para compras com
emprego de recursos financeiros repassados à Conveniada;
d) Relação
dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização
de recursos públicos administrados pela conveniada para os fins estabelecidos
no convênio, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou
conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;
e)
Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em
instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público convenente, para
movimentação dos recursos do convênio;
f)
Publicação do Balanço Patrimonial da conveniada, do exercício encerrado e
anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da conveniada;
g) Parecer
e relatório de auditoria das entidades beneficentes de assistência social, nos
termos dos artigos 2º e 4º a 6º do Decreto Federal nº 2.536, de 06/04/98;
4.5 São
documentos específicos para acompanhar as comprovações anuais dos recursos
oriundos de
Auxílios, Subvenções e Contribuições
, conforme Artigo 50
SEÇÃO XIV das Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo:
a)
Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso
e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato
concessório, conforme
Anexo 6;
b) Na
hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos,
prova dos respectivos registros contábeis, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
c)
Comprovante da devolução dos recursos não aplicados;
d) Cópia
dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos
valores repassados pelo órgão concessor;
e)
Conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
f)
Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição
financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor.
5 - DO GUIA
DE ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Ficam
convalidadas as instruções contidas no Guia de Orientações para Prestação de
Contas - 5ª Edição - 2011, revogadas as disposições contrárias a esta
Resolução.
6 - DA
ENTREGA DE DOCUMENTOS
6.1 A
SMCAIS receberá
fisicamente
o Anexo 7,
conforme previsto no item 2.3
e
eventuais documentos que vierem a ser solicitados e os referentes à prestação
de contas e comprovações de recursos recebidos anteriormente a 01/02/2013, em
dias e horários de atendimento da área técnica competente, a ser divulgado no
Diário Oficial do Município.
7 -
Disposições finais e transitórias
7.1 Para as
Comprovações mensais dos recursos recebidos entre 01 de fevereiro e 30 de abril
de 2013, obedecerão ao seguinte cronograma:
a) Parcelas
recebidas nos meses de fevereiro e março de 2103 as prestações de contas
deverão ser registradas no Sistema PDC até
30 de maio de 2013
;
b) Parcelas
recebidas, nos meses de abril e maio, deverão ser registradas no Sistema PDC
até
30 de junho de 2013
;
7.2 Os
recursos recebidos no presente exercício,
anteriores a 01 de fevereiro de
2013
deverão ter suas comprovações apresentadas pela entrega física dos
documentos na SMCAIS, conforme as diretrizes do Guia de Orientações para
Prestação de Contas - 5ª Edição - 2011.
Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Campinas, 02 de maio de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social