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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 03/2013

(Publicação DOM 07/03/2013 p.17)

REVOGADA pela Resolução nº 05, de 28/02/2019-SME

Dispõe sobre a organização e os procedimentos para o transporte escolar dos alunos das unidades educacionais municipais e dá outras providências
  

A Secretária municipal de educação, no uso das atribuições do seu cargo e,    

  

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 11.467 , de 13/01/2003, que dispõe sobre a criação do programa de transporte escolar municipal gratuito, no município de Campinas, e dá outras providências;   

CONSIDERANDO a Lei Nº 12.081 , de 15/09/2004 , que autoriza o município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando à transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino;   

CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado entre o Município de Campinas e a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo acerca do transporte de alunos;   

CONSIDERANDO a demanda por transporte de alunos não atendidos em estabelecimentos de ensino próximos às suas residências ;   

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de oferta de vagas em escolas públicas, mantidas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Municipal de Campinas.   

  

RESOLVE:   

  

Art. 1º - Fica regulamentado o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, o qual visa a garantir o deslocamento dos alunos regularmente matriculados e frequentes nas escolas públicas municipais e estaduais no Município de Campinas, bem como das Entidades Conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação que desenvolvam atividades de Educação Infantil.   

  

Art. 2º - O Transporte Escolar Gratuito, por meio de Transporte Fretado ou de Passe Escolar/Vale Transporte, será oferecido mediante planejamento realizado no início de cada ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas (SME) e Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEE/SP).   

§1º O deslocamento a que se refere o presente artigo compreende o trajeto entre um ponto próximo à residência do aluno e as unidades educacionais nas quais se encontram matriculados, e vice-versa, observadas as disposições contidas neste dispositivo normativo.   

§2º A utilização permitida será de apenas um dos tipos de Transporte Escolar por aluno.   

  

Art. 3º - O Transporte Escolar, por meio de Transporte Fretado, compreende os que fazem o translado por ônibus, micro-ônibus ou van licitados pela Secretaria Municipal de Educação.   

§1º O aluno residente a uma distância igual ou superior a 2 (dois) km da escola na qual estiver matriculado poderá ter o Transporte Fretado desde que exista linha e itinerário previstos pela SME e pela SEE/SP no início do ano letivo e que haja vaga disponível no momento da solicitação.   

§2º O Transporte Fretado feito por vans, micro-ônibus, ônibus ou equivalentes, iniciar-se-á a partir de, no mínimo, 50% da ocupação da capacidade de cada tipo de veículo, aliado à disponibilidade de recursos do município.   

§3º O Transporte Fretado poderá ser utilizado por crianças matriculadas no Agrupamento III (AG III), sendo admitido apenas para as crianças de Agrupamentos I e II (AG I e AG II) provenientes da área rural. Casos excepcionais serão avaliados de acordo com os critérios elencados pela lei e com base nas disponibilidades do município.   

  

Art. 4º - O Vale Transporte será disponibilizado aos responsáveis legais ou terceiros devidamente autorizados das crianças menores de 12 anos para utilização no acompanhamento do aluno em seu trajeto escolar em transporte coletivo público.   

  

Art. 5º - O Passe Escolar será disponibilizado aos alunos a partir de 6 (seis) anos completos, com absoluta impossibilidade de serem atendidos pelo Transporte Fretado.   

  

Art. 6º - São usuários do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, nos termos deste dispositivo normativo, os alunos:   

I - residentes na área rural do Município de Campinas;   

II - residentes na área urbana, desde que caracterizadas quaisquer das situações seguintes:   

a) não exista escola municipal ou estadual ou entidade conveniada de educação infantil, numa distância de até 2 (dois) km;   

b) existindo unidade escolar, numa distância de até 2 (dois) km, não haja possibilidade de oferta de vaga para efetivação de sua matrícula;   

c) existam barreiras físicas, a exemplo de rodovias, ferrovias, leito de rio ou similares, entre o local de sua residência e a unidade escolar em que estiver matriculado;   

d) residentes na área rural ou urbana, demandantes por atendimento especializado, alunos com deficiências.   

§1º O documento comprobatório das situações arroladas, no inciso II, alíneas a, b, c e d será utilizado, preferencialmente, a conta de água da SANASA.   

§2º Em casos excepcionais o Setor de Transporte da SME poderá autorizar o transporte dos pais ou responsáveis legais para reuniões cuja finalidade é estabelecer a integração entre o aluno e a escola.   

  

Art. 7º - Os pais ou responsáveis legais deverão assinar o Termo de Compromisso contendo as regras de uso do transporte, conforme modelo encaminhado ( ANEXO I ), via endereço eletrônico (e-mail) pela Coordenadoria de Suprimentos/Setor de Transportes às unidades educacionais.   

  

Art. 8º - Para cumprimento do presente dispositivo normativo deverão ser observadas as seguintes competências e providências administrativas:   

I - compete ao Setor de Transporte da SME a solicitação de transporte, a inclusão no Sistema INTEGRE, a atualização e o deferimento ou indeferimento;   

II - compete aos Diretores Educacionais:   

1) em relação ao Transporte Fretado:   

a) atualizar o endereço do aluno no Sistema INTEGRE e verificar se ele reside a mais de 2 (dois) km da escola;   

b) inserir a solicitação de usuário do Programa de Transporte Escolar Municipal no Sistema INTEGRE, de acordo com as orientações encaminhadas pelo Departamento de Apoio à Escola e pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;   

c) consultar, no Sistema INTEGRE, se a solicitação do usuário foi deferida ou indeferida pelo Setor de Transportes da Coordenadoria de Suprimentos do Departamento de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação, transcorrida uma semana após sua inserção no mencionado sistema;   

d) comunicar ao próprio usuário ou ao responsável legal pelo aluno, conforme o caso, sobre sua inclusão no Programa de Transporte Escolar Municipal, uma vez cumpridas as etapas estabelecidas no presente artigo;   

e) designar um responsável da unidade educacional para o acolhimento e controle diários de todos os usuários do Programa de Transporte Escolar Municipal, no momento da entrada e saída do ônibus;   

f) preencher e assinar o relatório da prestação de serviços, conforme o modelo constante no ANEXO II desta Resolução, enviando-o para o Setor de Transporte e manter uma cópia arquivada na unidade educacional;   

g) em caso de suspensão de aulas, avisar o Setor de Transporte do Departamento de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação, via e-mail, com antecedência mínima de 02 (dois) dias;   

h) imprimir, mensalmente, as listas de presenças para os monitores de transporte escolar do veículo correspondente, para controle de frequência dos usuários, utilizando para tanto o Sistema INTEGRE e, uma nova lista de presença, toda vez que ocorrer inclusão ou supressão de usuários em determinada linha.   

2) em relação ao Passe Escolar/Vale Transporte:   

a) atualizar o endereço do usuário no Sistema INTEGRE e verificar se o aluno reside a mais de 2 (dois) km da escola;   

b) inserir a solicitação de Passe Escolar/Vale Transporte no Sistema INTEGRE, cadastrando o número do cartão já providenciado anteriormente pela família junto à TRANSURC;   

c) fornecer o comprovante de matrícula, para que o aluno ou seu responsável legal possam providenciar o passe escolar junto à TRANSURC;   

d) informar aos alunos ou a seus responsáveis legais ser o Passe Escolar/Vale Transporte destinado, exclusivamente, à garantia da frequência às aulas;   

e) informar aos alunos ou a seus responsáveis não poder comercializar o Passe Escolar/Vale Transporte ou utilizá-lo para quaisquer outros fins, sob pena de infração à legislação cabível;   

f) consultar, no Sistema INTEGRE, se a solicitação foi deferida ou indeferida pelo Setor de Transporte;   

g) arquivar, no prontuário do aluno, uma cópia do cartão do Passe Escolar e/ou do cartão dos pais ou responsável pelas crianças de até 12 (doze) anos de idade.   

  

Art. 9º - A primeira carga do cartão do Passe Escolar/Vale Transporte será feita da seguinte maneira:   

I - ao final da primeira quinzena, disponibilizar-se-á somente a somatória dos dias úteis;   

II - ao final da segunda quinzena, disponibilizar-se-á somente a somatória dos dias úteis.   

§1º A quantidade da primeira carga será feita em função dos dias letivos do mês e da data da solicitação.   

§2º Para as demais recargas, será considerada a frequência escolar do aluno no mês anterior.   

§3º O Passe Escolar ou o Vale Transporte poderá ser recarregado na catraca dos ônibus ou nos postos de venda.   

  

Art. 10 - Qualquer problema relacionado a transporte, apenas a equipe gestora deverá entrar em contato com o Setor de Transporte da SME, pelo endereço sme.transporte@campinas.sp.gov.br   

  

Art. 11 - As equipes gestoras das escolas não poderão modificar itinerários e fazer cancelamentos do serviço de Transporte Fretado sem autorização do Setor de Transporte da SME.   

  

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.   

  

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 01/ 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 25/01/2012.   

  

Campinas, 05 de março de 2013   

  

SOLANGE VILLON KHON PELICER   

Secretária Municipal de Educação   


  

  

  

ANEXO I   

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   

UE: _______________________________________________   

TERMO DE RESPONSABILIDADE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR   

Eu, ________________________________________________________________, portador do RG______________________________________________,   

responsável pelo aluno (a) ____________________________________________________________________do _____ ano/agrupamento, turma _________,   

responsabilizo-me por:   

  

Em caso de Uso de Fretado Escolar:   

1) Acompanhá-lo até o ponto de embarque e buscá-lo no ponto de desembarque nos locais e horários estabelecidos pela SME;   

2) Orientá-lo a comportar-se adequadamente no veículo de transporte escolar, mantendo relação cordial com o motorista, monitor e demais colegas;   

3) Arcar com despesas referentes aos danos causados ao veículo, por atos de vandalismo que o meu filho(a) venha a cometer, garantindo a reposição de itens subtraídos dos mesmos ou ao ressarcimento monetário para sua compra.   

  

Em caso de Uso de Vale Transporte/Passe Escolar:   

1) Utilizar corretamente o Passe Escolar/Vale Transporte, tendo ciência de que o mesmo é, exclusivamente, fornecido para o transporte do aluno à unidade educacional, visando à garantia da frequência às aulas, não podendo ser comercializado ou utilizado para quaisquer outros fins, sob pena de infração à legislação aplicável.   

  

Campinas, _____ de ______________ de 20_________.   

  

_____________________________________________   

Assinatura dos Pais/Responsável   

  

  

  

ANEXO II   

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   

UE: _______________________________________________   

  

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO   

Mês de Referência: _______________ Ano: _______________   

Informo que a Empresa _________________________________________________________________   

realizou o transporte de alunos para esta UE, no período de ___/___/____ a ___/___/____ fazendo uso de (indicar a quantidade de veículos e o período):   

___________ Vans _manhã _tarde _noite   

___________ Micro-ônibus ?manhã ? tarde ?noite   

___________ Ônibus _manhã _ tarde _noite   

___________Houve interrupção do serviço.   

Motivo: _______________________________________________________________________________   

Nos dias: _____________________________________________________________________________   

Observações Relevantes:   

_____________________________________________________________________________________   

_____________________________________________________________________________________   

_____________________________________________________________________________________   

_____________________________________________________________________________________   

_____________________________________________________________________________________   

_____________________________________________________________________________________   

Campinas, _____ de ______________ de 20_______.   

Nome do Diretor:_______________________________________________________________________   

Assinatura do Diretor da Unidade: _________________________________________________________   

Carimbo do Diretor:   


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