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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.081 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 16/09/2004: p.07)

Ver Lei nº 11.467, de 13/01/2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO 

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino.

Art. 2º - As despesas a cargo do município de Campinas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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