Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.571, DE 25 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 26/04/2012 p.1)
Ver
Decreto nº 17.640
, de 02/07/2012
Ver Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (modifica estrutura)
Ver Decreto nº 17.329, de 16/052011
Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto ao Gabinete do Prefeito.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art.
84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do
Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração
Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO
que o presente
instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO
os princípios
aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da
legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 75, inciso VIII
da Lei Orgânica do
Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a prerrogativa
outorgada ao Prefeito Municipal pelo
artigo 75,
inciso XV
da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da Lei Municipal nº 10.248, de
15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades
administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das
atividades administrativas, redefinindo atribuições;
DECRETA:
I - Assistente
Técnico do Prefeito Municipal;
II - Diretor
Executivo do Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - Secretaria
Municipal de Gestão e Controle;
(desvinculada do GP de acordo com o
Decreto nº
18.086,
de 29/08/2013)
V - Secretaria
Municipal de Comunicação;
(desvinculada do GP de acordo com o
Decreto nº 18.086,
de 29/08/2013)
VI - Secretário
Municipal de Receitas;
(redenominado Secretário Municipal de Relações Institucionais de acordo com o
Art. 2º do
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
VII - Supervisor
Departamental;
VIII - Departamento
de Receitas Imobiliárias;
(movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o
IX - Departamento
de Receitas Mobiliárias; (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o
X - Departamento de
Cobrança e Controle de Arrecadação; (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o
XI - Coordenador de
Expedientes de Receitas Municipais;
(redenominado Coordenador Legislativo de acordo com o
XII - Coordenadoria
Setorial de Cerimonial.
I - formular a
política tributária para a Administração Pública Municipal;
II - manter
atualizado os cadastros mobiliários e imobiliários;
III - planejar,
controlar e gerenciar o Processo Administrativo Tributário de competência
Municipal;
IV - atualizar as
ferramentas e aplicativos referentes à fiscalização;
V - executar a
cobrança amigável da Dívida Ativa;
VI - desenvolver
outras atividades que decorram, ainda que implicitamente, do remanejamento dos
Departamentos e dos cargos arrolados, respectivamente, nos §§ 5º, 6º e 7º do
art. 1º do presente Decreto.
I - Secretário
Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Assistente
Técnico do Secretário Municipal Chefe de Gabinete;
III - Departamento
de Informatização;
IV - Diretor de
Convênios e Contratos;
(ver
Decreto nº 17.640,
de 02/07/2012)
(movido para a Secretaria Municipal de Administração de acordo com o art. 8º do
Decreto nº 17.837,
de 01/01/2013)
V - Diretor
Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete:
a)
Gestor Técnico
Administrativo da Chefia de Gabinete;
b)
Gestor Técnico
Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;
c)
Gestor Técnico
Jurídico da Chefia de Gabinete;
d)
Coordenador
Orçamentário e Financeiro do Gabinete;
e)
Coordenador de
Suprimentos do Gabinete;
f)
Coordenadoria
Setorial de Expediente.
(ver
Decreto nº 17.640,
de 02/07/2012)
VI - Diretor de
Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão:
a)
Gestor Técnico de
Sistemas de Informação;
b)
Coordenadoria
Setorial de 156;
c
) Coordenadoria
Setorial de Protocolo Geral;
d)
Coordenadoria
Setorial de Arquivo Municipal:
1 - Setor de
Pesquisa e Divulgação;
2 - Setor de
Arquivo Intermediário.
e)
Coordenador de
Atendimento ao Cidadão.
VII - Departamento
de Defesa Civil:
a)
Setor de Vistoria
Técnica;
b)
Setor de Administração;
c)
Coordenadoria
Setorial de Operações:
1 - Setor de
Operações I;
2 - Setor de
Operações II;
3 - Setor de
Operações III.
d)
Coordenadoria
Setorial de Gerenciamento de Desastres.
VIII - Departamento
de Proteção ao Consumidor:
(movido para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de acordo com o Art.7º do Decreto nº 17.837,
de 01/01/2013)
a)
Coordenadoria
Setorial de Defesa do Consumidor:
1 - Setor de
Atendimento Técnico;
2 - Setor de
Fiscalização;
3 - Setor de
Cartório.
b)
Coordenadoria
Setorial de Proteção Especial.
IX - Departamento
do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp:
(movido Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de acordo com o Art.2º do
Decreto nº 18.086, de 29/08/2012)
a)
Coordenadoria
Setorial de Gestão.
I - Secretário
Municipal de Comunicação;
II - Diretor
Administrativo:
a)
Gestor Técnico
Administrativo da Secretaria de Comunicação.
III - Diretor de
Publicidade;
IV - Diretor de
Comunicação;
V - Departamento do
Sistema Municipal de Rádio e Televisão:
a)
Coordenadoria
Setorial de Jornalismo;
b)
Coordenadoria
Setorial Técnica e de Programação:
1 - Setor Técnico;
2 - Setor de
Programação.
I - acompanhar a
agenda de compromissos institucionais do Prefeito Municipal;
II - responder as
correspondências recebidas através do endereço eletrônico institucional do
Gabinete do Prefeito;
III - prestar
atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete do Prefeito e promover os
encaminhamentos necessários;
IV - manter a
rotina administrativa dos expedientes afetos ao Gabinete do Prefeito, sobretudo
no que concerne à elaboração das correspondências oficiais do Prefeito
Municipal;
V -
VI - promover a devida
interlocução com Coordenadoria Setorial de Cerimonial, de modo a compatibilizar
os eventos com a agenda do Prefeito Municipal;
VII - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Prefeito Municipal.
I - promover a
interlocução entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitada a
competência própria do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - despachar expedientes
administrativos junto ao Prefeito Municipal;
III - colaborar com
o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos
institucionais ligados ao Gabinete do Prefeito;
IV - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Prefeito Municipal.
I - promover a
coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das
ações governamentais;
II - acompanhar o
planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração;
III - gerenciar a
rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
IV - garantir
acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do
atendimento ao cidadão e da gestão documental;
V - assumir, por
delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da
Administração Pública.
I - controlar a
agenda de compromissos institucionais do Secretário Municipal Chefe de Gabinete
do Prefeito;
II - prestar
atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Chefia de Gabinete do Prefeito e promover os encaminhamentos necessários;
III - controlar o
uso do espaço físico do Gabinete do Prefeito para eventos internos e externos;
IV - colaborar,
quando necessário, com a manutenção do fluxo administrativo dos expedientes
afetos à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor
Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - promover e
garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho do Gabinete do
Prefeito;
II - garantir o
fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Prefeito;
III - coordenar o
planejamento orçamentário e financeiro do Gabinete do Prefeito e garantir a
plena execução orçamentária junto aos órgãos competentes;
IV - receber as
demandas oriundas das diversas Secretarias e demais entes da Administração
Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela
necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos;
V - garantir o
adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes da Câmara
Municipal;
VI - assumir os
encargos inerentes à celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e
demais instrumentos que se vinculem à atuação dos órgãos públicos pertencentes
às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos, cuja gestão deva ser
feita pelo Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - realizar a
análise dos processos administrativos em tramite no Gabinete do Prefeito,
procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e
externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, com observância dos prazos legais;
II - expedir
memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes
às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos;
III - desempenhar
outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre
que requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo
Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - realizar,
quando solicitado, a análise de processos administrativos e jurídicos que
tramitem perante o Gabinete do Prefeito, sempre que o conteúdo destes suscitar
o enfrentamento de questões de índole jurídica ou de maior complexidade, além
de promover o encaminhamento devido;
II - colaborar com
a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais instrumentos
normativos de interesse do Gabinete do Prefeito e fornecer ao Secretário
Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Diretor Administrativo e de Gestão
da Chefia de Gabinete o suporte jurídico necessário;
III - desempenhar
outras atividades jurídicas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que
requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo
Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - planejar e
desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do
Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos -
FMDDD;
II - coordenar a
elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Gabinete do Prefeito e
do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, de acordo com a
legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III - promover a
devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir
a plena execução orçamentária do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD;
IV - administrar e
prestar contas do recurso de adiantamento da Secretaria Municipal de Chefia de
Gabinete do Prefeito, observadas as orientações emanadas do Diretor
Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete;
V - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - executar e
acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de interesse do
Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos -
FMDDD, de acordo com procedimentos emanados dos órgãos competentes;
II - administrar,
controlar e acompanhar a gestão dos convênios, contratos e parcerias de
interesse do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos
Difusos - FMDDD, em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com
irrestrita observância da legislação aplicável;
III - controlar e
distribuir materiais, zelando pela sua guarda e conservação em estoque;
IV - efetuar
pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de
consumo;
V - administrar e
controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito,
inclusive nos aspectos de manutenção e conservação, ressalvada a competência
própria das Secretarias e Departamentos vinculados ao Gabinete;
VI - administrar e
controlar o uso de veículos do Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
I - difundir,
customizar e aperfeiçoar o Sistema PMC (Protocolo/156/Vereador) junto às
Secretarias Municipais, dentro e fora do Paço, como ferramenta para a automação
e revisão de estruturas e procedimentos com o foco na recuperação da
informação;
II - coordenar a
gestão e promover a interface do Sistema PMC junto a IMA;
III - elaborar o
planejamento estratégico das informações municipais, enquanto instrumento de gestão
da Administração integrado ao planejamento estratégico municipal;
IV - implementar
programas de gestão documental e de preservação da documentação/informação,
elaborando manuais de normas e procedimentos para os processos administrativos,
com vistas a serem divulgados no âmbito da Administração Municipal;
V - normatizar e
padronizar os serviços de atendimento ao cidadão, participando do respectivo
planejamento e implantação, primando-se pela qualidade e transparência da
informação ao munícipe;
VI - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - orientar e
supervisionar os serviços prestados nos setores descentralizados de protocolo
geral/156/expediente - norte, sul, leste, sudoeste e noroeste;
II - administrar o
quadro de funcionários dos setores mencionados no inciso anterior;
III - difundir e
acompanhar o Sistema PMC nos órgãos descentralizados das Secretarias
Municipais;
IV - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
I - planejar e
acompanhar a operacionalização dos projetos de aperfeiçoamento de Sistemas de
Informação e Atendimento ao Cidadão nos órgãos da Administração Municipal;
II - realizar
estudos para orientação das Coordenadorias de Protocolo Geral, 156 e Arquivo
Municipal quanto ao atendimento do cidadão;
III - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
I - fomentar a
interlocução entre a Administração Pública Municipal Direta e Indireta e a
sociedade civil, por meio do estabelecimento de profícua relação com os
veículos de mídia de Campinas;
II - promover o
gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas
do setor;
III - zelar pela
publicidade institucional da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
pautando-se especialmente pela observância dos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência;
IV - assumir, por
delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições compatíveis com o exercício
do cargo, sempre que necessárias ao atendimento dos interesses da Administração
Pública.
I - assegurar os
serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, pautando-se
pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial
quanto aos programas relativos à comunicação institucional;
II - observar a
legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública
Municipal;
III - promover a
interlocução entre os Diretores da Secretaria e dirimir, junto às demais
Secretarias Municipais e entes da Administração Pública Municipal, questões de
interesse da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - promover
atividades de informação ao público acerca das ações da Administração Pública
Direta e Indireta através dos canais disponíveis de comunicação;
II - planejar
campanhas publicitárias institucionais;
III - promover
estudos para melhor otimização das mídias disponíveis no mercado;
IV - acompanhar
campanhas publicitárias e de comunicação da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta;
V - gerenciar a
aplicação do uso da marca e de toda a identificação visual da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta;
VI - observar a
legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública
Municipal;
VII - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - desenvolver
atividades junto à Imprensa, provendo com esta a adequada interlocução;
II - coordenar a
equipe de jornalismo da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - articular
programas de comunicação social;
IV - observar a
legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública
Municipal;
V - desempenhar
outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido
pelo Secretário Municipal de Comunicação.
I - realizar a análise
dos processos administrativos em tramite na Secretaria Municipal de
Comunicação, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos
expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - expedir
memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
III - garantir a
adequada gestão de todos os contratos de interesse da Secretaria Municipal de
Comunicação;
IV - garantir o
fluxo dos expedientes internos;
V - auxiliar na
interlocução entre os Diretores da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - planejar e
desenvolver atividades correlatas à execução orçamentária, financeira e
contábil, bem como realizar o controle de procedimentos administrativos
relacionados aos recursos humanos e físicos da Secretaria Municipal de
Comunicação;
VII - desempenhar
outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre
que requerido pelo Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de
Comunicação.
I - 01 (um) cargo
de Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito;
II - 01 (um) cargo
de Assistente Técnico do Prefeito Municipal.
I - 02 (dois)
cargos de Diretor de Departamento;
II - 03 (três)
cargos de Coordenador Setorial.
I - 01 (um) cargo
de Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete;
II - 01 (um) cargo
de Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;
III - 01 (um) cargo
de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação.
I - o cargo de
Coordenador Administrativo do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor
Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete;
II - o cargo de
Coordenador de Comunicação do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor
Técnico de Sistemas de Informação.
Campinas, 25 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário
De Recursos Humanos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete