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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.184 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 29/12/2011:01)

DENOMINA A PRIMEIRA SEMANA DE JULHO "SEMANA MUNICIPAL O CENTRO É CAMPINAS DE TODOS NÓS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina a primeira semana de julho - "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos nós".

Art. 2º - A "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos Nós" integrará o calendário oficial do Município de Campinas e tem por objetivo revitalizar o centro da cidade de Campinas.

Art. 3º - VETADO
Art. 3º - Durante a "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos Nós", os órgãos competentes, Secretarias da Cultura, Educação, Urbanismo, Turismo, entre outras, poderão exercer as seguintes programações: apresentação de teatro popular, apresentação de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular, reestruturar a iluminação, estruturas físicas, pintura, limpeza, bem como atividades e procedimentos que revitalizem o centro da cidade. (ver publicação abaixo )

Art. 4º - As despesas provenientes da lei serão supridas por dotações orçamentárias suplementadas por parcerias privadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

AUTORIA: ANTONIO FRANCISCO O POLITIZADOR DOS SANTOS

PROTOCOLADO Nº 11/08/11975

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LEI N. 14.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Publicação DOM de 14/03/2012:36)

DENOMINA A PRIMEIRA SEMANA DE JULHO "SEMANA MUNICIPAL O CENTRO É CAMPINAS DE TODOS NÓS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município os seguintes artigos da Lei 14.184 , de 28 de dezembro de 2011:

...............

Art. 3º - Durante a "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos Nós", os órgãos competentes, Secretarias da Cultura, Educação, Urbanismo, Turismo, entre outras, poderão exercer as seguintes programações: apresentação de teatro popular, apresentação de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular, reestruturar a iluminação, estruturas físicas, pintura, limpeza, bem como atividades e procedimentos que revitalizem o centro da cidade.

Campinas, 13 de março de 2012

THIAGO FERRARI

PRESIDENTE

autoria: Vereador Antonio Francisco o Politizador dos Santos

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2012.

ISRAEL MAZZO

DIRETOR GERAL


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