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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.184 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM de 29/12/2011:01)

DENOMINA A PRIMEIRA SEMANA DE JULHO "SEMANA MUNICIPAL O CENTRO É CAMPINAS DE TODOS NÓS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina a primeira semana de julho - "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos nós".

Art. 2º - A "Semana Municipal o Centro é Campinas de todos Nós" integrará o calendário oficial do Município de Campinas e tem por objetivo revitalizar o centro da cidade de Campinas.

Art. 3º - VETADO 

Art. 4º - As despesas provenientes da lei serão supridas por dotações orçamentárias suplementadas por parcerias privadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

AUTORIA: ANTONIO FRANCISCO O POLITIZADOR DOS SANTOS
PROTOCOLADO Nº 11/08/11975



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