ORDEM DE SERVIÇO Nº 001 DE 2012
(Publicação DOM 12/03/2012: 16)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.452, de 22/03/2017
DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS
E FISCALIZADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVOS
PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE
O Secretário
Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, previstas no
Art. 81, item III da Lei Orgânica do Município,
determina
que:
1-
Todos os concursos
públicos e processos seletivos públicos a serem realizados pela Prefeitura
Municipal de Campinas contarão com uma Comissão Organizadora e outra Fiscalizadora,
cujos membros serão nomeados previamente à publicação do Edital de Abertura do
certame em Diário Oficial do Município, pelo Secretário Municipal de Recursos
Humanos.
2-
Caberá à Comissão
Organizadora coordenar e supervisionar a realização das provas e viabilizar,
por quaisquer meios legais disponíveis, a realização de todas as etapas do
concurso público e/ou processo seletivo público, previstas em Edital de
Abertura, adotando as medidas necessárias para efetivação do certame.
3-
A Comissão
Organizadora será composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) membro
de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;
b) 02 (dois)
membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
4-
Caberá à Comissão
Fiscalizadora supervisionar e auditar o concurso e/ou processo seletivo público
em todas as suas etapas, zelando pelo fiel cumprimento da legislação, bem como
dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade,
da publicidade e da eficiência.
5-
A Comissão
Fiscalizadora será composta pelos seguintes membros:
a) 01 (um) membro
de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;
b) 02 (dois)
membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
6-
Os membros das
Comissões deverão ser servidores efetivos desta Municipalidade e lotados na(s)
Secretaria(s) requisitante(s) e na Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
se comprometerão oficialmente a não participar do referido certame, nem ser
cônjuge ou companheiro, ou mesmo possuir grau de parentesco em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, com qualquer candidato.
7-
Os membros das
Comissões assinarão documento, que ficará arquivado junto à Coordenadoria Setorial
de Concursos, Recrutamento e Seleção, no qual se comprometerão a manter sigilo
absoluto sob todas as questões e assuntos levantados durante as reuniões e atos
relativos à realização do concurso público e/ou processo seletivo público.
8-
Após a homologação
do certame extinguem-se as comissões instituidas, sendo que outras serão
constituidas por ocasião da elaboração de novo concurso e/ou processo seletivo
público no âmbito municipal.
9-
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Campinas, 06
de março de 2012
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário
Municipal de Recursos Humanos