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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.452, DE 22 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 23/03/2017 p.1)

Dispõe sobre a constituição da comissão organizadora e fiscalizadora de concursos públicos, estabelece os prazos recursais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as Comissões Organizadora e Fiscalizadora e os prazos de recursos nos concursos públicos,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES

Art. 1º  Todos os concursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Campinas contarão com 1 (uma) Comissão Organizadora e 1 (uma) Comissão Fiscalizadora, cujos membros serão nomeados por portaria do Secretário Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da comissão precederá a publicação do Edital de Abertura do certame.

Art. 2º  Caberá à Comissão Organizadora coordenar e supervisionar a realização das provas e viabilizar, por quaisquer meios legais disponíveis, a realização de todas as etapas do concurso público, previstas em Edital de Abertura, adotando as medidas necessárias para efetivação do certame.

Art. 3º  A Comissão Organizadora será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - 01 (um) membro de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;
II - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sendo 01 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos, preferencialmente, da Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção.
Parágrafo único. A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.

Art. 4º
  Caberá à Comissão Fiscalizadora supervisionar o concurso público em todas as suas etapas, zelando pelo fiel cumprimento da legislação, bem como dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º  A Comissão Fiscalizadora será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - 01 (um) membro de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;
II - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.

Art. 6º  Os membros das Comissões deverão ser servidores efetivos e não poderão participar do referido certame, nem ser cônjuge ou companheiro, ou mesmo possuir grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com qualquer candidato.

Art. 7º  Os membros das Comissões e os demais servidores lotados na Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção, deverão assinar um documento, que ficará arquivado junto à referida Coordenadoria, no qual se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as questões e assuntos discutidos durante as reuniões e atos relativos à realização do concurso público.

Art. 8º  Casos omissos deverão ser analisados pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora, em conjunto com a instituição organizadora do certame, quando houver solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 9º  Homologado o certame, extinguem-se, automaticamente, as comissões de que trata o caput do art. 1º desde decreto.
Parágrafo único.  Se houver questionamentos, no âmbito administrativo ou judicial, caberá à Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção e/ou à Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, decidir pela convocação dos servidores nomeados para as Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, para deliberações.

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS

Art. 10.  Os formulários de recursos das fases do concurso, antes de sua homologação, deverão ser enviados, via internet, à empresa responsável pelo certame para análise, no prazo de até02 (dois) dias subsequentes à realização das fases e/ou da divulgação de seus resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campinas.
Parágrafo único. A publicação da resposta aos recursos será divulgada em Diário Oficial Eletrônico, pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após o término do prazo de envio.

Art. 11.  Após a homologação do concurso, os recursos oriundos da inconformidade do candidato com quaisquer atos relativos à análise da aptidão para o exercício do cargo e ao seu provimento dentro do prazo estabelecido para a posse devem ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência do ato pelo candidato, de acordo com as determinações contidas no edital.

Art. 12.  O descumprimento dos prazos definidos no caput do art. 10 e art. 11 deste Decreto implica o indeferimento automático do recurso.

Art. 13.  Os recursos que não importem no reexame da avaliação de saúde do candidato ou de documentos pessoais deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.

Art. 14.  Os recursos relativos à documentação ou à sua análise preliminar deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.

Art. 15.  Os recursos relativos à declaração de inaptidão para o exercício do cargo, que importem em reexame do candidato pela junta médica oficial, deverão ser analisados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do recurso pela área competente.

Art. 16.  O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, aos processos seletivos públicos.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.506, de 31 de janeiro de 2012 e a Ordem de Serviço nº 01, de 06 de março de 2012 - SMRH.

Campinas, 22 de março de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/20001, em nome da Departamento de Recursos Humanos - SMRH, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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