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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001 DE 2012

(Publicação DOM 12/03/2012: 16)


REVOGADO pelo Decreto nº 19.452, de 22/03/2017

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS E FISCALIZADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE  

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 81, item III da Lei Orgânica do Município, determina que:   

1- Todos os concursos públicos e processos seletivos públicos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Campinas contarão com uma Comissão Organizadora e outra Fiscalizadora, cujos membros serão nomeados previamente à publicação do Edital de Abertura do certame em Diário Oficial do Município, pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.   

2- Caberá à Comissão Organizadora coordenar e supervisionar a realização das provas e viabilizar, por quaisquer meios legais disponíveis, a realização de todas as etapas do concurso público e/ou processo seletivo público, previstas em Edital de Abertura, adotando as medidas necessárias para efetivação do certame.   

3- A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:   

a) 01 (um) membro de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;   

b) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.   

4- Caberá à Comissão Fiscalizadora supervisionar e auditar o concurso e/ou processo seletivo público em todas as suas etapas, zelando pelo fiel cumprimento da legislação, bem como dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.   

5- A Comissão Fiscalizadora será composta pelos seguintes membros:   

a) 01 (um) membro de cada Secretaria Municipal requisitante do certame;   

b) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.   

6- Os membros das Comissões deverão ser servidores efetivos desta Municipalidade e lotados na(s) Secretaria(s) requisitante(s) e na Secretaria Municipal de Recursos Humanos e se comprometerão oficialmente a não participar do referido certame, nem ser cônjuge ou companheiro, ou mesmo possuir grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com qualquer candidato.   

7- Os membros das Comissões assinarão documento, que ficará arquivado junto à Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção, no qual se comprometerão a manter sigilo absoluto sob todas as questões e assuntos levantados durante as reuniões e atos relativos à realização do concurso público e/ou processo seletivo público.   

8- Após a homologação do certame extinguem-se as comissões instituidas, sendo que outras serão constituidas por ocasião da elaboração de novo concurso e/ou processo seletivo público no âmbito municipal.   

9- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE  

Campinas, 06 de março de 2012  

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  


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