Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 6.421 DE 20 DE MARÇO DE 1991
(Publicação DOM 26/03/1991: p.02)
Ver
Lei nº
6.651
,
de 08/10/1991
Ver
Lei nº 6.868
, de 19/12/1991
Ver
Lei nº 6.896
, de 07/01/1992
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio alimentação ao servidor público e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
licença sem vencimentos ou suspensão contratual;
II -
exoneração ou qualquer forma de extinção do vínculo de trabalho;
III -
remuneração paga a título de Gratificação de Natal
I -
através do bônus supermercado, para os servidores que utilizam
mensalmente esse sistema, deduzindo-se do valor da despesa a ser consignado em
folha, o valor do auxílio estabelecido no artigo 4º desta lei.
II -
mediante emissão de bônus supermercado no valor do auxílio alimentação,
para os servidores que não utilizam o sistema descrito no inciso anterior,
observado o período de compra nele estabelecido, sob pena de perda de sua
validade.
Paço Municipal, 20 de março de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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