Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.765 DE 12 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 13/01/2001: p.01)
Ver Lei nº 13.839 , de 04/05/2010
OFICIALIZA O PROJETO "FÉRIAS NO BOSQUE" EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - O
Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela
Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes.
(nova redação de acordo com a Lei nº 13.359, de 08/07/2008)
a)
- visitas ao Zoológico e Museus;
b)
- passeio no Trenzinho da Alegria;
c)
- brincadeiras;
d)
- piquenique no Bosque;
e)
- apresentação de espetáculo de teatro infantil no Teatro Carlos Maia
do Bosque Jequitibás.
Paço Municipal, 12 de Janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
autoria: Vereador Luiz
Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78881-00
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