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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.839 DE 04 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 05/05/2010: 01)

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APTC - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TEATRO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio de seu órgão competente, autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Teatro de Campinas - APTC - visando à reforma e a programação do Teatro Carlos Maia "Carlito Maia", situado no Bosque dos Jequitibás.

Art. 2º - A APTC ficará responsável pelo projeto, captação de recursos, reforma e parte da programação do Teatro Carlos Maia "Carlito Maia".

Art. 3º - O Executivo Municipal fi cará responsável através de seu órgão competente pela análise e autorização do projeto de reforma.

Art. 4º - Respeitados os projetos do teatro Carlos Maia "Férias no bosque", conforme Lei Municipal n. 10.765 , de 12 de janeiro de 2001 e suas alterações posteriores e "Mês da criança no bosque", a APTC terá, em contrapartida, direito ao uso de 50% da programação restante do teatro Carlos Maia "Carlito Maia".
Parágrafo único - A programação a que se refere este projeto será discutida e realizada em conjunto com o órgão competente da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará através de decreto o prazo de vigência e os demais aspectos que se fizerem necessários para a realização do convênio.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº 10/08/04891


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