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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.608 DE 10 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 11/07/2003: p.04)

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 10.765, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Altera o Art. 2º - da Lei nº 10.765, de 12 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através de seus órgãos competentes.

Artigo 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes. (nova redação de acordo com a Lei 13.359, de 08/07/2008)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2138
autoria: Vereador Campos Filho


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