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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.765 DE 12 DE JANEIRO DE 2001

(Publicação DOM 13/01/2001: p.01)

Ver Lei nº 13.839 , de 04/05/2010

OFICIALIZA O PROJETO "FÉRIAS NO BOSQUE" EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o projeto "FÉRIAS NO BOSQUE" no município de Campinas, o qual deverá constar do calendário cultural da cidade.
Parágrafo único - Sua realização dar-se-á anualmente durante as férias dos meses de Janeiro e Julho com a utilização do Teatro Carlos Maia no Bosque dos Jequitibás na cidade de Campinas.

Art. 2º - O Projeto "Férias no Bosque" será organizado pela Sociedade Cultural de Teatro Sotac juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através de seus órgãos competentes. (nova redação de acordo com a Lei nº 11.608 de 10/07/2003)   
Art. 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.359, de 08/07/2008)

Art. 3º O Projeto "Férias no Bosque" abrangerá as seguintes atividades:
a) - visitas ao Zoológico e Museus;
b) - passeio no Trenzinho da Alegria;
c) - brincadeiras;
d) - piquenique no Bosque;
e) - apresentação de espetáculo de teatro infantil no Teatro Carlos Maia do Bosque Jequitibás.
Parágrafo único - 10% (dez por cento) da capacidade de ocupação do teatro Carlos Maia deverá estar disponibilizado para Entidades Assistenciais Carentes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de Janeiro de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78881-00


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