Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta
e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete