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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2008 DRM/SMF, DE 27 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM de 28/06/2008:06)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços DMS para as competências de junho a dezembro de 2008 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF , no uso da atribuição que lhe conferem a Lei n° 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto n° 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no Art. 37 - A da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei n° 13.208 , de 21 de dezembro de 2007, e tendo em vista a necessidade de ampliar o prazo para adaptação dos sujeitos passivos à nova sistemática de entrega de informações fiscais sobre os serviços prestados, tomados e intermediados, por meio da Declaração Mensal de Serviços DMS, normatizada pela Instrução Normativa n° 001 DRM/SMF, de 30 de maio de 2008, em caráter excepcional, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para entrega das DMS relativas às competências de junho e julho de 2008, previsto no caput do art. 6° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF, para 20/08/2008 e 20/09/2008, respectivamente.

Art. 2° - Fica prorrogado o prazo para entrega das DMS relativas às competências de agosto a dezembro de 2008, previsto no caput do art. 6° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF, para o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência.

Art. 3° - A DMS Retificadora relativa às competências de junho e julho de 2008 poderá ser entregue até 19/09/2008 e 20/10/2008, respectivamente, independentemente da data de entrega da DMS a retificar, e sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 7° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF. (Ver revogação na Instrução Normativa n° 05 , de 20/08/2008)

Art. 4° - Ainda que o dia do vencimento previsto nos artigos 1° e 2° desta Instrução Normativa e no caput do art. 6° e no § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF ocorra em dia não útil, a entrega da DMS e DMS - Retificadora deverá ser efetuada até a data neles mencionada.

Art. 5° - Independentemente das prorrogações previstas nesta Instrução Normativa, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido a cada mês deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos na legislação tributária municipal.

Art. 6° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de junho de 2008.

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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