Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.996 DE 15 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 16/05/1992: p.01)
REVOGADA pela
Lei nº 8.484
, de 04/10/1995
Ver Lei nº 7.294, de 24/11/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 19,
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 20 E 37, DA LEI Nº 6.574, DE 19 DE JULHO DE 1.991,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 6.574, de
19 de julho de 1991, passarão a vigorar com as seguintes redações:
I
O
Artigo 19
passa a ter os
seguintes incisos:
....................................................................................................................................................
V
comprovar experiência profissional em atividades na área da criança
e do adolescente ou de defesa dos direitos da cidadania, mediante apresentação
de curriculum;
VI
comprovar conhecimento da legislação especial (Lei Federal nº
8.069/90) nos moldes estabelecidos pelo CMDCA:
VII
participar de debates públicos promovidos pelo CMDCA;
VIII
não estar exercendo cargo político.
I
I
O
Artigo 20
passa a ter a seguinte
redação:
....................................................................................................................................................
III
O
....................................................................................................................................................
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de maio de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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